AGRONEGÓCIO - Responsabilidade socioambiental: Danos provocados pela empresa Samarco - MG

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RESPONSABILIDADE: IMPOR OU HONRAR?

A responsabilidade civil assiste diretamente o passivo da relação jurídica, ou seja, aquele que pleiteou a ação. Essa assistência é dever do ativo cumprir e se dá principalmente por meio do ressarcimento de danos econômicos, podendo também se estender ao compromisso de reestabelecer a dignidade social e humana da parte prejudicada.

Essa subdivisão jurídica da responsabilidade tem alto teor ético e humanitário e contempla as primeiras ações compensatórias para o(s) dano(s) que o ativo causa ao passivo e outros envolvidos indiretos, sendo de suma importância a sua realização, ainda que não a médio ou longo prazo, para o julgamento das responsabilizações penais inerentes.

Responsabilizar-se penalmente por um ato ilegal é, por sua vez, acertar contas com os órgãos que asseguram os direitos da sociedade e o devido cumprimento das leis. Entende-se por pena a punição, geralmente envolvendo pagamento de multas, por uma problemática causada em que não há nulidade de carga de culpa, ou seja, quando há julgamento de uma causa determinando a culpabilidade do ativo judiciário.

Além do que já foi apresentado, tem-se também a responsabilidade trabalhista, ou seja, quando há envolvimento de ativos e passivos por vínculos empregatícios, em que geralmente a empresa é o passivo e o trabalhador e/ou entes representantes são os ativos pleiteadores da ação jurídica. Faz-se necessário a responsabilização trabalhista quando, do ambiente organizacional ou por meio dele, são gerados um ou mais danos aos trabalhadores a ele vinculados. A catástrofe de Mariana, por exemplo, assim como a de Brumadinho, caracteriza séries de responsabilidades trabalhistas a serem assistidas principalmente às famílias das vítimas, em especial as que perderam entes que atuavam nas imediações das áreas das barragens, o que cabe à Vale e outras organizações empresariais arcar.

Além das responsabilidades civil, penal e trabalhista, segundo o site Mundo dos Advogados, aplica-se também a responsabilidade administrativa, que “tem função de assegurar que as regras e funções da administração pública sejam cumpridas nos níveis federal, estadual e municipal”.

No tocante às categorias de responsabilidade mencionadas, cabe acrescentar que as determinações são feitas pelo Poder Público em quase totalidade dos casos, pois havendo pelo menos um dos componentes da ação jurídica identificado como público, já é suficiente para caber ao Direito Público julgamentos e eventuais punições. Para contextualizar, tem-se, por exemplo, a Samarco, maior empresa de minério do mundo, braço direito da Vale e da BHP, de caráter privado, mas que foi e ainda tem sido julgada por intervenções negativas, diretas e indiretas, na saúde e segurança da sociedade não só de Mariana, mas também de várias outras cidades afetadas pelos mais de 35 milhões de dejetos vazados com o rompimento da barragem de Fundão. A devastação não se limitou aos 19 mortos e dezenas de desaparecidos, mas atingiu também a estruturação das cidades, a qualidade de vida dos cidadãos, além de provocar a muitos deles variadas doenças respiratórias, alergias, contaminações, entre outros danos. O processo de reparação das sérias consequências é moroso, burocrático, insatisfatório e muitos vezes não compensatório. Estima-se que a punição à Samarco chega a R$ 23 bilhões por tragédia em Mariana, sendo que apenas para recuperação do rio Doce, a empresa deve criar fundo de R$ 20 bilhões. A mineradora ainda deve R$ 250 milhões ao Ibama e R$ 112 milhões à Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Até março de 2019, não houve ainda nenhum réu legitimamente punido. As investigações e julgamentos continuam acontecendo.

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TRAGÉDIA X CRIME AMBIENTAL

Minas Gerais, cenário de belas paisagens e atratividade turística atualmente está também atrelada a diversas “tragédias” por irresponsabilidade e mau planejamento de intervenções ambientais com atividade de alto risco de degradação. No entanto, quando se estuda a fundo o grau de envolvimento das empresas com essas questões, se identifica caráter criminoso evidenciado por negligências e imprudências, além de forte interesse de exploração de recursos minerais em quantidades e condições demasiadamente arriscadas. Para se identificar, então, uma real discrepância nos interesses das empresas, percebeu-se a desvalorização de muitos direitos da população envolvida, principalmente no tocante à preservação da vida e do bem-estar social.

Como citado na proposta deste trabalho, Minas Gerais já havia contemplado anteriormente uma catástrofe envolvendo a cidade de Belo Horizonte. O que não se esperava era, por mais duas vezes, o estado alcançar superação dos seus próprios “recordes”, dos quais jamais poderá um dia se orgulhar, tampouco se esquecer.

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CONSIDERAÇÕES DO ALUNO:

1 – Sobre si

Tenho 25 anos, sou nascido e criado na cidade de Conselheiro Lafaiete, região metropolitana da cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Me senti altamente magoado e compadecido pela causa que o meu querido estado vem enfrentando desde a época da catástrofe de Mariana, seguida agora pela de Brumadinho e arredores. Eu sempre soube que a atividade de mineração no meu estado é bastante dominante e, justamente por essa razão, resolvi buscar viver em outro estado, onde atendesse melhor às minhas expectativas de carreira. Escolhi a cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, onde dou andamento ao meu curso de Agronegócio. Viso futuramente trabalhar como consultor de processos agropecuários nas primeiras cidades do Paraguai, onde se destaca bastante a atividade.

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2 – Sobre a professora Mônica Francischini

Desde os primeiros minutos da aula 1 ao vivo eu pude identificar a simpatia que destaca a grande profissional que é a professora Mônica. Analisando os resultados das enquetes, foi possível confirmar que não somente eu me senti realizado e satisfeito com as suas aulas, mas tantos outros alunos, levando em consideração os resultados bastante positivos.

O grau de instrução e a experiência com didática não se pode discutir, pois a cada tema introduzido ela se mostrou gabaritada para aplicar e esclarecer, inclusive debatendo questões propostas pelos alunos com boa vontade e amor ao que faz.

Houve em todos os momentos coerência e coesão nos temas propostos, cumprimento de prazos, organização no ensino, linguagem adequada. Enfim, utilizo-me deste trabalho para deixar minha avaliação. Agradeço também à professora Bruna, mediadora da disciplina, que está sempre disposta a ajudar.

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3 – Sobre a instituição de ensino

À UNICESUMAR, meus sinceros parabéns pela ótima metodologia e maravilhosa equipe docente.

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Nome do aluno e autor: Renadson A. R. Moreira

Cidade/Polo: Foz do Iguaçu - Paraná

Data de envio do trabalho: 21/04/2019

Curso: Tecnólogo Superior em Gestão de Agronegócios

Disciplina: Direito Civil, Ambiental, Agrário e Legislação Tributária

Professora: Mônica Francischini

Renadson Augusto
Enviado por Renadson Augusto em 01/06/2020
Código do texto: T6964985
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