ESCRAVIDÃO LIBERDADE RELATIVISAÇÃO

ESCRAVIDÃO LIBERDADE

A escravidão se torna Liberdade quando quem submete e quem é submetido conseguem frequentar um ambiente público em tomar um café junto como bons amigos.

Essa conclusão foi extraída de um vídeo assistido do Bernal do YouTube. Exemplificando: - podemos dizer que seria uma relação de um sentimento de duas pessoas que não tem relação de dependência econômica, que trabalhando em atividades locais diferentes com patrões diferentes e que marca uma reunião social para fazer um churrasco onde um cuida e assar a carne e o outro de preparar salada e o arroz enquanto todos tomam uma cerveja ou refrigerante juntos e estão naquele ambiente de um deles ou estranho a ambos apenas se socializando com demais membros de família ou não, ou ainda como uma relação de casal onde marido e mulher na cozinha embora com sobre supremacia da mulher naquele ambiente conseguem dividir as tarefas de forma amigável enquanto a mulher cozinha ou marido lava-louça.

Atividade de cada um é uma atividade espontânea e de liberdade para exercer a atividade que estão exercendo naquele momento.

Esse tipo de relação podem também se dar quando existe a dependência econômica contratual entre patrão e empregado baseado em um contrato para exercer uma atividade, onde existe horário combinado e tempo combinado entre ambos, muitas vezes trabalham juntos partilhando o trabalho como na construção civil onde o pedreiro contratado tenho patrão como servente local neste onde pedreiro que manda o patrão preparar a massa e servir a massa e os tijolos para que ele pedreiro poder assentar os tijolos ou fazer um reboque.

Nesse exemplo são atividades entre 2 seres humanos que apesar da dependência econômica contratual não tem relação de escravidão e sim de trabalho participativo independente de quem tá pagando de quem tá recebendo; ambos estão partilhando na tarefa para chegar um resultado e ambos têm liberdade de continuar fazendo ou romper o contrato

Na verdade, a vida no dia a dia em qualquer país do mundo em qualquer regime político, as pessoas estão limitadas aos costumes, as religiões e a legislação impostas, porque ainda tem controle político do território e com certeza tudo isso, estes limites escravizam o ser humano em suas atividades no dia a dia.

É certo que a liberdade sempre vem acompanhado de responsabilidade limitante a esses costumes, religião, legislação no território a quem detém o poder territorial, portanto escravizando seres humano aos limites impostos.

Assim todos devemos de alguma forma obediência as normas impostas no território em que se vive sendo isso tudo também uma forma de escravidão ou de tolhimento da Liberdade.

O certo ainda que essas pessoas são criadas sobre o julgo desses domínios de costume, religião e legislação, e desta forma acabam sendo adaptadas e a partir desta adaptação acaba se sentindo confortável na obediência e mesmo serviencia como tipo de vida fazendo com que suas atitudes sejam submissas naturalmente a esses comandos.

Onde existe a possibilidade de economia privada as pessoas poderão ser empreendedoras empresária criando mecanismo financeiro e econômico de produção e contratar outras pessoas para ligar a desenvolver a produção.

Nesses lugares pessoas poderão ser Funcionários Públicos ou privados, e aqueles que se adaptarem nessa circunstância sendo funcionário público ou privado normalmente se tornam adaptados a seguir as instruções hierárquica do Superior seguindo esse comando com base nos contratos e regras existentes desta relação.

Como a pessoa tem a liberdade relativa de poder romper esses contratos, sejam públicos ou privados e buscar o novo contrato público ou privado para exercer uma nova atividade laboral mediante remuneração para se auto sustentar e sustentar sua família então entendemos que essas relações não são de escravidão, por que a pessoa tinha liberdade de mudar de atividade de ir embora a busca de novo emprego.

É certo ainda que muitos podem se sentir presos aquela atividade adaptada e acaba por continuar a relação de emprego, aceitando as condições contratuais impostas, parecendo uma relação de escravidão natural, mas não podem ser considerada escravidão, pois o patrão não obrigou sobre arma ou cerca de arame farpada, o empregado a fazer e continuar a exercer a atividade de empregado.

É certo também que a evolução dá legislação trabalhista impõe certas regras aos patrões empreendedores empresários impondo condições mínimas de condição de trabalho, como equipamento e quando necessário moradia e alimentação mínima adequada, contudo o rompimento dessas regras, levando em consideração a liberdade do empregado de romper o contrato em busca de outra atividade descaracterizaria conceito de escravidão , um conceito forçado pelas interpretações do Ministério do Trabalho que doutrininisa esses conceitos para impor punição aos empresários levando-os a justiça bem como executando publicamente seus nomes em listas de atividades ilícitas de escravagismo moderno.

Nesse sentido qualquer empreendedor empresário fica sobre o jugo do Ministério do Trabalho com legislação doutrinária sujeita a interpretação unilateral dos mesmos, trazendo cortante uma insegurança jurídica na atividade de produção.

Nem sempre, nem o tempo todo, o empreendedor empresário tem condições de manter o empregado em condições de atender esta legislação de conceituação as vezes duvidosas, pois mesmo fornecendo todos os equipamentos de IPI, bem como ambiente e Alimentação adequada, levando em consideração que o próprio empregado quem teria que cuidar desses ambientes para que os mesmos se tornem adequados muitas vezes estes empregados negligenciam os cuidados com o uso e manutenção do que é fornecido deixando o ambiente de trabalho inadequado e sujeito a constatação como um ambiente inadequado e sujeito o jogo do Ministério do Trabalho como atividade escravagista. N

É certo que o patrão teria o direito de se defender, levar a justiça em sua defesa que inicialmente cumpriu com o seu dever mínimo contratual te dar um ambiente do trabalho adequado mínimo a tela a relação trabalhista, mas a ditadura do comportamento do ministério trabalho de poder exercer poder de polícia positivo mesmo antes no julgamento aceitável como deveria ser na esfera administrativa e ainda em grau de recurso, mesmo que se não provando venha o patrão com o tempo ter de cumprir a exigência do resultado da decisão e venha poder ser punido e até de forma pecuniária e até consequência maior, mas conceituar isso como escravagista é muito forte. O escravagista é um ser humano ser dono de outro, com disponibilidade de mantê-los sobre arma, amarras, cercas de arame farpado tratando o como coisa, podendo vendê-lo como objeto que não são os casos das relações modernas salvo as exceções.

Uma coisa é a liberdade limitadas pelos costumes, religiões, legislações, mesmo depois do ser humano ter sido criado e adaptado ser tolhido em suas liberdades por esses grilhões limitativos desta Liberdade, cercas invisíveis, são armas poderosas que limita as atividades e após as adaptações fria no comportamento, ter sobre si uma prisão de como agir em suas atividades do dia a dia.

Mesmo nessas atividades do dia a dia, conceituado pelo Ministério do trabalho como atividade escravagista, muitas vezes patrão estava lá no meio e vivendo de igual para igual, seja em um navio cargueiro em mar aberto, seja numa plataforma em mar isolado, ou seja em uma fazenda distante de centros urbanos, o ambiente por si é um ambiente exótico que faz com que todos que ali viva, sofrerão as consequências da rusticidade do mesmo ambiente nem patrão-empregado estão imune ao frio, calor, trabalho forçado que o ambiente impõe muitas vezes tendo que fazer força homérica para poder evitar acidentes e dar continuidade a produção desejado ou requerida pelo empreendimento.

Não é errado a fiscalização do ministério do trabalho para conferir a aplicação da legislação, errado são os poderes extraordinários de fiscalização e perseguição como se tem notado em diversos casos corridos no Brasil, perseguição essas, muitas vezes de cunho pessoal ou mandado por inimigos políticos ou pessoais do investigado; nesse sentido este governo com tendência mais à direita vem tentado minimizar este poder conceitual extravagante que gera prejuízo irreparável aos patronos empresários e a cadeia produtiva.

Poucos lembram ou sabe a diferença de valores referenciais que tinha o salário mínimo entre sul, sudeste e do nordeste, norte onde havia diferença de até 50%, isso foi mudado nos últimos 20 anos igualando como salário mínimo único, mas apesar da legislação assim exigir, com certeza certos produtos produzidos tem valores diferentes em diferentes lugares, como exemplo os salários dos países norte América e Europa que tem valores diferentes e o custo de viver também diferente, tanto é verdade que na prática e no dia a dia é comum ouvir prefeituras contratando professores no Nordeste para ganhar até menos de meio salário mínimo isso tudo levando em consideração o custo de se viver naquelas regiões onde o lote ou a casa custam até 50 vezes menos que nos grandes centros do Sul sudeste isso também valendo para arrumar alimentação que por lá são consumidas.

Assim havendo salário, não havendo armas, não havendo cercas impeditiva de ir e vir, poderia haver ainda punição por não atendimento mínimo de condições trabalhistas, contudo nunca de ser incluído mesmo antes da defesa em rol de lista como escravagista, ser tratado o patrão como criminoso, as vezes pela simples falta de registro em carteira, que aparentemente foi superada por legislação atual que libera o trabalho sem vinculo empregatício. 07.05.2020

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 07/05/2020
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