11601-O STF SOBREPOR UM REGIMENTO A CONSTITUIÇÃO É ERRADO

O STF SOBREPOR UM REGIMENTO A CONSTITUIÇÃO É ERRADO

QUAL MOTIVO DO ERRO? A CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS RECEBE O NOME DE CARTA MAGNA. "CARTA MAIOR."

PORTANTO OS MINISTROS DO STF NÃO PODEM SOBREPOR O REGIMENTO INTERNO DO MESMO NO SEU ARTIGO 43 COMO CONTROLE SOCIAL E CENSURA.

NEM MESMO MANDAR CONFISCAR OU PRENDER CIDADÃOS QUE FAZEM MANIFESTAÇÃO.

APENAS ESSA INDIGNAÇÃO PARA MOSTRAR AOS SENHORES QUE NÃO MERECEM SEREM TRATADOS COMO EXCELÊNCIAS POR NÃO SEREM.

FRANCISCO PELLÁGIO

SIM

GOIÂNIA,03 DE MAIO DE 2020

Pellágio de Paula
Enviado por Pellágio de Paula em 03/05/2020
Reeditado em 03/05/2020
Código do texto: T6936637
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