11601-O STF SOBREPOR UM REGIMENTO A CONSTITUIÇÃO É ERRADO
O STF SOBREPOR UM REGIMENTO A CONSTITUIÇÃO É ERRADO
QUAL MOTIVO DO ERRO? A CONSTITUIÇÃO DE UM PAÍS RECEBE O NOME DE CARTA MAGNA. "CARTA MAIOR."
PORTANTO OS MINISTROS DO STF NÃO PODEM SOBREPOR O REGIMENTO INTERNO DO MESMO NO SEU ARTIGO 43 COMO CONTROLE SOCIAL E CENSURA.
NEM MESMO MANDAR CONFISCAR OU PRENDER CIDADÃOS QUE FAZEM MANIFESTAÇÃO.
APENAS ESSA INDIGNAÇÃO PARA MOSTRAR AOS SENHORES QUE NÃO MERECEM SEREM TRATADOS COMO EXCELÊNCIAS POR NÃO SEREM.
FRANCISCO PELLÁGIO
SIM
GOIÂNIA,03 DE MAIO DE 2020