11534-ACABOU A FARRA*

ACABOU A FARRA.

O STF JÁ DECIDIU NO JULGAMENTO DA "MARCHA DA MACONHA", ATRAVÉS DO VOTO VENCEDOR DO Min. CELSO DE MELLO, que o direito de manifestação só pode ser restrito nos casos de decretação, pelo Presidente da República e aprovação no Congresso Nacional, do estado de defesa ou de sítio.

Portanto nem prefeitos, nem governadores, muito menos promotores de justiça podem proibir carreatas.

Francisco Pellágio

SIM

Goiânia,11 de abril de 2020

*Deputado Federal Filipe Barros

Deputado Federal Filipe Barros
Enviado por Pellágio de Paula em 11/04/2020
Reeditado em 11/04/2020
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