REFLEXÕES SOBRE A CIDADANIA

O que vem a ser cidadania? Qual a extensão do exercício deste direito? Trata-se de um direito ou de um dever, ou de ambos? As discussões que envolvem o conceito de cidadania parecem simples, mas encerram uma questão de grande complexidade já que não há um conceito único, ou ao menos um conceito majoritário, para o que significa cidadania. Isto porque cada Estado (cada país) irá definir os requisitos para que se reconheça a condição de cidadãos para todos aqueles que estão em seu território. No entanto, é possível afirmar que cidadania pressupõe o exercício de uma tarefa ou de uma prerrogativa, onde determinadas pessoas são portadoras de direitos e de deveres para com o próximo, para com a sociedade e para com o Estado, de uma maneira geral.

Mais do que uma condição ou um status, a cidadania pressupõe uma prática, uma atuação positiva, com fins à obtenção de resultados que sejam propícios à realização das tarefas fundamentais de um determinado Estado.Na realidade brasileira, a cidadania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil enquanto Estado Democrático de Direito, conforme assevera o artigo 1º, II da Constituição brasileira de 1988.As tarefas fundamentais do Estado brasileiro estão claras ao teor do artigo 3º do Texto Magno, entre os quais estão: a tarefa de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir do desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A realidade brasileira, atenta às disposições constitucionais, entende por cidadão toda pessoa física que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos ativos (capacidade de votar) e passivos (capacidade de votar e, também, de ser eleito). No entanto, mesmo que determinado sujeito não esteja no gozo de seus direitos políticos (suspensos, por exemplo) devido a uma condenação por atos de improbidade administrativa, não quer dizer que esta pessoa não tenha os direitos e deveres próprios do status de cidadão (com exceção dos direitos políticos de votar e ser votado).

A cidadania corresponde a um status de dimensão muito superior ao direito de voto (votar e ser votado). Pressupõe que todos têm o dever de auxiliar o Estado no cumprimento de suas tarefas fundamentais. Cidadania constitui uma posição ativa, segundo a qual todos (na medida de suas possibilidades) têm o dever de participar da construção de um modelo de Estado de Direito (democrático) que não atue como um fim em si mesmo, mas que sirva como um meio de realização das potencialidades humanas de cada membro da sociedade de sorte que seja possível a realização mais ampla do princípio da dignidade da pessoa humana.

A Lei de Execução Penal, por exemplo, prevê que os apenados devem ter seus direitos básicos respeitados (com as limitações que seu regime prisional exige), entre os quais estão:saúde, educação, lazer, assistência religiosa, assistência jurídica. Tais direitos representam um status de garantias mínimas para a socialização ou ressocialização do preso, visando incutir a compreensão dos deveres que a cidadania exige para todos os membros da sociedade.

A cidadania pode ser enxergada em diversas vertentes, tais como a da reivindicação de direitos, a da representação popular, a da participação na elaboração e execução de políticas públicas, a do zelo pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, a da defesa do patrimônio público e do combate à corrupção, entre outras formas. Quanto mais as pessoas participarem da construção de uma sociedade mais justa, fraterna e livre, mais o Estado estará próximo do cumprimento de seus objetivos fundamentais: Eis o nosso dever enquanto pessoas e não apenas enquanto cidadãos.

OBS: Imagem extraída do site: <https://www.institutomillenium.org.br/artigos/educacao-para-cidadania-no-brasil-e-no-mundo/>. Acesso em 14 de janeiro de 2020.
Carlos Sérgio Gurgel
Enviado por Carlos Sérgio Gurgel em 14/01/2020
Reeditado em 14/01/2020
Código do texto: T6841637
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