AS LEIS - Platão - Livro V - trechos traduzidos e comentados

Tradução comentada de trechos de “PLATÓN. Obras Completas (trad. espanhola do grego por Patricio de Azcárate, 1875), Ed. Epicureum (digital)”

Além da tradução ao Português, providenciei notas de rodapé, numeradas, onde achei oportuno abordar pontos polêmicos ou obscuros. Quando a nota for de Azcárate, um (*) antecederá as aspas.

“Tampouco é honroso ao espírito, por mais que mintamos a nós mesmos a este respeito, censurar os demais e apontar-lhes suas faltas e defeitos, mesmo os piores, sem o mínimo pudor, crendo-se, ao mesmo tempo, absolutamente inocente. Longe disso, ao fazê-lo causa-se um grande mal ao próximo.” “É também desonroso, da maneira mais positiva e completa, preferir a beleza à virtude, porque esta preferência coloca o corpo acima da alma.”

“quando os anciãos dão maus exemplos, a juventude aprende a não se envergonhar mais de nada”

“O maior serviço que se pode prestar à pátria e aos concidadãos nada tem a ver com destacar-se nos jogos olímpicos ou nos combates, bélicos ou desportivos: é obedecer às leis e mostrar-se subserviente a vida inteira.” “o estrangeiro, achando-se distante dos parentes e amigos, como que desamparado neste mundo, acaba sendo, para compensar, mais benquisto pelos próprios deuses e pelos bons cidadãos da cidade (que levam em alta conta a hospitalidade). Portanto, à condição de aparente isolamento do estrangeiro contrabalança-se uma certa proteção que lhe é dedicada, e a mão que castigará quem contra ele cometer injustiças será mais pesada. Os demônios e deuses consagrados de antemão à guarda pessoal de cada indivíduo nisso seguem essa ordem das coisas: aqueles designados a velar pelos estrangeiros agem com mais ardor em suas vinganças e represálias. Todas as inteligências menores que Zeus o Hospitaleiro e maiores que os homens são a comitiva olímpica encarregada de preservar a suprema lei da hospitalidade.”

“É preciso ser ao mesmo tempo dócil e resoluto.” Che Guevara!

“O homem busca mais prazer e menos dor, e foge à condição em que predomina a dor sobre o prazer. Quanto à situação em que dores e prazeres se equivalem, difícil dizer se a desejamos ou não.” “Enfim, quando tudo é igual duma e doutra parte, vemo-nos condenados a não chegar a uma definição de propósitos: nossa vontade cambaleia e hesita entre o sim e o não, superando esse estado somente enquanto se vê envolvida de forma clara pelo amor ou, do contrário, pela aversão, que impele, cada um a sua maneira, a algo bem-determinado.”

FILOSOFIA OCIDENTAL: 2 mil anos e nenhum passo.

“Sobre a divisão das terras e a organização geográfica e política do território, tudo vai depender do número de cidadãos.¹ E sem dúvida deve haver uma divisão por classes entre esses cidadãos, sem o quê nada funcionará direito. O número de componentes de cada classe será baseado na natureza das mesmas. As terras cultiváveis e as habitações devem ser divididas conforme os critérios de nossa estratificação; mas dentro de uma mesma classe a divisão deve ser o mais equânime possível. Ocorre que para o funcionamento adequado da legislação da cidade vários atributos concorrem ao mesmo tempo: eu disse, à guisa de simplificação, que tudo irá depender da quantidade de cidadãos. Se me perguntares como, afora a fortuna e o puro acaso, pode-se chegar a esse número, e um que seja adequado a nossos fins, ou me pedires ao menos um exemplo de cidade para tornar meu discurso mais claro, te digo que este número, é óbvio, dependerá, por sua vez, da própria extensão da cidade em questão e, principalmente, do número de cidades circunvizinhas, das suas dimensões, populações e a que distância se acham umas das outras e de nós mesmos. Mas temos de fixar de uma vez esse número!

Antes, porém, uma observação: sempre levarei em conta o sentimento de moderação dos cidadãos deste governo, por isso julgo que não estarei escolhendo uma extensão territorial insuficiente ou incômoda, mas tampouco uma ampla demais. Uma vez estabelecida essa razão entre a superfície do país² e o nº de cidadãos, este número nunca mais deve ser sensivelmente modificado, i.e., a população não deve nem crescer nem diminuir muito ao longo do tempo, e o território idem. Este número deve ser tal que garanta a defesa da cidade na hipótese de invasão por uma, algumas ou todas as cidades vizinhas, bem como o envio de ajuda valiosa no caso de alguma das vizinhas ser atacada por outro inimigo em comum, provado que as vítimas sejam consideradas cidades aliadas.

Por ora, como ainda não escolhemos a localidade do Estado que desejamos fundar, basta-nos adotar a seguinte convenção: 5.040 cidadãos, entre os quais se deve repartir toda a terra e as funções do exército. Divida-se, então, esse nº por 2, ou então por 3, até por 4, 5 e assim por diante, se se quiser, contanto que este número divisor não ultrapasse o 10. Estas serão as classes. Todo legislador deve ser também matemático, pelo menos ao ponto de saber fazer o Estado tirar vantagem do bom conhecimento dos números. Indubitavelmente, uma divisão que vá de 2 a 10 é a melhor para governar o nosso Estado, que é bem delimitado e onde requer-se uma certa proporção entre as classes. Sabes que só o número infinito é suscetível de divisões sem critério algum, o que não pode ser o nosso caso. Cheguei ao <número modelo> de 5.040 cidadãos na polis sem explicar bem minhas razões, mas agora manifesto-me a este respeito. Repara que o número 5.040 tem 59 divisores. (...)”

¹ Cidadãos, repare bem, e não habitantes. Crianças, mulheres e escravos não são cidadãos.

² País, Estado, cidade, polis, para os gregos, são sinônimos. Traduzo conforme a versão em Espanhol apresenta termos diferentes ou conforme o contexto, baseado em meus próprios critérios estilísticos (evitando a repetição excessiva de palavras quando elas são impunemente intercambiáveis).

“É indispensável que cada classe de cidadãos eleja sua própria divindade, seu daimon¹ ou herói particular. O legislador também não deve descuidar de pensar de antemão nos espaços designados para as práticas ritualísticas e sagradas: bosques, templos e todo o mais conveniente ao culto adotado.”

¹ Vale o mesmo que eu disse para a polis: são inúmeros os sinônimos; todos corretos e ao mesmo tempo insuficientes do ponto de vista da Lingüística moderna. Eu me debrucei sobre o assunto com algum detalhamento nalguma das minhas primeiras traduções de Platão aqui no Seclusão (ou, se estiver incorrendo em erro, atribuo o ato falho à memória: pode ter sido em algum outro post indiretamente relativo a Sócrates, como uma versão de Parmênides comentada em Português). Portanto não repetirei aquelas palavras; digo apenas que posso arrolar alguns sinônimos para daimon que seriam indiferentes ao heleno: anjo, demônio, espírito, guardião supra-terreno, semi-deus, totem, etc.

“onde quer que a luz não ilumine os costumes dos particulares, e ali onde vivem nas trevas uns com respeito aos outros, não é possível que se honre a cada qual conforme seu mérito, nem que se distribua a justiça equanimemente, nem que os cargos públicos estejam nas mãos de gente digna de desempenhá-los.”

“cada pai de família se restringirá a transmitir seus bens para um herdeiro; se tiver muitos filhos, será livre para eleger o felizardo; este substituirá integralmente suas responsabilidades, que são não só diante dos seus e do Estado, mas também diante dos deuses, diante dos vivos e dos mortos em geral.”

“É lícito proibir novos filhos quando a geração é muito prolífica; bem como fomentar o aumento da população mediante toda espécie de cuidados e esforços, distinções e honras, repreensões e avisos, dirigidos tanto aos jovens quanto aos anciãos, se a geração for demasiado escassa.

Sendo impossível manter o número de 5.040 cidadãos de nossa polis, devido à superpopulação, nos restará essa antiga medida extrema: enviar o excedente para outras polis aliadas com carestia de cidadãos.”

“Desta lei decorre naturalmente outra: não é lícito ao particular manter ouro e prata em casa; por outro lado, como uma moeda corrente é indispensável no dia-a-dia, seja para remunerar os artesãos e construtores ou afins, seja para remunerar os mercenários, os escravos e os proprietários, adotar-se-á uma unidade de valor, mas será de qualquer coisa que aos olhos do estrangeiro nada valha.”

“um homem mau pode, a depender de seu tipo de caráter, possuir o mesmo que qualquer outro homem do Estado. Eis a razão:

Quem não distingue o justo do injusto enriquece duas vezes mais fácil que aquele que só aceita adquirir riquezas de modo justo. E aquele que nada quer gastar, seja avaro inato ou porque tem algum forte motivo para isso, sendo o motivo legítimo ou não, economizará o dobro do homem de bem, que está sempre disposto a dispender a fortuna para fins honestos. (...) O homem de bem é mais pobre e mais dispendioso que o homem simultaneamente ganancioso e avaro, por óbvio. Mas se o homem mau for apenas avaro (sem ganância) ou apenas ganancioso (sem avareza), será tão pobre quanto o homem de bem. Portanto, não vale a pena regular as riquezas dos maus.”

“cabe-nos, entretanto, proibir alguns tipos particulares de lucro além da medida: através do desempenho de atividades mecânicas, cobrança de juros, tráfico vergonhoso de animais. Só o comércio voltado à agricultura será admissível.”

“Se é que o homem deveria fixar toda sua atenção sobre somente três objetos, seriam estes, na ordem do menos para o mais importante: a riqueza justamente adquirida, o cuidado com o corpo e o cuidado com a alma.”

“Seria desejável que, no momento de fundação da colônia, todos os colonos possuíssem a mesma quantidade de bens e terras; mas como isso não é possível e naturalmente uns levarão consigo mais riquezas que outros conforme sua própria condição pregressa, torna-se indispensável uma divisão censitária, para que alguns votos valham mais e outros menos. A designação dos cargos, os impostos, as remunerações e as concessões de terras deverão obedecer a uma mescla de critérios meritocráticos, hereditários, econômicos e também relativos à força e à beleza do corpo (...) deve haver 4 classes baseadas na renda familiar: os primeiros, os segundos, os terceiros e os quartos; ou então se adotará qualquer outra denominação julgada conveniente”