SOBRE O ARTIGO “CAVALO DE BATALHA”

Prólogo

De um amigo a quem muito prezo, ex-companheiro de caserna, gentil, profissional competente, exemplar cidadão e muito especial pelas virtudes e nobreza de caráter, recebi hoje, via WhatsApp, um artigo intitulado “CAVALO DE BATALHA”.

Esse artigo, supostamente publicado por um juiz de nome Antônio Marques Cavalcante Filho está muito bem escrito. O supracitado texto, bem urdido, razoavelmente técnico, versa sobre o vazamento das mensagens entre o ex-juiz Sérgio Moro e o Ministério Público Federal – MPF.

UMA EXPLICAÇÃO OPORTUNA E PERTINENTE

A expressão “CAVALO DE BATALHA” – Podemos entender como sendo um argumento a que se dá importância e no qual se insiste. Também pode ser um assunto preferido ou dificuldade; complicação.

Exemplos de "CAVALO DE BATALHA": 1. A peleja do PT e asseclas pela liberdade do condenado Lula; 2. A improfícua e inútil alegação de inocência do estuprador "João de Deus"; 3. A confusão entre a modelo Najila e o atleta Neymar; 4. As conversas, via e-mail, entre o procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro; 5. A reforma da previdência e tantos outros exemplos nesse Brasil que, carinhosamente, cognominei “Casa da mãe Joana”.

UM PARÁGRAFO DO ARTIGO “CAVALO DE BATALHA”

“A inconsequência aliada ao impatriotismo e ao descompromisso ético de considerável parcela da mídia nacional, aliás, em nociva corroboração com intenções espúrias que animam posturas de resistência (conveniências políticas ou pretensões de impunidade) à necessária reconstrução moral do País, vem dando azo a que se explorem, sobre os estribos de árdego e desproporcional cavalo de batalha, supostas mensagens, recente e criminosamente, divulgadas por site de rejeitável respeitabilidade, que teriam sido trocadas entre o então Juiz Sérgio Moro e o Procurador da República que coordena no Ministério Público a Operação Lava-Jato.” – (SIC).

A IMPRENSA (VEJA.COM) PUBLICOU

“O ex-juiz Sergio Moro pediu aos procuradores da Operação Lava Jato uma nota à imprensa para responder o que classificou como “showzinho” da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o depoimento do petista no caso do triplex do Guarujá, em São Paulo. A revelação está em outra conversa do atual ministro da Justiça e Segurança Pública vazada, esta privada com o então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima. O conteúdo foi exibido na noite desta sexta-feira, 14, pelo site "The Intercept"." – (SIC) – Veja.com.

O MEU ENTENDIMENTO SOBRE AS MENSAGENS DIVULGADAS

Sua Excelência Antônio Marques Cavalcante Filho está de parabéns porque escreveu um excelente artigo intitulado “CAVALO DE BATALHA”, mas o eminente magistrado sabe, igual e até muito mais do que todos nós advogados, promotores, outros operadores do Direito e pessoas de senso crítico sensato que, não basta ser e parecer ético e imparcial nas questões ou lides forenses.

É cogente, principalmente para o julgador, ter o devido cuidado (cautela) quando discutir, seja com quem for, as ações em andamento. Não podemos esquecer que as palavras, opiniões, orientações jurídicas, por mais inocentes e despretensiosas que sejam, se bem manipuladas de forma esconsa podem ser vistas como corporativismo e/ou direcionamentos tendenciosos.

É de bom grado exemplificar que, no Tribunal do Júri, aos integrantes do Conselho de Sentença, permitem-se aos jurados a manifestação livre (INDIVIDUAL) pela condenação ou pela absolvição. Isso assegura um julgamento livre das interferências externas, tendo o conteúdo sigiloso. Repito: Sendo a posição individual de cada jurado. Por esta razão os quesitos são votados numa sala reservada, ficando presente apenas as pessoas legalmente admitidas.

CONCLUSÃO

Preestabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) - Lc nº 35 de 14 de Março de 1979

...

Art. 36 - É vedado ao magistrado:

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Esses vazamentos de conversas privadas provam que ninguém está a salvo de uma devassa nas conversas ou auditagem de documentos sigilosos, confidenciais, secretos e/ou ultrassecretos. Todos sabemos de uma verdade: As ideias, opiniões ou conversas, por mais inocentes que sejam, mas que possam ensejar interpretações duvidosas são terríveis para quem tem obrigação de se manter discreto e imparcial!

Compreendemos ser necessária e obrigatória por lei (Loman) a preservação da imparcialidade dos juízes, mas se a mídia alardeia, semeando a dúvida, a qual é pior e causa mais estragos do que a certeza, partes de conversas entre os responsáveis pelas denúncias e respectivos julgadores, o povão tende a se inclinar em defesa da "alma mais honesta do Brasil" e assemelhados. Esse é o meu entendimento respeitando todas as interpretações contrárias.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Textos livres para consulta, da Imprensa Brasileira;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.