VENDEU SEU VEÍCULO? O DETRAN PRECISA SABER!

Prólogo

Conheço muitas pessoas esclarecidas e inteligentes. Profissionais que compreendem, falam, escrevem e traduzem textos do Português para: Inglês, Espanhol, Francês, Russo, Alemão e inúmeros outros idiomas.

Também conheço pessoas menos preparadas, mais simples e não menos desidiosas. Essas pessoas mais comuns se igualam aos ecléticos inteligentíssimos e vice-versa quando fazem uma compra ou venda de um veículo. Ora, VENDEU SEU VEÍCULO? O DETRAN PRECISA SABER!

CAUTELA E CANJA DE GALINHA NÃO FAZEM MAL A NINGUÉM

De acordo com o artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro:

"No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação." – (SIC).

Esta uma infração grave com multa de R$ 195,23 e aplicação de 5 pontos na carteira, podendo o automóvel ser retido até a regularização de sua situação.

Eis os problemas por não fazer o comunicado de venda:

1. O vendedor continua como dono perante o Detran;

2. As multas recebidas no veículo vão para a carteira de motorista do ainda proprietário;

3. Eventuais acidentes e problemas maiores com a justiça podem se tornam uma grande dor de cabeça.

CONCLUSÃO

Atenção! Não é apenas o Detran que precisa saber sobre a transferência de propriedade de um veículo. A Receita Federal também tem interesse nessa transação. Aliás, todas as alterações patrimoniais são de interesse da Receita Federal.

Recentemente temos visto sérios problemas causados às pessoas que se dizem sérias e honestas exatamente por tentarem burlar os órgãos controladores das riquezas individuais. A aquisição de terrenos, casas, apartamentos, sítios veículos e outros provoca variação patrimonial. Portanto, é de bom grado NÃO MAQUIAR a declaração de imposto de renda!

A declaração da alienação ou compra de um veículo é indolor, rápida e fácil. Sempre que eu vendo ou compro um novo carro já providencio, no mesmo dia da transação, os rascunhos pertinentes ao negócio para o Detran e a Receita Federal.

Em processos simples como este, mora um transtorno comum entre proprietários que poderia ser facilmente evitado se houvesse a comunicação da venda ou compra aos órgãos responsáveis.