IMUNIDADES, JULGAMENTOS, PUNIÇÕES DE LIDERES ESTATAIS

IMUNIDADES, JULGAMENTOS, PUNIÇÕES DE LIDERES ESTATAIS.

Buscando na historio do mundo, das lideranças militares, civis, religiosas, mesmo quando havia falta de comunicação na extensão do planeta terra, onde uma região não sabia eventualmente da outra, ou pelo menos a historia assim descreve, que uma determinada região não sabia da existência da outra como no caso “o descobrimento da américa”, que no caso já estava habitada contudo os europeus por volta do século X ao XV, buscavam descobrir o ocidente, como um novo caminho para as índias.

Como dito sempre havia uma liderança, civil ou militar, quando ela era civil tinha com certeza um grupo de militar de apoio, mas também com certeza sempre tinha um apoio de uma liderança religiosa também em apoio.

Houve vezes que a liderança militar assumia a liderança geral, as vezes também com o apoio dos religiosos, e houve muitas vezes que a religiosa assumia a liderança geral de um grupo de pessoas.

Estas lideranças podiam ser de um pequeno grupo de pessoas ou tribo, ou mais organizada e liderar um grupo maior de pessoas em um região, ou ainda ir além e dominar outras tribos e regiões, formando grandes impérios como nos caso dos Persas, de Roma, e de tanto outros povos do passado que tentaram ir além de fronteiras, e como na era Moderna como Hitler, que tentou na segunda guerra o “domínio” direito sobre muitos povos/soberanias/países, ou ainda de forma indireta como ocorre com os EUA, que com o auxilio da Rússia venceram Hitler e dividiram o “domínio” de forma indireta sobre os países vencidos como Japão que ficou sob controle dos EUA, bem como parte da Alemanha, e a Rússia sob controle de parte da Alemanha e diversos outros países na região denominada “atrás da cortina de ferro”.

Este domínio/controle/liderança Moderna permitiam a existência do povo sob uma bandeira, como se soberano ou independente fossem, contudo sob o controle militar dos EUA ou DA RUSSIA, no caso da Rússia, ousou denominar de FEDERAÇÃO DAS REPUBLICAS SOVIETICAS, que iniciou e foi desmontada/desmantelada em 1945/1989,

Como liderança religiosa temos o exemplo do período do comando do papa de Italiano com sede na região de Firenze, onde apesar de ser um líder religioso, era um carrasco que com vários esposas e ciumento, decapitava qualquer um que olhasse para suas mulheres colocando a cabeça em postes em praças publicas para deixar publico a sua posse sobre suas mulheres.

Outras lideranças religiosas importantes são as mulçumanas dos “Kolmeines”, onde o líder religioso é também chefe do Estado e da Milícia (militar);

Acredito que após a revolução francesa o dito Estado(liderança) foi tripartida em governo civil, com apoio e auxilio militar, com um congresso de parlamentar e com um judiciário, tudo isto seja no sistema monárquico, parlamentarista ou presidencialista, mas o mundo moderno distribuiu o poder mais ou menos de forma tripartida e independente para criar contrapeso no domínio e comando do poder do Estado.

É certo que o apoio religioso sempre foi muito importante para quase todas as lideranças na história do mundo e ainda por mias “LAICO” que seja este poder ou comando Estatal, sempre e mesmo que o líder não seja uma pessoa religiosa, tem legislação que permite e defende o direito de religião. Não esquecemos que sem um corpo de milícia que defenda o líder do Estado, o Estado dificilmente existiria, podendo ser chamado de guarda, pelotão, polícia secreta, mas sempre tem um grupo de apoio direito mantendo a segurança do empossado líder.

Em muitos países, ou povos, estas lideranças são hereditárias, ou seja pela lei existente no pais tem que ser passado a liderança de pai para filho ou filha obrigatoriamente, principalmente nos casos dos sistemas monárquicos, mas mesmo nos casos outros como da Índia, que pertencia a “COMO LAW”, súditos da rainha da Inglaterra com primeiro ministro no comando direito (sistema monárquico/parlamentarista), a filha Indira Gandhi veio depois pelo voto substituir o pai que liderou a independência e que ocupou o cargo de líder por muito tempo.

São casos de lideranças mais antigas passadas o da Inglaterra e a do Japão, onda na Inglaterra se denomina Rei/Rainha e no Japão de Imperador, tendo no Japão uma denominação de Dinastia com nome de flor por períodos ou eras centenárias.

No caso do Japão também como no caso da liderança religiosa do papa de Firenze, ou do Mulçumano Khomeini, estes como representantes de um “DEUS” ÚNICO “ALA” ou apenas “DEUS e seu filho JESUS”, no caso do Imperador era ele próprio “UM DEUS” acima de tudo.

Este caso do Japão também acontecia nos tempos dos “FARAOS”, onde muitos dos Faraós se considera a “DIVINDADE”,

Alguns séculos atrás, as divindades eram muitas e se confundia com eventos naturais como Deus sol, Deus Lua, Deus Trovão, Deus Vento, ou ainda Endeusava uma pessoa líder importante e por várias gerações o povo se submetia aquele Deus, mesmo tendo representantes Estatais.

Muitas destas lideranças máximas, fossem civis com os apoios, ou fossem militar, ou religiosa, tinha “IMUNIDADES”, ou sejam seus atos, poderes eram inquestionável, e quem houvessem questionar eram considerados traidores e imediatamente eliminados/mortos de forma publica ou não.

Mesmo na idade moderna como no caso da Inglaterra e Japão que são lideranças Estatais monárquicas “HEREDITÁRIAS”, de certo modo a legislação e costumes defende a “IMUNIDADE” destes lideres onde seus atos pessoais são imunes ou inquestionáveis, não estão estes lideres sujeito a lei geral, ou comum.

Isto também tem valido para as lideranças dos povos mulçumanos como Sadan Hussein, e outros líderes árabes.

É certo que embora muitos países permitam a diversificação religiosa ao povo, muitos países impõe uma única religião como no caso da “Protestante” na Irlanda do Norte, onde os católicos queriam coexistir e em virtudes disto eram “terrorista” contra o estado, numa revolução que durou décadas após a segunda guerra, tendo se pacificado aparentemente nos últimos 20 anos.

Casos recentes dão notícia que na Nigéria se impôs a religião mulçumana impondo o Estado a cassação ou perseguição dos católicos e outras religiões que deverão serem levados ao extermínio pelo exilio obrigatório ou pela morte, impedindo de qualquer forma a sua existência no país, assim também em alguns países vizinhos no continente africano.

A religião de qualquer forma controla a mente/fé em que o povo deverá pensar em acreditar em uma entidade superior/fictícia endeusada em uma divindade única vinda do Céu, ou da natureza.

Para manter este povo sob reunido sob o domínio religioso são erigidos templos e convidados, ou obrigados o comparecimento deste povo para “cultos”, “orações”, “sessões” dão na verdade diversas denominações para as ditas reuniões, normalmente estas reuniões são públicas em alguns casos são reuniões, privadas, secretas, ou endereçadas a apenas algumas pessoas.

É certo que sob um comando Estatal religiosos todos sob o domínio do Estado religioso tem que estar sob a fé do mesmo Deus e doutrina religiosa como no caso dos Mulçumanos de Khomeini, ou da Nigéria atual, ou mesmo do Japão até 1989, quando o Imperador deixou de ser “Deus”.

Mas mesmo onde o Comando religioso cria/permite um comando estatal civil ou militar muitas vezes de forma direta ou indireta a religião tem que abonar/homologar/autenticar os atos dos lideres Estatais, ficando a liderança religiosa como liderança Monárquica, que interfere na administração do Estado.

Esta situação apesar de não ser muito difundida pela História aconteceu com o descobrimento da América em particular do Brasil, que foi financiada pelos sucessores do Cavaleiros Templários (CRUZ DE MALTA), que apesar de ser lidere no projeto transferiu a Coroa Portuguesa o recebimento da lei do dizimo ou seja os 10% da produção pessoal familiar como imposto em troca do Estado(Coroa Portuguesa) sustentar a Igreja, mas todos os atos do Estado(Coroa Portuguesa) tinham que ser homologado pela liderança religiosa inclusive a nomeação ou empossamento dos cargos e funções de Estado que só era permitido a cidadãos que tinham recebidos a comenda da Cruz de Malta, de alguma forma era a igreja ou religião católica liderando a administração civil do povo de forma monárquica, além ainda de ficar com outras funções como a de cadastro(registro de nascimento), registro de terras etc.

Mesmo na atualidade a religião de alguma forma tem uma certa supremacia sobre o Estado(administração), no caso do Timor Leste a igreja católica ainda faz os registro de nascimento e mesmo nos estados que se dizem “LAICO”, como o Brasil atual, delegam a Igreja católica praticar o casamento religioso com efeito civil, uma forma de dar poder a igreja.

É certo que a administração e domínio religioso da Igreja tem importâncias muito grande, não só na socialização do povo, como também da sociabilidade, muitas pessoas só se reúne, ou socializa quando vão ao templo, e além desta socialização religiosa de oração, também em muitos casos a igreja distribui Educação, saúde, alimentação, lazer tendo com acerto dizer que são grandes construtoras de grandes prédios de uso publico de suas comunidades.

É certo que esta importância tem que ser respeitada pelo Estado, mesmo o Estado Laico, pois esta importância exerce muita influência sobre o povo, e o estado que vive do voto depende de ser bem citado pelas autoridades religiosa.

As lideranças, sejam civis, militares ou religiosas são hereditárias ou conquistadas por outras influências de votos populares ou de votos de lideranças parlamentares/empresariais ou mesmo por indicação religiosa como dissemos atrás, onde só aqueles que receberam a comenda da Cruz de Malta podem ocupar certos cargos.

Sobre as imunidades, em algumas lideranças Estatais como do Japão ou da Inglaterra elas são ilimitadas, são inquestionáveis, não se pode levar um líder estatal de tal “nipe” a julgamento por seus atos.

No Brasil atual com a constituição de 1988:

Dom Pedro I, apoiado pelo partido português (ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos), em 1823 dissolveu a Assembleia Constituinte brasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que se tornou nossa primeira constituição.

CARACTERÍSTICAS:

• Nome do país – Império do Brasil.

• Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I).

• Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional.

• Quatro poderes (Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador).

• O mandato dos senadores era vitalício

• Voto censitário (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores de província).

• Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial).

• Modelo externo – monarquias europeias restauradas (após o Congresso de Viena).

Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos). Foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

2) Constituição de 1891

CONTEXTO - Logo após a proclamação da república, predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições ("voto de cabresto") impuseram seu domínio sobre o país ou coronelismo.

CARACTERÍSTICAS:

• Nome do país – Estados Unidos do Brasil.

• Carta promulgada (feita legalmente) Estado Federativo / República Presidencialista.

• Três poderes (extinto o poder moderador).

• Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex. analfabetos).

• Estado Laico (separado da Igreja).

• Modelo externo – constituição norte-americana

Obs.: as províncias viraram estados, o que pressupõe maior autonomia.

3) Constituição de 1934

CONTEXTO - Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a nova constituição.

CARACTERÍSTICAS:

• Nome do país – Estados Unidos do Brasil.

• Carta promulgada (feita legalmente).

• Reforma Eleitoral – introduzidos o voto secreto e o voto feminino.

• Criação da Justiça do Trabalho Leis Trabalhistas – jornada de 8 horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas (13 salário só mais tarde, com João Goulart).

Foi a de menor duração / já em 1935, Vargas suspendia suas garantias através do estado de sítio. Obs.: Vargas foi eleito indiretamente para a presidência.

4) Constituição de 1937

CONTEXTO - Como seu mandato terminaria em 1938, para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado, tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista ("perigo vermelho") exemplificada pelo plano Cohen (falso plano comunista inventado por seguidores de Getúlio). O regime implantado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como Estado Novo.

CARACTERÍSTICAS:

• Nome do país – Estados Unidos do Brasil.

• Carta outorgada (imposta).

• Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do estado na economia.

• Abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa.

• Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado).

• Modelo externo – Ditaduras fascistas (ex., Itália, Polônia, Alemanha).

Obs.: Apelidada de "polaca".

5) Constituição de 1946

CONTEXTO - Devido ao processo de redemocratização posterior à queda de Vargas, fazia-se necessária uma nova ordem constitucional. Daí o Congresso Nacional, recém eleito, assumir tarefas constituintes.

CARACTERÍSTICAS:

• Nome do país – Estados Unidos do Brasil.

• Carta promulgada (feita legalmente).

• Mandato presidencial de 5 anos (quinquênio).

• Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios.

• Defesa da propriedade privada (e do latifúndio).

• Assegurava direito de greve e de livre associação sindical.

• Garantia liberdade de opinião e de expressão.

• Contraditória na medida em que conciliava resquícios do autoritarismo anterior (intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com medidas liberais (favorecimento ao empresariado).

Obs.: Através da emenda de 1961, foi implantado o parlamentarismo, com situação para a crise sucessória após a renúncia de Jânio Quadros. Em 1962, através de plebiscito, os brasileiros optam pela volta do presidencialismo.

6) Constituição de 1967

CONTEXTO - Essa constituição surgiu na passagem do governo Castelo Branco para o Costa e Silva, período no qual predominavam o autoritarismo e o arbítrio político. Documento autoritário, a constituição de 1967 foi largamente emendada em 1969, absorvendo instrumentos ditatoriais como os do AI-5 (ato institucional n 5) de 1968.

CARACTERÍSTICAS:

• Nome do país – República Federativa do Brasil.

• Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações).

• Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar.

Obs.: reflexo da conjuntura de "guerra fria", na qual sobressaiu a "teoria da segurança nacional" (combater os inimigos internos rotulados de subversivos (opositores de esquerda).

7) Constituição de 1988 , "Constituição Cidadã"Fonte: https://www.mundovestibular.com.br/articles/2771/1/CONSTITUICOES-BRASILEIRAS-DE-1824-A-1988/Paacutegina1.html

Assim depois da constituição de 1988: com o tríplice poder e com o dizer que o poder emana do povo e em seu nome é cumprido, uma espécie de adaptação dos ensaios comunista de “kal Marx”, onde no comunismo o governo é do povo e nada é privado nem as propriedades, então os Lideres Estatais podem ser julgados pela leis de “contrapeso”, ou seja pelo Congresso ou pelo Judiciário e então nos últimos anos seguindo o principio “(que a donzela tem que ser violado para ser fecunda)”, a lei também tem que ser violada para ser fecunda, e assim a constituição e 1988 talvez pela primeira vez na história deu um poder extraordinário ao Ministério publico (acusador), retirando inclusive do judiciário este poder de investigação, e então este quarto poder se julgou no direito investido pela referida constituição de poder questionar todos os outros poderes e submeter a apreciação do judiciário requerendo o que de direito inclusive condenações criminais de lideres Estatais.

Foi assim no caso do “Mensalão” e agora no caso da “lava jato” em ambos os casos centenas de autoridades foram investigadas, indiciadas, processadas e condenadas a prisão e outras penas pecuniárias.

Neste período tivemos ainda o Impeachment da Presidente Dilma, embora já tivesse ocorrido do Presidente Color, e embora outras constituições anteriores já mencionassem estes instrumentos legais, foram os primeiros da história brasileira, sendo que estes julgamentos são pelo congresso, que depois libera o judiciário para aplicar as leis civis.

É certo que também os parlamentares no caso Aécio Neves o SFT, dependia da aprovação do Senado para processar o Senador, e não conseguiu tendo o Senado resolvido internamente que os atos do referido Senador não ensejavam punição nem exclusão do mandado eletivo. Uma espécie de Imunidade onde a decisão fica dentro do órgão a que pertence a Autoridade.

É certo que a legislação brasileira tem proteção de imunidades para alguns atos praticados, como a dos parlamentares de defenderem suas teses no parlamento, do advogado na defesa de seus clientes, do juiz na fundamentação de suas decisões, e mesmo do cidadão de praticar atos na defesa da vida própria ou de terceiros (excludente de ilicitude), apesar destas imunidades todas poderem ser questionadas e no final decididas por algum órgão seja corporativos ou legislativos. Diferentes, no entanto as imunidades do Imperador do Japão considerado “DEUS”, que são inquestionáveis, como de alguns lideres Estatais ditadores, onde seus atos são inquestionáveis.

A constituição de 1946, dizia que o judiciário era único/Provincial/Estadual (do ente federativo), não havendo justiças especiais outras.

A emenda constitucional de 1976, ou mais ou menos nesta época foi criado outras justiças, Federal, do Trabalho, depois das penas causas, etc.

Assim aquela justiça que era única de distributiva, ou seja única onde o processo era distribuída a todos os que deviam vergar sobre ela, passou a ser especiais, ou seja certos pessoas ou grupos estavam afetos a determinados juízes especiais, até que no caso da lava jato por uma legislação especial criou-se o JUIZO ÚNICO DA LAVA JATO PARA OS CASOS DE CORRUPÇÃO QUE ENVOLVIA A PETROBRAS, ou seja uma vara da justiça Federal de Curitiba-PR, presidida pelo Juiz Sergio MORO, tornou prevento para julgar todos os casos de corrupção que envolvia a Petrobras no brasil inteiro, passando por cima de outras leis de distribuição de processo.

Assim o Brasil de um judiciário com um lei única passou a ter juízes direcionados para o julgamento de pessoas ou fatos, ou seja “FOROS PRIVILEGIADOS”, é certo que até pouco tempo mesmo o juízes competentes tinham o processo até a decisão, que também deixou de existir tal princípio, indicando juízes especiais para julgamentos especiais e direcionarem o resultado.

As leis do “CONTRA-PESO” parecem estar falhando na medida que permitem estas regras especiais para casos especiais.

Mas ao mesmo tempo as não imunidades de autoridades empossadas em seus mandados eletivos, submetidos a acusação de promotorias endeusadas por seus poderes ilimitados de levar a execração publica e depois ao judiciários divididos em suas jurisprudências, ou juízes especiais partidários de poderes de oposição, fazem com que os atos a serem praticados por autoridades possam serem questionadas a qualquer tempo, mesmo que autorizados por conselhos independentes ou por pareceres jurídicos validos e entre o legal e o moral, ficam os atos praticados mesmo que de boa-fé, mesmo que bem apoiadas por conselhos, e com pareceres jurídicos bem elaborados, sujeito a JULGAMENTO PARCIAL OU ESPECIAL em principio pela investigação, indiciamento e processamento do Ministério Público, e depois com decisões judiciais que buscam mesmo fora da lei, baseado em apenas moralidade de minorias a condenação ou execração do ato legal praticado pela autoridade.

É certo que muitos dos atos embora legais, são realmente execráveis, merecendo a autoridade que a praticou algum tipo de punição, ou seja, se legal deveria não poder ser questionado independente de “IMUNIDADE OU NÃO”.

O PODER ilimitado dado ao MP de levar ao judiciário qualquer ato ou fato, principalmente da administração e ainda em juízes especiais direcionados, levam a “golpe” de Estado, ou seja punições, execrações para alternância de poder, é certo que a não existência destes ditos atos, poderiam fazer com que o poder se prolongasse ilimitadamente, tornando as autoridades ditadoras pelo poder econômico adquirido com o mandato eletivo que conquistou, muitas vezes já com abuso de poder econômico, com compra de votos, encabrestamento.

O sistema eletivo não é perfeito, nem na indicação, nem na promoção pessoal do candidato, podendo no caminho sofrer diversas influências não legais e não éticas, mas tudo em nome do poder pré-existente, e mesmo aqueles que questionam a mudança revolucionário ou não, mesmo estes poderes revolucionários populares também usam de propaganda ou atos questionáveis para chegarem ao poder.

De qualquer forma lideranças “ENDEUSADAS COM IMUNIDADES ABSOLUTAS”, que são arbitras do que é certo ou errado, não podendo haver questionamentos geram injustiças irreparáveis, contudo o que vem ocorrendo também geram injustiças irreparáveis, nestas alternâncias de poderes são gerados prejuízos muitos como no caso PETROBRAS, empresa de um trilhão que após a lava jato passou a valer zero e ainda devedora de bilhões, sofrendo os acionistas prejuízos financeiros irreparáveis, onde uma ação de 70, passou a valer 7, com perda de 90% do patrimônio que possuíam.

No sistema brasileiro existente das leis de pesos e contrapesos, onde o legislativo pode julgar o Executivo, e tendo nas instancias municipais, Estaduais e Federais, estes poderes, acredito que o MP e o Judiciário não poderiam exercer atividades de contrapeso enquanto não esgotasse os controles do legislativo contra o Executivo, ou do legislativo contra os seus próprios membros, não tendo acessos o Judiciário, nem o MP no controle de referidos atos até o desdobramento e julgamento dos referidos atos.

O dito quarto poder a imprensa, e sua censura ou não quanto aos atos das autoridades e suas execração publica é um fator complicado a pensar, pois a imprensa em muitos dos casos tem feitos julgamentos públicos causando enormes injustiça como no caso dos japoneses de Vila Mariana, e tem se alimentado de acusações e cumprimentos de manda do MP E POLICIA FEDERAL, fazendo julgamentos públicos de pessoas e autoridades, mesmo antes do judiciários ou seus foros privilegiados terem acessos as acusações, o que geram injustiças irreparáveis.

Deveria haver uma forma de um julgamento secreto antes e só liberar as informações posteriormente para a execração pública através da imprensa.

Embora muitos defendam a transparência absoluta, a publicidade absoluta, isto nem sempre coaduna com um bom resultado nos atos de julgamento ou negociação, uma vez que o sigilo é da prudência e importância de muitos atos.

Existem atos que se forem publico não terão o resultado que deveria ser esperado, a publicidade as vezes geram prejuízos irreparáveis ao resultado dos atos.

A publicidade dos atos deveria ocorrer ao tempo certo, não se pode antecipar certas informações sob pena do resultado ser adulterado ou prejudicado.

Na verdade para o aprimoramento do bem maior tudo deveria ser questionado e público, mas isto nem sempre é o caminho para o resultado mais justo ao povo e nem sempre resulta no bem maior; parece contraditório mas a forma da pratica dos atos não podem sempre ter estes princípios, as vezes devem ser delegados aos sábios, e digo somente as vezes, o direito de decidir por outros independente de justificar a sua sabedoria. 04/01/2019

estreladamantiqueira
Enviado por estreladamantiqueira em 08/01/2019
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