A prostituta é uma das personagens mais antigas em todas as civilizações. No entanto, as civilizações evoluíram, se modernizaram, mas a prostituição continua sendo tratada de forma incivilizada. Prostitutas são mulheres clandestinas, colocadas à margem, mesmo servindo à demanda que a própria sociedade que as condena demonstra necessitar. Não seria exagero afirmar que a prostituição cumpre uma função social.
 
Fazendo uma ronda de campo nas casas de prostituição do município do Rio de Janeiro, o que se nota de imediato é a quantidade majoritária de mulheres muito jovens, entre 20 e 25 anos, atuando como trabalhadoras do sexo. A maior parte desse grupo é composto por mães solteiras, mulheres pobres que não conseguiram empregos formais e moradoras da periferia da cidade ou de favelas. É a escolha pela sobrevivência. Aqui não se discute o mérito da opção de cada uma delas, mas a importância de se levar dignidade a um segmento que carece de qualquer tipo de proteção social ou trabalhista. Apesar de ser uma atividade reconhecida pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), o meretrício é tratado como um limbo existencial. Por conseguinte, num agravamento da situação, as casas de prostituição são consideradas ilegais no código penal brasileiro. Há nisso tudo uma contradição que se debate entre o falso moralismo e o desejo de humanizarmos aquilo que é inegavelmente uma profissão.
 
Em períodos de retração e de crise econômica como a que vivemos atualmente, a tendência é que o mercado sexual seja o caminho para um número maior de mulheres. Buscam os bordeis por se sentirem mais seguras trabalhando sob a égide do rufião. Infelizmente, em muitos casos, caem em ambientes insalubres e passam a ser vítimas de agressões físicas e morais. Dentro dessas casas, sofrem humilhações perpetradas pelos proxenetas, são exploradas por cobrança de multas ou subtraídas financeiramente sem nenhuma explicação. Como estão inseridas dentro de um ambiente que é criminalizado, não há como reclamarem ou reagirem. Bordeis existem sem fiscalização do Estado, permanecem através da corrupção policial e movimentam uma engrenagem que enche os bolsos de muita gente, com exceção das protagonistas, as prostitutas.
 
Sendo a prostituição uma atividade inevitável, por que não legalizar as casas que servem como espaço de trabalho para as mulheres que entram por esse caminho? Por que preferir que os bordeis existam através da corrupção da polícia? A partir de regras simples, o Estado poderia fiscalizar, diminuir os riscos e permitir alguma possibilidade de amparo para pessoas que vivem entre o vácuo da lei e dos hipócritas.
 
Gabriela Leite foi uma grande heroína da causa, prostituta paulista que veio parar na Vila Mimosa, criou a ONG “Davida” e a grife “Daspu”, iniciativas que deram visibilidade e fomentaram a discussão sobre a regulamentação das trabalhadoras do sexo. Levantou o tapete e assoprou a poeira debaixo dele. Retirou o manto do pudor afirmando que não sentia vergonha de assumir sua escolha.
 
Entraram no Congresso, desde 1998, projetos que almejavam regulamentar a prostituição. O primeiro, encampado por Fernando Gabeira, foi arquivado. Em 2012, o deputado Jean Wyllys elaborou outro projeto de lei sobre o tema, criando mecanismos jurídicos que descriminalizassem as casas de prostituição, diferenciando-as de locais de exploração sexual, e concedendo direitos aos profissionais do sexo. Que fim levou? Estagnou na Câmara dos Deputados. Na esteira do novo Brasil conservador e fundamentalista, o que surgem são gestos retrógrados, como a ação de um deputado paulista que visa a retirar do Código Brasileiro de Ocupações a atividade da prostituição.
 
Não temos o direito de discutir a liberdade do outro, as escolhas que alguém faz para se manter e sustentar a própria família. Se for um ofício que não prejudica a comunidade, a nossa obrigação é exigir dignidade humana, pleitear direitos que garantam e protejam a realização de qualquer trabalho. Não podemos permitir que o nosso falso moralismo nos torne imorais.
 
Alexandre Coslei
Enviado por Alexandre Coslei em 12/07/2018
Reeditado em 01/07/2019
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