OS BENEFÍCIOS DE UM EX-PRESIDENTE DO BRASIL

Prólogo

No Brasil um ministro do STF recebe R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) brutos, dos quais são descontados o Imposto de Renda (27,5%) e a contribuição do INSS (12%). Portanto, o presidente da República, ao aposentar-se, tem direito a receber aposentadoria equivalente a este valor.

Ao exercer as relevantes funções, a pessoa afasta-se de todas as atividades, a dedicação é 24 horas por dia. Correto, pois, que no descanso possa viver sem preocupações financeiras e manter o padrão de vida social de antes. Claro que isso é merecido e muito bom para pessoas de bem que honraram as funções que exerciam. Até aí nada mais justo!

O MEU SOFRIDO, MAS RESPEITÁVEL EXEMPLO

Para eu me aposentar com os proventos (salário) do posto de major precisei servir ao meu país, incorporado ao Exército, durante mais de 32 anos! Entrei na briosa força terrestre como soldado recruta, mas honrei minha honra, da família e os encargos das funções que exerci ao longo de minha peregrinação por esse Brasil afora.

TRECHOS DO ELOGIO QUE RECEBI AO PASSAR PARA A RESERVA

“Sempre cioso de seu aperfeiçoamento pessoal, no ano de 1993, concluiu o Curso de Direito, graduando-se Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).”.

“Militar entusiasmado e dinâmico, muito contribuiu para a melhoria das condições de trabalho da 2ª Sec/PMB. Informatizou as Adm Qd Res, desenvolveu e implantou o Sistema de Cadastro de PNR/2ª Sec e foi co-autor (SIC) e gerenciador da página da PMB na Internet.”.

OBSERVAÇÃO PERTINENTE E OPORTUNA: Criar e gerenciar a página Eletrônica da PMB, sem saber nada sobre as linguagens HTML e PHP, foi o meu maior e mais difícil desafio vencido pela fé, muito estudo e determinação. Sempre acreditei que missão dada e confiada deve ser bem cumprida. Estudei e, por ser comprovadamente intimorato, cumpri!

“Na Prefeitura Militar de Brasília (PMB), foi promovido a 1º Ten, e finalmente, em reconhecimento a sua exemplar folha de serviços prestados à Instituição, alcançou o Posto máximo de sua carreira na ativa, sendo promovido, em 1º de dezembro de 2001, a Capitão.".

"Ao se examinar sua vida castrense pode-se facilmente verificar que o Capitão Wilson é um vencedor. Por onde passou e nas mais diversas funções que desempenhou, deixou marcas indeléveis de um laborioso e profícuo trabalho.”. – (SIC) – Brasília-DF, 19 de março de 2002. Custódio Barreto Tostes – Cel Int – Prefeito Militar de Brasília.

Hoje, na reserva remunerada, não me queixo de nada e faria tudo novamente, se preciso fosse, com alguns ajustes no comportamento temperamental. Considero-me vocacionado para o mister das armas pela disciplina, lealdade e comprovado denodo. Aposentado, não recebi títulos honoríficos de Doutor "Honoris Causa", não tenho seguranças particulares nem assessores, tampouco tenho dois carros com motoristas custeados pela União.

PERGUNTA INTERESSANTE E UMA RESPOSTA MINHA

O condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao deixar o cargo de presidente da república ficou recebendo uma boa aposentadoria no valor de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) brutos, cumulativamente com quatro seguranças, dois assessores, dois carros com os respectivos motoristas. Tudo custeado pela União estribado na benevolência da lei. Por que Lula ou quaisquer outros ex-presidentes teriam ou têm essas vantagens?

MINHA RESPEITÁVEL RESPOSTA: Porque isso é a cara do Brasil ou casa da mãe Joana!

Ora, se um condenado recluso, independente do grau socioeconômico e cultural é mantido pela União... Não vislumbro essa necessidade! Com a palavra os iluminados humanistas, legisladores e demais juristas de não menos notável saber jurídico.

A REGRA DA APOSENTADORIA PARA O TRABALHADOR

Para o trabalhador brasileiro já está em vigor a regra do 85/95 para se aposentar com os benefícios do INSS. 85 e 95 é o número de PONTOS que eles (homens e mulheres) deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS.

Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos).

VANTAGENS E DESVANTAGENS DAS LEIS BRASILEIRAS

Um presidente aposentado, isto é jubilado, acrescenta muito ao teto do STF. Com efeito, a aposentadoria inclui: 1) quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal; 2) dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e 3) assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS nível 5).

Embora eu discorde veementemente desses excessos, entendo que pessoas de bem que honraram suas funções públicas são merecedoras desses mimos. Mas, esse não é o caso de Luiz Inácio Lula da Silva. Ora, ora, ora... O tio Lula está, por força do devido processo e condenação legais, vivendo sob a custódia e às expensas da União.

Portanto, igual a todos os demais custodiados, Lula tem todas as benesses da lei de execução penal (vide artigo 41 da Lei 7.210/1984). É claro que tudo aquilo que não constitui restrição legal decorrente da particular condição do sentenciado, permanece como direito seu.

A CONSTITUIÇÃO É CLARA E CRISTALINA

O condenado Lula tem, portanto, todos os direitos inerentes ao ser humano. Todavia, a constituição brasileira também prevê a suspensão de atos com custos para o patrimônio da União em caso de inexistência de motivos que os justifiquem.

Volto a escrever que quaisquer condenados têm todos os direitos (não são poucos) elencados no artigo 41, da Lei de Execução Penal. Todavia, pergunta-se: Faz algum sentido um ex-presidente condenado, com amplo direito de defesa e preso por sentença devidamente fundamentada, receber uma “gorda” aposentadoria com direito à motoristas, seguranças e assessores?

Finalmente, antes tarde do que nunca, alguém viu o óbvio. O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, decidiu, em 16/05/2018, suspender os benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo fato de ter ocupado o cargo entre 2003 e 2010. Com o despacho de Sua Excelência Nader a União fica obrigada a retirar de Lula o direito a ter quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores.

CONCLUSÃO

Então, "Consummatum est", ou seja, está tudo acabado, até que um recurso seja impetrado. Sabemos que NÃO HÁ o que se discutir a não ser pelo chamado "JUS ESPERNIANDIS" que é uma expressão ainda usada nos meios jurídicos e se refere ao direito do esperneio. Claro que da terrível decisão do juiz Haroldo Nader caberá recurso.

Aliás, no Brasil tudo cabe recurso. O infeliz Lula está preso e tem sua locomoção restrita dentro de uma área devidamente delimitada na carceragem. Por força de uma condenação, estando nessa condição... Para que usaria motoristas particulares? Para que usaria seguranças particulares se toda a PF está fazendo a segurança desse condenado? Sabe-se que Lula tem advogados particulares pagos a peso de ouro. Então, para que usaria assessores da União?

Salvo outro juízo entendo estar de parabéns o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, por ter enxergado o óbvio, pela ampla visão e sábia decisão ao suspender os supracitados direitos de Luiz Inácio Lula da Silva, embora previstos em lei, mas, totalmente desnecessários, a não ser para alimentar o monstro da vaidade daquele que se julga a “alma mais honesta de toda a nação” além de alardear ser o Supremo Tribunal Federal – STF composto por covardes.

"DURA LEX SED LEX" – A LEI É DURA, MAS É A LEI.

É válido escrever que os juízes federais e os componentes do Senado Federal, vilipendiados por Lula, não querem se vigar pelas bobagens que ele disse em palanques, reuniões etc., justamente por não ser bem assessorado e/ou por falta de um beliscão na ocasião de falar tolices à guisa de "tiro no pé", mas para mostrar a sociedade que: NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, ESTÁ ACIMA DA LEI.

Não nos esqueçamos de algo muito importante: Para que houvesse a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva houve investigação, o devido processo legal com o necessário respeito à presunção da inocência e o amplo direito à defesa!

Enfim, sobre esse triste e lamentável episódio envolvendo o detentor de mais de cinquenta prêmios e honrarias. Dentre essas honrarias destaco: Doutor “Honoris Causa” (Várias concessões) e Grã-Cruz das Ordem do Mérito Militar, Ordem do Mérito Naval e Ordem do Mérito Aeronáutico, perpetuamente. Só resta mesmo o "JUS ESPERNIANDIS" dele e de seus companheiros de esbulhos, anarquias e crimes generalizados contra o erário.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Imprensa falada, escrita e televisiva;

– Textos avulsos, livres para consulta, da Imprensa Brasileira;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.