JULGAMENTO DO "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO DO LULA ACONTECEU ONTEM: 22/03/2018, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Prólogo
É de bom grado eu explicar que, sobre o julgamento do HC do Lula, ocorrido ontem (22/03/2018), não há nenhuma novidade. Foi transmitido pela TV, foi e está sendo alardeado com um certo estardalhaço pela mídia de uma forma geral. No momento o importante é a explicação de dois termos jurídicos utilizados neste julgamento do HC, assim como em muitos outros. As palavras em foco são: Teratologia e Açodamento.
EIS A NOTÍCIA
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão longa e cansativa, com juristas proferindo palavras de uso corrente apenas entre os componentes do Poder Judiciário, isto é, o incompreensível, para a maioria, “juridiquês”, proibiu a prisão do já condenado ex-presidente Lula antes do próximo dia 4 de abril de 2018.
Observação pertinente e oportuna:
Juridiquês é um neologismo que designa o uso excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos do Direito. Na prática esses excessos tornam a linguagem jurídica um idioma desconhecido para a maioria das pessoas.
MINHA EXPLICAÇÃO SOBRE OS PROPÓSITOS DO TEXTO EM COMENTO
Não vou e tampouco quero porque não tenho autoridade, não sou julgador, para discutir o mérito do “Habeas Corpus”. Isso será a espinhosa tarefa da egrégia corte (STF) que o condenado Lula disse “ESTAR TOTALMENTE ACOVARDADA”.
Todos sabemos o tragicômico “tiro no pé” que o tio Luiz deu quando numa ligação telefônica, à Dilma, o exaltado tio vociferou: “Nós temos uma suprema corte totalmente acovardada” – (SIC).
“Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um "habeas corpus" preventivo para evitar que ele seja preso. Porém, o mérito do recurso não foi analisado pelos magistrados nesta quinta-feira.” – (Notícia publicada no G1).
EXPLICAREI APENAS DUAS EXPRESSÕES UTILIZADAS NESSE JULGAMENTO
1. AÇODAMENTO - ato ou efeito de açodar(-se). É a pressa, a precipitação, o apuro. Quem é açodado é apressado. Age com precipitação, isto é, sem a devida cautela. Exemplo: Marilia Castro Neves disse que Marielle era 'engajada com bandidos'. Ao Jornal Nacional, a desembargadora disse ter se manifestado 'de forma precipitada'. Conclusão: A supracitada desembargadora agiu (disse, escreveu) com açodamento. Não teve a devida cautela ao dizer e/ou escrever algo sobre alguém.
2. TERATOLOGIA - O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda. Num segundo aspecto, vê-se que teratológico, originalmente, significa aquilo que se refere à teratologia, ou seja, ao estudo das anomalias e malformações do embrião ou feto. Ex.: "Naquela aula, em que os estudantes de Medicina respiravam embriões e fetos, só se falou em teratologia, em assuntos teratológicos".
Por sinédoque (figura de linguagem, similar à metonímia), entendimento simultâneo, TERATOLOGIA passou a significar o estudo das monstruosidades em geral. Ex.: "Pretender a aplicação de um princípio geral de direito com marginalização de lei infraconstitucional em vigor, e isso sem que seja esta declarada inconstitucional, nada mais é do que teratologia, do que interpretação teratológica da lei e do ordenamento jurídico como um todo".
CONCLUSÃO
É claro que, apesar da transparência do julgamento do HC preventivo do condenado Lula, muitos eleitores, leitores, simpatizantes e não simpatizantes, demais ouvintes ficaram confusos. A principal pergunta que me fizeram foi: “O Lula não mais será preso?” – Minha resposta: SIM... até o dia 4 de abril de 2018 Luiz Inácio da Silva não poderá ser preso!
Contudo, no próximo dia 26 de março o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgará o embargo de declaração do ex-presidente Lula. Caso o TRF-4 rejeite as alegações da defesa o condenado Lula aguardará a decisão do STF sobre o mérito do “Habeas Corpus” (HC) julgado parcialmente ontem (22/03/2018).
Se a decisão do mérito do HC, pelo STF, for desfavorável ao já condenado Luiz... Se o tio Lula não enfartar por estressante agonia, poderá ser trancafiado para cumprir a pena que lhe foi imposta pelo juiz Sérgio Fernando Moro e majorada pelos juízes do TRF-4 para 12 anos e 1 mês de reclusão, inicialmente em regime fechado (Vide artigo 33, § 2º, letra “a”, do Código Penal).
Detalhe: Solicito, encarecidamente, aos meus diletos leitores para não ficarem alegres ou sorumbáticos por uma razão muito simples: O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda está respondendo a outros processos penais. Portanto, por ter plantado (semeado) açodadamente ventos o tio Inácio colherá outras tempestades cada vez mais severas e humilhantes. Creio que, provavelmente, outras condenações ocorrerão.
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NOTAS REFERENCIADAS
– Imprensa falada, escrita e televisiva;
– Textos avulsos, livres para consulta, da Imprensa Brasileira;
– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.