AUXÍLIO MORADIA, UM CASO DE JUSTIÇA


O Programa das Nações Unidas para Assentamento Humano divulgou (ver dados de 2016/17) que há, no Brasil, cerca de 33 milhões de pessoas sem moradia.  Ou melhor: ...de infelizes que não são juízes.

A nova Lei do Inquilinato 12.112, de 09.12.2009, que em absolutamente nada beneficia o inquilino, veio para solucionar um velho problema existente entre os próprios parlamentares que a elaboraram.  Havia um conflito entre parlamentares locadores e parlamentares locatários, principalmente nos reajustes do valor da locação.  Para solucioná-lo, precisavam encontrar um caminho para elevar o valor do aluguel sem maiores querelas, ou pedir a imediata desocupação do imóvel.  E é exatamente este o princípio da nova Lei.  Ao mesmo tempo, o Auxílio Moradia concedido aos parlamentares (embora já instituído desde o início do século) se encontrava defasado, sendo necessário situá-lo num patamar que suportasse as inevitáveis elevações no valor das locações.  Além da existência de 472 imóveis disponíveis para os senhores parlamentares, os cofres públicos passariam a arcar com o pagamento do Auxílio Moradia, indistintamente para os parlamentares proprietários e não proprietários, que viesse a ser estabelecido pela Câmara e respaldado pelo Senado. E assim se fez a estupidez. Valores de hoje sujeitos a convenientes elevações:  R$ 4.253,00 (para os deputados) e R$ 5.500,00 (para os senadores). 

É oportuno lembrar que os ministros de Estado fazem jus, legalmente, a 25% de suas respectivas comissões, a título de Auxílio Moradia (atualmente, de R$ 7.000,00), quando o deslocamento ocorrer por interesse da União.

E os fiscais das Leis - os magistrados do Supremo Tribunal Federal -, no caso de eventual denúncia desse arranjo, deixariam passar aquela imoralidade congressual, verdadeiro assalto aos cofres públicos?...

Com o intuito de prevenir polêmicas jurídicas ou qualquer outro tipo de reação, os legisladores estenderam idêntico benefício para os magistrados do Supremo (um vaso aberto para todo o judiciário).  Da mesma forma, à época, certamente com o mesmo intuito, também foram beneficiados os procurados gerais da República.

Em 15/04/2014, o Ministro Luiz Fux, por decisão liminar monocrática, seguindo o princípio da isonomia,  instituiu o Auxílio Moradia para todos os 18 mil magistrados do país, estivessem ou não trabalhando em suas cidades de origem, possuissem ou não imóvel próprio.

Eu só pediria aos doutos juízes que me definissem o que é corrupção...
 
Na verdade, não há uma Lei definindo esse auxílio.  Desde o seu começo - idos do ano 2000 - vem sendo justificado por alguns beneficiários como complementação salarial.  Complementação salarial?!...

A questão vai ser apreciada, provavelmente nesta semana, pelo STF.  Bem que deveria ser pelo povo, não?!...

Pelo menos:

- que se defina nessa apreciação o que é Auxílio Moradia e quem fará jus à regalia;

- que se separe Auxílio Moradia de reajuste salarial, com o fito de eliminar a visível imagem corrupta de "pedalada" que o caso assume;

- que o Auxílio Moradia - de deputados, senadores, magistrados, ministros e procuradores - tenha como escopo o caráter da excepcionalidade, como é o caso da abrangência da Lei 8245, de 18/10/91, quando se trata de deslocamento de domicílio.

Num país de tantas carências, de tão grande distanciamento social entre o grupinho dos que têm e o grupão dos que nada têm, será desumano e vergonhoso manter os moldes da imoralidade de que a concessão do Auxílio Moradia se reveste.

Particularmente, ainda acho que os dados divulgados pelo Programa das Nações Unidas para Assentamento Humano carecem de incremento. Caso tudo continue no mesmo, faz-se necessário incluir os paupérrimos parlamentares, procuradores e magistrados brasileiros.
Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 19/03/2018
Reeditado em 22/03/2018
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