Merval Pereira escreveu em sua coluna de O Globo que é absurdo comparar crimes de corrupção com vantagens amorais assumidas por membros do Judiciário como forma de aumentar o salário e ultrapassar impunemente o teto constitucional. Além disso, argumenta que o deslize de juízes gananciosos não inviabiliza julgamentos e condenações que conduzem. O colunista tenta nos convencer que confundir o ilegal com o amoral é misturar alhos e bugalhos.
A denúncia da aceitação do auxílio-moradia por magistrados que possuem imóvel próprio atingiu em cheio os que cantam aos sete ventos que a corrupção no Brasil é uma situação endêmica. Os principais feridos pelo escândalo são aqueles que prendem, pressionam por delações premiadas e decidem o destino dos supostos envolvidos em esquemas criminosos. Qual a diferença entre o ilegal e o amoral? O ilegal é passível de ser punido por lei e o amoral é um déficit de consciência ética que se protege através das regras da impunidade. Como um juiz de confessada fragilidade ética pode ser autorizado a julgar desvios de conduta? Subverter o princípio da moralidade é subverter o próprio Direito, é violar descaradamente a Constituição.
Conceder a alguém de atitude amoral o poder de julgar outrem com postura ilegal é uma deformação processual inconcebível. Ainda mais inadmissível é testemunharmos uma imprensa que condena réus não confessos e não julgados, mas absolve transviados declarados por conveniência dos interesses políticos. Tudo isso demonstra com clareza que o problema da corrupção no Brasil não é uma endemia, é também um privilégio de castas, uma concessão pública regida pela função social e pela força do corporativismo.
Analisando pelo princípio da moralidade, juízes que acumulam benesses sem necessidade deveriam ser imediatamente suspensos de suas atribuições, todas as decisões encaminhadas por eles deveriam ser transferidas e revistas por membros da magistratura com idoneidade absolutamente comprovada. Não é possível para uma cruzada que tem como mote “a lei é para todos” admitir condescendências dignas do Marquês de Sade. Outra agravante foi observar os juízes relacionados ao acúmulo indevido do auxílio-moradia justificarem o ato duvidoso pela hipocrisia, não demonstrando culpa ou arrependimento pela opção que fizeram. Assumiram-se, assim, como amorais patológicos. O Judiciário foi seriamente comprometido.
O alvoroço despertado por essas questões de valores éticos nos remete às reflexões que muitos profissionais do Direito realizam sobre possíveis transgressões da Lava-Jato. Nem tudo que é legal é moral, e nem tudo que é moral é legal. Sim, desde o deslanche da maior operação policial da nossa história o que mais se faz é confundir alhos com bugalhos na intenção de atingir alvos exclusivos, mutilar a resistência do maior partido socialista da esquerda, impedir o retorno do maior líder popular do país, favorecer o avanço neoliberal e cultivar a cepa do Judiciário que atenda à nova ordem imposta pelo mercado financeiro, que decidiu nos transformar numa casa de secos e molhados. O resultado é óbvio e salta diante dos olhos sem pudor: o caos e a necessidade cada vez maior da repressão descontrolada e inepta do Estado.
A denúncia da aceitação do auxílio-moradia por magistrados que possuem imóvel próprio atingiu em cheio os que cantam aos sete ventos que a corrupção no Brasil é uma situação endêmica. Os principais feridos pelo escândalo são aqueles que prendem, pressionam por delações premiadas e decidem o destino dos supostos envolvidos em esquemas criminosos. Qual a diferença entre o ilegal e o amoral? O ilegal é passível de ser punido por lei e o amoral é um déficit de consciência ética que se protege através das regras da impunidade. Como um juiz de confessada fragilidade ética pode ser autorizado a julgar desvios de conduta? Subverter o princípio da moralidade é subverter o próprio Direito, é violar descaradamente a Constituição.
Conceder a alguém de atitude amoral o poder de julgar outrem com postura ilegal é uma deformação processual inconcebível. Ainda mais inadmissível é testemunharmos uma imprensa que condena réus não confessos e não julgados, mas absolve transviados declarados por conveniência dos interesses políticos. Tudo isso demonstra com clareza que o problema da corrupção no Brasil não é uma endemia, é também um privilégio de castas, uma concessão pública regida pela função social e pela força do corporativismo.
Analisando pelo princípio da moralidade, juízes que acumulam benesses sem necessidade deveriam ser imediatamente suspensos de suas atribuições, todas as decisões encaminhadas por eles deveriam ser transferidas e revistas por membros da magistratura com idoneidade absolutamente comprovada. Não é possível para uma cruzada que tem como mote “a lei é para todos” admitir condescendências dignas do Marquês de Sade. Outra agravante foi observar os juízes relacionados ao acúmulo indevido do auxílio-moradia justificarem o ato duvidoso pela hipocrisia, não demonstrando culpa ou arrependimento pela opção que fizeram. Assumiram-se, assim, como amorais patológicos. O Judiciário foi seriamente comprometido.
O alvoroço despertado por essas questões de valores éticos nos remete às reflexões que muitos profissionais do Direito realizam sobre possíveis transgressões da Lava-Jato. Nem tudo que é legal é moral, e nem tudo que é moral é legal. Sim, desde o deslanche da maior operação policial da nossa história o que mais se faz é confundir alhos com bugalhos na intenção de atingir alvos exclusivos, mutilar a resistência do maior partido socialista da esquerda, impedir o retorno do maior líder popular do país, favorecer o avanço neoliberal e cultivar a cepa do Judiciário que atenda à nova ordem imposta pelo mercado financeiro, que decidiu nos transformar numa casa de secos e molhados. O resultado é óbvio e salta diante dos olhos sem pudor: o caos e a necessidade cada vez maior da repressão descontrolada e inepta do Estado.