AUXÍLIO-MORADIA EM DOBRO OU UMA ANALOGIA RELIGIOSA?

Prólogo

“Pedi, e vos será concedido; buscai, e encontrareis; batei, e a porta será aberta para vós. Pois todo o que pede recebe; o que busca encontra; e a quem bate, se lhe abrirá.” – (Mateus 7:7).

Hoje, às 04h30min, 30/01/2018, antes de iniciar meus estudos de matérias curriculares jurídicas, li alguns periódicos. No jornal GGN li uma matéria inacreditável sobre o juiz Marcelo da Costa Bretas.

Marcelo Bretas ficou conhecido por comandar o julgamento em primeira instância dos crimes identificados nos desdobramentos da Operação Lava Jato, no Estado do Rio de Janeiro. O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral jamais esquecerá o nome de Marcelo Bretas.

EIS A NOTÍCIA QUE LI NO JORNAL GGN

“Adepto das sentenças com apelo religioso e moral, Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio, recebe auxílio-moradia em dobro, porque é casado com uma juíza. Ele recorreu à Justiça para ter esse "direito" após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criar uma resolução que impede que dois magistrados que vivem sob o mesmo teto recebam o benefício duas vezes.”.

Após o Painel da Folha divulgar o caso, nessa segunda-feira (29/01/2018), Bretas usou o Twitter para se defender: "Pois é, tenho esse 'estranho' hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu VOU À JUSTIÇA e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito", escreveu.

Segundo a imprensa: “O pagamento de janeiro deste ano, no valor de R$ 4.377,73 (Quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos) foi feito aos dois magistrados...”, isto é, as excelências (marido e mulher) mesmo morando sob um mesmo teto, recebem auxílio-moradia como se residissem em endereços diferentes.

UM SEGREDO QUE POUCOS SABEM

A filha de um ministro, que é desembargadora, tem dois imóveis no Leblon. Como premiação extra, por já ter conseguido dois imóveis na vida, também recebe o auxílio-moradia. A ação que questiona os excessos do benefício está parada no STF há três anos. Seu relator é precisamente seu pai. Neste momento, respeitosamente, com muito gosto, parodio o falastrão comentarista de futebol Galvão Bueno: "Isso pode, Arnaldo?". Aí, provavelmente, o Arnaldo dirá: "A regra é clara!" – Eu complemento escrevendo: Com a palavra o CNJ e o STF.

Ora, se há uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibindo o pagamento do benefício a casais formados por juízes que moram sob o mesmo teto... Por qual motivo Sua Excelência Bretas solicitou esse benefício que, naturalmente, já é muito criticado pela sociedade dos miseráveis hipossuficientes economicamente?

MINHA OPINIÃO SOBRE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA EM DOBRO PARA O CASAL DE JUÍZES RESIDENTES SOB UM MESMO TETO

Marcelo Bretas tem sido alvo de postagens críticas, que comparam o magistrado a políticos corruptos, como se o recebimento do pagamento do 'duplo benefício' fosse ilegal. Pelo entendimento de muitos juristas e alguns segmentos da sociedade a decisão pelo pagamento é (foi) imoral!

Porém, a ação foi ganha por ele (juiz Bretas) por uma razão muito simples, embora controversa: Bretas solicitou (impetrou ação judicial) e ganhou! Portanto, há, supostamente, uma legalidade no pagamento do benefício. Com a palavra os iluminados que fazem o egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Só há uma explicação, mesmo não sendo plausível para o caso concreto. Denunciado pelo jornal Folha de S.Paulo, o questionamento da ouvidoria foi respondido pelo órgão com o argumento de que o magistrado obteve o direito à verba judicialmente. Afinal, ele e outros quatro colegas entraram com uma ação para garantir o ganho extra, apesar da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

CONCLUSÃO

Atualmente, o tema é controvertido dentro do próprio Supremo Tribunal Federal – STF. Afinal, enquanto alguns ministros defendem o pagamento do benefício para todos os magistrados, há um grupo que considera que o auxílio seja um privilégio desnecessário em determinados casos, como talvez seria enquadrado o caso de Marcelo Bretas e seus colegas.

Será que podemos concluir que a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibindo o pagamento do benefício a casais formados por juízes que moram sob o mesmo teto é inócua? Todos sabemos que O CNJ é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual! Portanto, salvo outro juízo, alguém precisa resolver esse impasse ou imbróglio jurídico.

Daqui a alguns meses, mais precisamente em outubro, o eleitor cônscio será o grande responsável pela implantação de uma nova República. Resta saber se ele será um eleitor cidadão ou, mais uma vez, um cúmplice na manutenção da desordem.

Eu sei. Outras pessoas de bom senso também sabem... É muito triste ver os poderes estatais indo para o fundo poço, caindo cada vez mais na descrença, por causa dos seus próprios agentes.

Enfim, eis o meu conselho aos pobres, famintos, hipossuficientes e todos os miseráveis do planeta Terra: “Pedi, e vos será concedido; buscai, e encontrareis; batei, e a porta será aberta para vós. Pois todo o que pede recebe; o que busca encontra; e a quem bate, se lhe abrirá.” – (Mateus 7:7).

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NOTAS REFERENCIADAS

– Imprensa falada, escrita e televisiva;

– Textos avulsos, livres para consulta, da Imprensa Brasileira;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.