ADVOGADO Dr. FRANCISCO MELLO. (669)96892292, CRIMINALISTA. , DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. ARTIGO: Taís Araújo, a coisa está preta

“No Brasil, a cor do meu filho é a cor que faz com que as pessoas mudem de calçada”.  Taís Araújo.

Analisei o que ela disse à luz do Silogismo.  Todas as pessoas são discriminadoras; eu sou uma pessoa; logo, eu sou discriminador. Não gostei.

Isso é coisa que uma mãe responsável diga? Ao generalizar, ela corre o risco de atrair a reprovação de muitos brancos contra si e seu filho.

Já que essa leide acha que no Brasil todas as pessoas brancas mudam de calçada ao vê seu filho, sugiro que se mude para outro país, ou uma praia deserta.

O filho dela tem garantias constitucionais. A lei punirá qualquer discriminação (...); diz o artigo 5º, inciso XLI da Constituição Federal.

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Lei 7.716 - de combate ao preconceito: art. 1º - Serão punidos, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito (...).

Art. 3º - Punidos também serão, quem por preconceito de raça, cor, etnia (...), impedir o ingresso de alguém, habilitado, a cargos da Administração pública ou de suas concessionárias.

Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Lei nº 12.288/10 - Estatuto da Igualdade Racial, garante aos negros, igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. E continua: Considera-se discriminação racial toda distinção, ou preferência baseada em raça, cor (...) que objetive anular o exercício de direitos e liberdades em todos os campos da vida pública ou privada.

Lei 10.639 - obriga as escolas a ministrarem conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira. O Estado prestigia, aprova e aplaude a Cultura negra.

Lei nº 12.711 - das cotas para negros: Por esta Lei os negros são beneficiados sobremaneira nos seus ingressos na Universidade.

Lei nº 12.990 - das cotas em concursos. Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos (...).

Deduzo que a atriz da TV Globo apenas pretende ganhar votos para Lula com essa vitimização típica de esquerdista, provocando a direita.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550 e professor de Carreira. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (669)996892292

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 25/11/2017
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