A Constituição Federal é mal redigida?
Antes mesmo da nomeação de um Ministro do Supremo Federal, ele é submetido a uma sabatina no Senado para comprovar seu “notório saber jurídico e conduta ilibada”. Entretanto, algumas vezes, para interpretar um único artigo da Constituição, são travados acalorados debates sobre a sua aplicação a favor ou contra de determinados julgamentos. Isto prova que há uma dubiedade de intepretação da Lei, levando a empates na votação, recorrendo-se ao chamado voto de minerva. Quando da ausência de um ministro, sem a condição do desempate, o processo fica prejudicando, adiando-o por prazo indeterminado. E, de cá, o leigo fica imaginado quão difícil é entender de leis. Exatamente por não entender é que fica se perguntando. Por que não limitar apenas ao que está na atual Constituição, a de 1988, para proferir o voto, recorrendo-se a citações de leis anteriores ou até de Constituições de outros países?
Não é à toa que para se manifestar a favor ou contra, o julgador chega a levar uma hora ou mais de argumentos. A culpa é da lei mal redigida?
Quanta dificuldade de interpretá-la.