OS JULGADORES DE NORDESTINOS CONTINUAM OS MESMOS?... (02)
 
 
Sidney,
 
Respondo teu e-mail.  Mencionei fatos extraídos de jornais de grande circulação, encontrados nos baús da década passada (2007/2008).  Quando leio, ainda hoje, principalmente via Internet, os inúmeros comentários de ódio e suas origens ou tendências neonazistas, constato que aqueles poucos pseudo-julgadores de ontem deram bastante cria.  A linguagem é a mesma daquela década, e não cessa.  As cabeças,  igualmente.    A Internet, diante dessa situação, é o belo cavalo em que o feitor está montado, ora para chicotear os escravos mudos, ora para dizer "cale-se" aos falantes, tudo, exatamente tudo, conforme as conveniências ditadas pela casa-grande.  A única liberdade que nos resta, aqui na região mais carente do país, é a de ficarmos indignados.  Lembra muito bem o quadro "RETIRANTES" de Portinari, que representa para nós, nordestinos, uma situação real com a qual convivíamos e, já agora, dá claros sinais de retorno.  Nenhum valor material atribuímos a esse quadro, que (para nossa região) representa o HORRÍVEL.  Noutras circunstâncias, noutras regiões, comprovadamente vale milhões de reais, porque representa o BELO.
 
O escritor carioca, Machado de Assis, faz essa distinção conceitual:

""Um ébrio vai passando, vê um mocambo em chamas e, ao lado, uma pobre mulher chorando.  Ele, educadamente, pergunta se a casa é dela.  Ela, desesperada, responde que sim: "Era a única coisa que eu tinha neste mundo". Aí, ele, o ébrio, novamente cortês, pede licença para ali naquelas chamas acender o seu charuto"".   

O preconceito e a insensibilidade sempre estiveram indivisivelmente juntos, que o diga Einstein ("Mais fácil quebrar o átomo do que o preconceito").  O belo e o horrível também estão filosoficamente juntos, conforme o ponto de vista do observador. 

E por falar em preconceito, foi, por acaso, abolida a escravidão em nosso país?...  Em quais regiões?...  Que respondam nossos atuais governantes.
 
Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 03/11/2017
Reeditado em 03/11/2017
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