O DIREITO À VIDA
Da teoria à prática existe um longo percurso à percorrer ainda quanto às garantias constitucionais do direito à vida.
Não somente àquilo que este direito enquanto princípio fundamental e natural da criatura se assenta, mas sobretudo e principalmente ao respeito para com a dignidade humana, já que esta transcende os aspectos biológicos da existência corpórea e se estende aos fatores sociais, políticos, econômicos, culturais, exigindo-se os mínimos necessários a um estado de bem estar digno qualificador deste direito.
Inserido no artigo defendido como cláusula pétrea, este direito talvez deva ser o mais desrespeitado tanto constitucionalmente quanto pelas instituições públicas e pela sociedade,
É um direito inviolável, prevalece sobre os demais, imprescindível mediante o qual os outros possam ser desfrutados. Embora de caráter não absoluto, ninguém poderá atentar, arbitrar contra a vida de ninguém, em hipótese alguma salvo situações excepcionais previstas no texto constitucional que relativiza este direito como a decisão da interrupção da gestação por parte da mulher em caso de violência sexual (estupro), diagnóstico precoce de anencefalia e quando existir risco de vida da parturiente (aborto necessário).
A questão, polêmica por sinal, que se coloca diz respeito definir quando a vida começa e que ações caracterizam a violação deste princípio?
Considerando que ela se inicia na fecundação, sua inviolabilidade estará garantida por direito comum enquanto condição intrauterina, após, pelo texto constitucional terá sua integridade física e moral protegida em todas as etapas de seu desenvolvimento vital.
Outas questões que inflamam discussões e divide opiniões estão bem definidas na CF: pena de morte, prática inconstitucional; eutanásia, crime; e utilização de células tronco, utilizáveis com algumas restrições.
Desta forma o direito à vida expressa-se largamente inclusive aos demais reinos da natureza, pela abrangência de seu significado e que está interligado e integrado à própria razão da existência humana.