“JORNALISMO DE DEFESA” DO AZEVEDO??? — SIGILO DE FONTE (SHIU)!!!

“JORNALISMO DE DEFESA” DO AZEVEDO??? — SIGILO DE FONTE (SHIU)!!!

VI NUM VÍDEO NO YOUTUBE UM JORNALISTA SAIR EM DEFESA DE REINALDO AZEVEDO. DEFENDER REINALDO DE AZEVEDO??? E O VAZAMENTO DA CONVERSA DELE COM ANDRÉA NEVES, IRMÃ DO SENADOR AÉCIO NEVES, ELE CONDENA???

REINALDO DE AZEVEDO RESPEITOU A CONSTITUIÇÃO QUANDO TRAIU A CONFIANÇA DA JORNALISTA JOYCE HASSELMANN E SEUS DIREITOS AO SIGILO INDIVIDUAL E PROFISSIONAL DELA, DETRATANDO-A DE FORMA DEGRADANTE??? A CONSTITUIÇÃO DEFENDE A TRAIÇÃO DO SIGILO DE FONTE NA CONVIVÊNCIA PROFISSIONAL???

O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA CONCEDE A REINALDO AZEVEDO O DIREITO DE USAR SEU PROGRAMA EM VÍDEO NA INTERNET PARA MALDIZER, DIMINUIR E CALUNIAR UMA EX-COLEGA DE TRABALHO???

NÃO TENHO PROCURAÇÃO PARA DEFENDÊ-LA, MAS, QUANDO VEJO UM “JORNALISTA DE DEFESA” A POSICIONAR DE COITADINHO O AZEVEDO CHEIO DA MAIS NÍTIDA EMPÁFIA, COM SUAS FALAS ABSURDAMENTE TRANSBORDANTES DE SOBERBA, ARROGÂNCIA E PRESUNÇÃO, AÍ NÃO DÁ PRA ACEITAR QUE HOUVE QUEBRA DO SIGILO DA FONTE.

ESSE “JORNALISTA DE DEFESA” ACREDITA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL APROVA A ATITUDE “PROFISSIONAL DE TIPO” DO REINALDO??? HOUVE REPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E PROFISSIONAIS DA JORNALISTA JOYCE HASSELMANN QUANDO A ATACOU DE FORMA INSANA, TRAINDO O CRÉDITO DE CONFIANÇA MÚTUA EXISTENTE NA CONVIVÊNCIA PROFISSIONAL DE AMBOS, ANTERIOR À ALUCINADA DIATRIBE CONTRA ELA???

A CONSTITUIÇÃO GARANTE O RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E PROFISSIONAIS DA PESSOA DO PROFISSIONAL. O “JORNALISMO DE DEFESA” A REINALDO DE AZEVEDO DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AQUELE PARADIGMA CONJUNTURAL QUE PERPASSA TODOS OS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO: O ASPECTO CONJUNTURAL DA ARGUMENTAÇÃO CIRCUNSTANCIAL QUE INFLUENCIA CERTOS “ASPECTOS DE OCASIÃO”.

O VAZAMENTO DA CONVERSA E A TRAIÇÃO AO SIGILO DE FONTE ALEGADOS POR ELE (“JORNALISTA DE DEFESA”) PARA A SAÍDA DE REINALDO DA “VEJA”, NÃO LEVARAM EM CONTA A REALIDADE CONTUNDENTE DOS ASPECTOS SOCIAIS, POLÍTICOS E HISTÓRICOS. SE CONSIDERADOS, ESSES ASPECTOS, NÃO HOUVE NENHUMA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO "SIGILO DE FONTE".

DECIO GOODNEWS
Enviado por DECIO GOODNEWS em 24/05/2017
Reeditado em 24/05/2017
Código do texto: T6007659
Classificação de conteúdo: seguro