O direito ao livre pensar
Liberdade de expressão. Este termo é perfeitamente adequado para contextualizar a celeuma em torno do assunto, veiculado nas páginas do jornal O Diário do Norte do Paraná de Maringá/PR, na edição do dia 08 de março de 2017. A matéria sobre o Dia Internacional da Mulher apresentou diferentes personalidades femininas, consideradas expoentes em suas áreas de atuação. A dinâmica de linguagem empregada suscita naturalmente opiniões divergentes, na forma e no conteúdo, mostrando que a pluralidade de opiniões é salutar e necessária, principalmente quando nesse País se apregoa continuamente o respeito aos direitos e garantias constitucionais. Em que pese a opinião estritamente pessoal de uma jovem que se tornou protagonista de um entrevero com os profissionais da informação ao divulgar críticas em redes sociais, há que se analisar os fatos sob óticas distintas.
Quem tem a responsabilidade em levar informação ao público em geral deve estar ciente de uma possível atitude reativa das pessoas, que carregam consigo conceitos completamente diferentes, por vezes antagônicos, ainda mais quando sujeitas às influências diversas de seu círculo de amizades. A matéria jornalística em questão privilegia e eleva, de forma extremamente competente, a condição feminina, mostrando sem disfarces a superação das dificuldades e dos obstáculos estabelecidos pela sociedade reconhecidamente patriarcal. Ainda exalta a força, a coragem e a determinação de mulheres que fazem a história da Cidade Canção. Por outro lado, o fato de expor ou compartilhar posicionamentos pela Internet estimula a predisposição ao debate, pela capacidade de interação instantânea de opiniões, atingindo um maior número de usuários. Essa tendência mundial não pode ser ignorada, pois faz parte de nossa realidade atual. Sendo assim, há que se respeitar a opinião pessoal, mesmo considerando que a sociedade tradicionalmente classifica certas posturas como divergentes em relação ao senso comum. Não obstante a maneira por demais incisiva utilizada pela jovem para demonstrar seu nível de inconformismo com a condução do tema veiculado, não se justifica a reação incomum do jornal ante um posicionamento (ao publicar uma nota questionando os argumentos apresentados), o que, aliás, é facultado a todo indivíduo.
Assimilar o golpe é o “feijão com arroz” na vida dos boxeadores. Deveria ser assim também com todos os profissionais da comunicação, pela imensurável responsabilidade em levar informação de qualidade ao leitor. É necessário ter discernimento suficiente para identificar, distinguir e separar aqueles permanentemente mal intencionados dos influenciados momentaneamente. Não importa se quem resolveu se manifestar publicamente (o meio empregado para isso pouco importa) tem 17, 30 ou 60 anos. O sagrado direito de expressão é extensivo a todos, indistintamente, que obviamente respondem por seus atos, inclusive e principalmente nesse caso específico, acontecido no mundo virtual. Aqui não se busca defender ou criticar comportamentos ou atitudes de quaisquer espécies, muito menos incitar ao juízo de valor sobre comportamentos alheios. As críticas, ao contrário dos elogios, têm o poder de redirecionar conceitos e atitudes, se gradativamente incorporadas ao cotidiano. O livre pensar haveria de prevalecer em todas as ocasiões, uma forma de respeito incondicional ao ser humano. É tempo de relembrar, mesmo que em fragmentos, dos sábios dizeres: “Fale a tua verdade mansa e claramente e ouça a dos outros, mesmo a dos insensatos e ignorantes, pois eles também têm sua própria história”.