TERGIVERSAR OU PERMANECER CALADO NÃO É CRIME!
Prólogo
Claro que tergiversar não é crime. Trata-se de um direito estribado pela lei! Tergiversar significa: Usar de evasivas, procurar rodeios, empregar subterfúgios hesitar, enrolar etc.
Lembram-se do personagem “Rolando Lero”? Isso mesmo: foi um dos personagens da Escolinha do Professor Raimundo (Saudoso Chico Anysio), interpretado pelo comediante Rogério Cardoso Furtado (desencarnado em 2003). Esse personagem fazia graça "enrolando" o Professor Raimundo, já que “Rolando Lero” nunca sabia as respostas.
O personagem contribuiu com o bordão "Captei vossa mensagem, amado guru" e variantes, que acabaram por se tornar parte da fraseologia do português falado no Brasil. Pois bem, este é o melhor exemplo de quem sabe tergiversar (enrolar, embromar) para fugir de um assunto principal.
A OBSCURA ARTE DA TERGIVERSAÇÃO
Entende-se tergiversação, também, nos casos de Advogados ou procuradores judiciais que atuam na mesma causa ou simultaneamente para ambas as partes. Advogado do Réu e ao mesmo tempo do Autor. Ora, isso é uma verdadeira embromação porque ninguém poderá servir bem a dois senhores conjuntamente.
Por que estou escrevendo sobre o verbo tergiversar? É que ao depor terça-feira (14/03/2017) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tergiversou ao responder à primeira pergunta do juiz Ricardo Leite, na 10ª Vara Federal.
Questionado sobre sua renda mensal, Lula não soube ou não quis dizer quanto ganha exatamente como rendimentos mensais. Afirmou que recebia cerca de 6.000,00 reais mensais de aposentadoria, mais rendimentos estimados por ele em cerca de 30.000,00 reais da sua empresa de palestras, a LILS, (cuja receita é alvo de investigação por suspeita de recebimento de propina) e doações de seus filhos, também alvos de investigações.
CONCLUSÃO
Ora, todos nós sabemos que ao réu caberá a benevolência da lei que lhe permite mentir, permanecer calado e/ou enrolar, embromar, empregar subterfúgios, ser evasivo (tergiversar) quando lhe perguntarem quaisquer coisas relacionadas a sua (dele) acusação. É claro que a lei diz com outras palavras, mas de forma cristalina: “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”.
Esta norma está prevista no Tratado Internacional denominado Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu art. 8º, inciso 2, alínea 'g':
"Art. 8º - Garantias judiciais:
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
(...) ...............................................................................
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada".
No Brasil esta alínea 'g' é (foi) interpretada extensivamente. Os “iluminados” da Assembleia Nacional Constituinte chegaram à conclusão de que "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo". O direito constitucional de permanecer calado (art. 5º, LXIII, CF) foi criado tendo-se como base esta norma.
Portanto, no Brasil, também conhecido no planeta Terra por “Casa da mãe Joana”, TERGIVERSAR OU PERMANECER CALADO NÃO É CRIME!