JUSTO OU INJUSTO? EIS A QUESTÃO!

Prólogo

Logo no início de um ano novo temos, nós brasileiros, uma velha preocupação: Fazer a declaração de imposto de renda de forma corretíssima para não cairmos na temida “malha fina” da Receita Federal.

É claro que essa preocupação inexiste para os beneficiários da imunidade tributária, decorrente da liberdade religiosa, da laicidade do Estado e da vedação constitucional para os membros da Federação de criação, estabelecimento, subvenção ou embaraço ao exercício das igrejas e cultos religiosos.

POR QUE ESTOU ESCREVENDO ESTE TEXTO?

Eu me encontrava em um supermercado quando um conhecido de longas datas me perguntou à guisa de um cumprimento informal:

– E aí Wilson.... Como está? Já fez o rascunho de seu imposto de renda? – O amigo complementou dizendo: Tenho uma inveja danada de Edir Macedo e demais religiosos que não têm essa preocupação. Eles são ricos, vivem muito bem e não se preocupam, como nós nos preocupamos, com imposto de renda. Creio que todos os problemas de nosso Brasil seriam resolvidos se esses religiosos pagassem impostos, como o montante que pagamos, para termos mais escolas, creches, hospitais, segurança, moradia, transporte e educação de melhor qualidade.

– Olá amigo. Boa tarde! Já fiz o rascunho do IR sim. Só falta eu receber o comprovante de rendimento anual da fonte pagadora para eu concluir o trabalho. – Respondi estendendo-lhe a mão.

– Vai pagar mais um pouco ou vai receber alguma devolução? – Perguntou-me o amigo “abelhudo” cofiando a barba de pelo menos dois dias por fazer.

– Como está a capital João Pessoa? Muita chuva por lá? – Esse foi o modo que encontrei para mudar de assunto e, pasmem, consegui! Eu não gosto de conversar sobre assuntos polêmicos iguais as isenções e imunidades de quaisquer naturezas.

Aliás, pouca gente sabe a diferença estre os termos “imunidade tributária” e “isenção fiscal”, mas isso não interessa no momento. Por enquanto só posso afirmar que esses dois conceitos do direito tributário levam leigos e até excelentes operadores do direito e profissionais da área fiscal à confusão generalizada.

UMA SIMPLES JUSTIFICAÇÃO DO TEMA

Todos os meses são retidos, na fonte pagadora, 27,5% de quem aufere acima de R$ 4.664,68 por mês. Isto é justo? Ou é injusto? Ora, pela tabela do Imposto de Renda deste ano de 2017 quem ganha acima do valor citado, por mês, está enquadrado no percentual supramencionado.

Estou entre os espoliados que ganham acima dos R$ 4.664,68 por mês. Portanto, estou tão bem, financeiramente, quanto os grandes empresários, comerciantes, banqueiros, usineiros, latifundiários, jogadores de futebol, altas autoridades dos três poderes constituídos de meu iluminado Brasil e tantos outros endinheirados. Isso é bom? É justo ou injusto? Eis a questão!

UMA INTERESSANTE PUBLICAÇÃO

Enquanto isso, em 2013 foi publicado pela revista americana Forbes:

“Com fortuna de R$ 2 bilhões, Edir Macedo é o pastor evangélico mais rico do Brasil. ” – Prestem atenção: Isso, essa publicação, aconteceu no ano de 2013! Neste ano de 2017, é claro que, a riqueza de Edir Macedo e dos outros "pastores" que seguem o mesmo "rito ou linha de trabalho" é muitas vezes maior. Por mérito ou demérito isso, certamente, só interessa às autoridades.

O APELO DA FOGUEIRA SANTA

“Muitas pessoas têm passado por problemas de diferentes ordens: dívidas, traição, brigas no casamento, frustrações na vida amorosa, vícios, saúde fragilizada, doenças incuráveis, angústia, depressão, entre muitos outros. Diante de tudo isso, a Fogueira Santa do Monte Sinai surge como uma oportunidade para todos aqueles que creem que a situação na qual vivem pode ser revertida. ” – (Fonte: http://www.universal.org/fogueirasanta/).

Ora, não é só o senhor Edir Macedo que está bem de vida vendendo bíblias abençoadas, outros livros, jornais, discos, óleos ungidos, lascas de madeira da cruz de Cristo, pedaços de tecido do Santo Sudário, frascos contendo água do rio Jordão, envelopes com orações etc.

Edir Macedo e os demais ditos "pastores" (Valdemiro Santiago, Malafaia, R.R. Soares, Estevam, Marcelo Crivella, Sônia e centenas de outros “pastores” são excelentes oradores e convencem os fiéis a doarem suas alianças, anéis, óculos, relógios, brincos, pulseiras e dinheiro mediante carnês ou em envelopes abençoados a quem desejar se transformar em mensalista (dizimista).

Isto é errado? Eles cometem algum sacrilégio agindo desse modo? Não! Segundo meu entendimento eles estão estribados não apenas em suas crenças religiosas, mas, sobretudo na lei maior (Constituição Federal) de nossa nação. O saudoso comediante, já desencarnado, Chico Anysio denunciava a prática da exploração da fé quando se travestia no personagem “Tim Tones”.

EXPLICAÇÃO OPORTUNA E NECESSÁRIA

O personagem “Tim Tones” foi uma paródia dos pastores evangélicos cujo único interesse é arrecadar ofertas. O nome faz referência a Jim Jones, um psicopata fanático religioso americano, que organizou um suicídio em massa. James Warren "Jim" Jones ou Timothy da Silva, como foi, também, conhecido, enriqueceu com sua família por meio da falsa seita que criou.

COMO PERDER UM SUPOSTO AMIGO

Se você quiser perder um suposto amigo mostre um dos vídeos sobre o tema EXPLORAÇÃO DA FÉ e ele dirá:

“Isso é coisa do demônio. Contribuo com o dízimo e creio na “fogueira santa” porque o pastor disse que é “dando que recebemos as graças e bênçãos do senhor”. Dou todo o pouco que tenho, passo fome se preciso for, fico mais pobre do que sempre fui, mas estarei salvo pela glória de Deus”. – Naturalmente e ante a boa-fé os fanáticos religiosos respondem desse modo e são irredutíveis. Suicidam-se, se preciso for, pela crença na conquista de seus imaginários e surreais paraísos.

Muitas seitas, doutrinas, filosofias e religiões – criadas por charlatões (charlatães) – usam de escrituras sagradas para usurpar dinheiro do povo, de pessoas ignorantes, fanáticas e supersticiosas. Certamente o notável leitor já deve ter percebido que, mesmo sendo de limitados conhecimentos culturais e religiosos, a maioria dos fiéis conduz uma Bíblia aonde for e dizem "amém", "Deus proverá", "aleluia" ou "graças a Deus" depois de responder uma pergunta sobre assuntos quaisquer.

Não acredito que os supracitados “pastores” sejam impostores, iguais àqueles desqualificados, que se utilizam da boa-fé de alguém, geralmente, fingindo atributos e qualidades que não possuem, para obter (dessa pessoa) quaisquer vantagens, ganhos, lucros etc.

Eles fazem o que fazem, isto é, recebem “rios de dinheiro”, em forma de doações, e NÃO PAGAM UM CENTAVO DE IMPORTO DE RENDA porque têm em seu favor a boa-fé de seus fidelíssimos seguidores e o respaldo de nossa benevolente Constituição Cidadã (Constituição Federal Brasileira de 1988).

Constituição de 1988:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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VI – Instituir impostos sobre:

............................................................................

b) templos de qualquer culto;

............................................................................

§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. ”

A imunidade religiosa decorre da liberdade religiosa, da Laicidade do Estado e da vedação constitucional para os membros da Federação de criação, estabelecimento, subvenção ou embaraço ao exercício das igrejas e cultos religiosos (art. 11, 2º, da Constituição de 1891; art. 17, II, da Constituição de 1934; art. 32, b, da Constituição de 1937; art. 31, II, da Constituição de 1946; art. 9º, II, da Constituição de 1967; e art. 19, inciso I, da Constituição de 1988).

CONCLUSÃO

Creio que o amigo “abelhudo” que encontrei no supermercado, numa tarde abafada e muito quente, tem sobejas razões pessoais e conhecimento de causa para ter dito:

“Creio que todos os problemas de nosso Brasil seriam resolvidos se esses religiosos pagassem impostos, como o montante que pagamos, para termos mais escolas, creches, hospitais, segurança, moradia, transporte e educação de melhor qualidade. ” – (SIC).

Contudo, eu já disse e asseverei mais de uma vez que sou legalista. Portanto, estou inclinado a, mesmo discordando de nossa benevolente Constituição Federal de 1988, mormente no que determina a letra b, do inciso VI, do artigo 150, não acreditar ser lícito criticar algo que não temos condições de mudar. Essa árdua tarefa caberá sempre a uma Assembleia Nacional Constituinte.

OBSERVAÇÃO PERTINENTE E OPORTUNA

O templo é o local físico onde se realizam as atividades essenciais da entidade religiosa, entre elas o culto e as liturgias, logo, independentemente de ser de propriedade ou não da entidade, deve ser considerado imune aos impostos, conforme determina a letra b, do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.

Se essa imunidade tributária para os religiosos é justa ou injusta não cabe a mim tal discussão. Tampouco cabe a mim discutir se os “pastores” enriqueceram de forma ilícita, por meio da “fogueira santa” e outros tipos de doações, desvios de condutas, ou se as fortunas amealhadas são (foram) frutos de seus trabalhos e inteligências arguciosas e/ou ardilosas.

Deixo essa espinhosa missão para as autoridades constituídas (Ministério Público, Receita Federal etc.) e para o leitor amigo a questão que no momento se apresenta: JUSTO OU INJUSTO? EIS A QUESTÃO!