OS POLÍTICOS BRASILEIROS: MUDARAM SEUS NOMES
Prólogo
De início você, leitor perspicaz, poderá entender ser este artigo um texto mordaz, talvez escrito por alguém rancoroso, sem fé, sem esperança, não acreditando naquilo que faz. Não se trata disso. Nós brasileiros estamos acompanhando pela mídia (falada, escrita e televisiva) que os podres poderes se digladiam e estão em evidência, há algum tempo, por conta dos escândalos investigados pela Polícia Federal, reforçada pelo Ministério Público Federal e afins.
Não estou escrevendo para aumentar a desconfiança, a discórdia e a desunião. Escrevo para meus milhares de leitores ficarem espertos nas eleições do porvir. Observem que, mesmo tendo a benesse da liberdade de expressão, NÃO CITO NOME DE NINGUÉM em respeito ao “in dubio pro reo”, também conhecido como princípio do favor rei.
O princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.
O nosso país “tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza” agoniza diante do cenário internacional e os codinomes abaixo relacionados são a prova de nossa crudelíssima realidade, tristeza e perda total da confiança nas autoridades políticas, num futuro promissor.
A CÚPULA DA ODEBRECHT PÔS A “BOCA NO TROMBONE”
Quem quiser poderá ler e ver a lista com os nomes e codinomes dos políticos envolvidos na delação premiada da empreiteira Odebrecht, no âmbito da Operação "Lava Jato". Essa lista foi divulgada na segunda-feira (5/12/2016) pelos sites “Jota Info” e “BuzzFeed” e replicada por outros jornais, rádios, sites e noticiosos televisivos. Não há novidades. Já estamos nos acostumando a esses desmandos incentivados por leis benevolentes e lentidão jurisdicional (poder ou direito de julgar).
“MT”, "Caranguejo", “Caju", “Justiça”, “Botafogo”, “Índio”, “Babel”, “Bitelo”, “Boca Mole”, “Primo”, “Angorá”, “Polo”, “Ferrari”, “Las Vegas”, “Campari”, “Cerrado”, “Pequi” e “Helicóptero”; “Pino” e “Gripado”; “Corredor”, “Gremista”, “Misericórdia”, “Decrépito”, “Missa”, “Feia”, “Velhinho”, “Tuca”, “Jovem”, “Comuna”, “Goleiro”, “Diplomata”, “Moleza”, "Todo Feio" e outros. Há muitos outros a serem desmascarados.
Vendo os supracitados codinomes (apelidos) o notável leitor poderá pensar estar diante de uma lista de meliantes incultos, ignorantes, bandidos sem nenhuma notoriedade. Ledo engano. Estamos diante de políticos inteligentes, estudados, há muitos anos nas cúpulas dos poderes institucionais porque foram eleitos pelos brasileiros em respeito aos princípios da probidade e boa-fé, isto é, do que seja verdade, do que seja certo, sem intenção de prejudicar quem quer que seja.
O relatório do Ministério Público Federal apresentado para deflagrar a 26ª fase da Operação “Lava Jato” traz planilhas apreendidas na construtora Odebrecht contendo lançamentos, saldos, codinomes e obras que integraram, segundo os investigadores, um “sistema profissional” de distribuição de propinas.
AONDE CHEGAREMOS DEPOIS DA DIVULGAÇÃO DESSAS PLANILHAS?
Ao final de tudo, depois de toneladas de papéis usados, gravações e notícias divulgadas, prisões alardeadas pela pirotecnia e rufar de tambores hilários, não será surpresa que, a Odebrecht, como foi antecipado, pagará a multa imposta e permanecerá liderando os maiores projetos do governo.
Quanto aos políticos que mudaram de nomes, não é necessário ser contra ou a favor de um ou outro. Com o devido processo legal a justiça cuidará disso! Os que não foram indiciados até hoje, mesmo com tantas denúncias, provavelmente serão esquecidos e outros serão punidos, enxovalhados e desmoralizados, mas também serão esquecidos para justificar o trabalho do MPF e agradar aos que acreditaram na promessa: “Basta tirar a coitadinha da torturada Dilma que tudo será resolvido".
Infelizmente não aprendemos, ainda, a votar! Mas, como melhor votar sem opções honestas, profícuas em suas funções? Precisamos acabar com essa sanha do voto por protesto! Esse negócio de dizer e acreditar em “pior do que está não pode ficar” é terrível para o desenvolvimento de uma nação e, sobretudo do seu lesado sofrido povo. O Brasil de hoje contabiliza mais de doze milhões de iludidos desempregados.
"Todo Feio" hoje é "Diplomata", mas quando jogava futebol preferia ser "Goleiro" para pegar as bolas que "MT" chutava forte e pouca gente segurava. Nós que não temos "Helicóptero", pessoas de bem, precisamos “Botafogo” na vergonha. Com os cabelos pintados de “caju” arrastando-nos feito “Caranguejos” pela “Babel” federal, andando pelos imensos corredores, sem rumo, do Distrito Capital, devemos, mesmo com o sol a "Pino", acompanhados de nossos "Primos", apoiar as manifestações pacíficas e ordeiras.
Não precisamos de mais badernas. Quem não for "Índio" nos seguirá. Queremos ser iguais aos “Velhinhos” já “Decrépitos” que vão a “Missa” em busca de “Misericórdia”. Os “Jovens” “Gremistas” vão de "Ferrari" com os “Comunas“, usando camisas “Polo”, às vezes, “Gripados”, com os “Bocas Moles”, pesados santos, parecidos com “Angorás”, enquanto outros brasileiros crédulos já sabem no que tudo isso vai dar.
Podemos esperar “Misericórdia”, talvez, “Justiça” tardia por sua notória lentidão e não adianta ficar “Nervosinhos”. Esperemos sentados ou vamos planejar uma viagem a "Las Vegas" e como tradutora levaremos a "Feia" para nos desenrolar. Isso é "Moleza". Enquanto não chega a hora do embarque bebamos, sossegados “Campari”, porque já se sabe aonde isso tudo e todos vão chegar.
CONCLUSÃO
O princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais do cidadão brasileiro, ao estabelecer que todo e qualquer acusado deve ser considerado inocente até a decisão final, contra a qual não caiba mais recurso, independente da acusação que lhe seja imputada.
Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal. O Art. 5, inciso LVII da CF, é muito claro: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Esta é uma regra garantidora do Estado Democrático de Direito, ensejando – por conseguinte – também como regra que o acusado responda seu processo em liberdade. Comporta exceção prevista em lei, pela qual o acusado, eventualmente, poderá ser preso por conta, exclusivamente, de um interesse processual, o que não lhe antecipa a culpa. E, somente, durante o tempo em que esse interesse estiver presente. Cessadas as condições que, eventualmente, autorizaram a prisão processual, a regra deve prevalecer, porque a liberdade individual é o bem maior garantido constitucionalmente.
O “povão” bate palmas, grita palavras feias, xingamentos desrespeitosos enquanto a Polícia Federal conduz investigados com as mãos para trás, aos tropeços, como se não estivessem acordados, ainda, do pesadelo, do infortúnio estribado na cupidez e crença de que ser criminoso de colarinho branco é ser chique. Essas detenções provisórias e/ou temporárias não deveriam acontecer sob os holofotes da mídia.
A prisão antes de uma sentença condenatória definitiva, portanto, deve ser aplicada com parcimônia. Somente quando estiver presente a justa causa. Caso contrário, ao se banalizar as ordens de prisões processuais estar-se-á rompendo os sagrados princípios constitucionais, garantidores do cidadão brasileiro. Portanto, NÃO ESTÁ CORRETO O MODO COMO SÃO FEITAS AS PRISÕES PREVENTIVAS E/OU PROVISÓRIAS.
O rufar de tambores, a pirotecnia, os excessos, a utilização de armamento pesado pelos “homens de preto" e encapuzados, a mídia acompanhando e filmando essa exposição dos investigados é, no mínimo, um excesso que poderia muito bem ser evitado.
Isto posto, posso concluir sem receio de estar cometendo alguma injustiça ou heresia: Estão, infelizmente, confundindo publicidade e transparência com escrachar e desmoralização graciosamente caracterizados.