GREVE GERAL

*Sineimar Reis

Afinal o que é greve? Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho”). Originalmente, as greves não eram regulamentadas, eram resolvidas quando vencia a parte mais forte. O trabalho ficava paralisado até que ocorresse uma das seguintes situações: ou os operários retornavam ao trabalho nas mesmas ou em piores condições, por temor ao desemprego, ou o empresário atendia total ou parcialmente as reivindicações para que pudessem evitar maiores prejuízos devidos à ociosidade.

Sou professor na rede Estadual de ensino de Minas Gerais, desde o início do ano de 2016 venho observando que parte dos professores da rede pública vem se movimentado contra a perda de direitos trabalhistas, paralisando as atividades e reivindicando os reajustes, só este ano já foram ao menos 12 paralisações da rede Estadual de Minas Gerais, esta mobilização é pelo cumprimento da lei do piso salarial, contra a terceirização e entrega das escolas a Organização Sociais (OS), parcelamento de salários e contra a militarização e reorganização das escolas, contra o governo Temer, e contra a PEC 241.

Percebo que o cidadão brasileiro tem sentido grandes conseqüências das greves disparadas pelos servidores públicos, reagindo sempre com a incompreensão de que paralisações não deveriam ser reconhecidas como um direito a tais setores. Essa intolerância decorre da dependência que a vida da população comum tem dos serviços que, com exclusividade, presta-nos a União, os Estados e os municípios. A negação dos mesmos não pode ser suprida, alternativamente, pela oferta de serviços privados; quando não o é por mandamento constitucional, por ser indelegável, é pela incapacidade técnica de sua absorção por terceirizados.

Na Constituição Federal, o Presidente da República faz saber que é assegurado o direito de greve como direito fundamental; compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabe ao funcionário reconhecê-lo apenas e exclusivamente ao trabalhador privado é também negar que o servidor público seja trabalhador, sugerindo uma postura indefensável e discricionária. Mas é necessário que se encontre um caminho a ser seguido pelos servidores e cumprido pelos governos.

Estão em greve no Brasil, atualmente, quase 350 mil servidores, prejudicando-se o acúmulo de mercadorias nos portos, aeroportos, ferrovias e nas barreiras rodoviárias. Paralisados estão também os serviços das agências de regulação, da vigilância sanitária, a fiscalização federal de produtos e insumos agropecuários, a Polícia Federal Rodoviária e a Judiciária, os banqueiros que, pela segunda vez este ano cruzam os braços propondo um reajuste de 6,5% no salário na PLR e nos auxílios refeição, alimentação creche e abono de R$ 3 mil. Os bancários por sua vez, reivindicam reajuste de 14,78%, valorização do piso salarial, no valor do salário mínimo calculado pelo DIEESE (R$ 3.940,24 em junho) e PLR de três salários mais R$ 8.317,90. Assim que o sindicato dos bancários entrou em acordo e as agências voltaram suas atividades, a população dormiu em filas, eu, por exemplo, fiquei seis horas aguardando dentro da agência para conseguir pegar um cartão. Absurdo.

Poucos entendem que servidores beneficiados pela estabilidade, por salários maciçamente mais valorizados do que aquele pago pela iniciativa privada, sempre que possível tal comparação; pela concessão da aposentadoria em níveis equiparados aos funcionários da ativa, pela percepção de ganhos e vantagens extraordinárias, tenham ainda autoridade para reivindicar aumentos e benefícios salariais sem que se perceba, em contra-ponto, a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade. E veja que estão em greve, mais ruidosamente, parcelas do funcionalismo mais bem remuneradas. Não é o pessoal da saúde e da educação, os setores mais punidos pelo descaso dos governos, que estão paralisando o país. Esse quadro de desmandos e desordem chama por uma ação radical dos governos. O Congresso Nacional precisa regulamentar o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo limites e critérios para a greve dos servidores públicos; há 24 anos que se espera em vão por tal regulamentação e as conseqüências dessa inércia são as que estamos sofrendo. Por outro lado, os governos, em especial o Federal, têm que se aplicar na concepção de uma política firme e confiável na relação com seus servidores.

É a hora de se passar a régua, como o dito popular. O país não pode mais suportar tais fragilidades, fazendo conviver no mesmo espaço legal discrepâncias tão absurdas, geradas pelo ativismo de sindicatos e também pela inércia do poder público em oferecer uma política isonômica e justa de reconhecimento aos que fazem andar a máquina pública.

Mais do que a outorga de instrumentos que tornem a greve um ato legal, necessitamos de uma ação política, firme, que gere uma burocracia estável, respeitada, merecedora de uma remuneração que expresse o reconhecimento da qualidade de seus serviços. De forma ampla e justa, sem privilégios entre os poderes e no cotejo geral das diversas funções do Estado.

Sineimar Reis
Enviado por Sineimar Reis em 25/10/2016
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