A praça é do povo
Nacib Hetti
Agora é a vez de um competente vereador de Belo Horizonte propor limitações ao uso das vias públicas de Belo Horizonte para as manifestações populares e políticas, acompanhando decisão esdrúxula do TJMG, que concedeu liminar à prefeitura da capital restringindo o espaço para manifestantes nas vias da cidade. O projeto chega ao preciosismo de limitar a um terço de cada pista de veículo para a manifestação popular. Parece até que estamos em Cuba, no Iran ou na Coréia do Norte. Se a Europa ocidental, com todas as suas instituições milenares, não consegue limitar a geografia dos seus manifestantes e grevistas, não é uma lei municipal de BH, de segunda categoria, que vai conseguir.
Uma série de movimentos percebidos pela população da capital tem levado algumas pessoas a se colocar em uma posição de incompreensão, pelos transtornos causados, principalmente na Avenida Afonso Pena nos horários de maior movimento. O vereador Joel Moreira Filho, cheio de boas intenções, já havia apresentado um projeto similar em setembro de 2011, proibindo a manifestação de grevistas no centro da cidade, propondo levar os movimentos para uma área periférica, sem visibilidade e sem os mecanismos de pressão. Qualquer um com um mínimo de conhecimento sobre os movimentos sociais sabe que ninguém segura uma manifestação, seja parada gay, banda mole ou uma greve comandada por um líder sindical manipulador.
O tema está em evidência com as greves e manifestações políticas em BH. Por mais contestada que seja não resta qualquer dúvida de que a greve sem violência é uma arma dos trabalhadores para reivindicar melhores condições de trabalho. O direito de greve é constitucional e universal e suas condicionantes já estão previstas na competência da legislação federal. Além de correr o risco de se aprovar uma aberração constitucional a Lei pretendida poderá limitar a arma mais importante do movimento grevista, que é a publicidade. A sociedade e as autoridades só se mexem quando são fisicamente incomodadas ou politicamente pressionadas. Eu sou muito mais incomodado quando tomo conhecimento do salário de um professor municipal, de uma fila desumana nos postos de saúde ou da permanente deficiência do nosso transporte coletivo.
O senhor vereador que me perdoe, mas ele está equivocado no seu projeto que poderá tirar a visibilidade dos movimentos sociais e culturais. Cabe exclusivamente ao Ministério Público definir as condições pontuais de cada greve. A lei municipal é legislação menor para condicionar um direito sagrado e democrático, independentemente dos incômodos que ele possa causar. Se o nobre vereador quiser informações sobre problemas urbanos e sociais bem mais relevantes e que precisam da sua conhecida liderança, é só procurar as entidades de classe dos trabalhadores. Sou um liberal, identificado ideologicamente com o vereador propositor, mas no caso do projeto em pauta sou democraticamente contra.