A CONSTITUIÇÃO, A Vontade Popular E A INTERVENÇÃO MILITAR

A CONSTITUIÇÃO, A Vontade Popular E A INTERVENÇÃO MILITAR

O sistema de dominação institucional via disseminação da corrupção em todas as instâncias dos poderes aparelhados pelo bolivarianismo do Planalto do Foro, do Congresso do Foro e pelo Supremo Tribunal do Foro (STF), está sendo questionado pelos brasileiros de bandeira verde, azul e amarela.

Estes brasileiros desejam que o BRASIL seja resgatado de sua condição de país dominado pelo golpe comunista que pirateou suas instituições de maneira “constitucional” elegendo políticos (Legislativo), presidentes da República (Executivo) e juízes do STF (Supremo Tribunal do Foro) como se estivessem a respeitar os preceitos republicanos e democráticos.

A LAVA JATO revelou um país sob dominação velhaca, ardilosa e maquiavélica dessas instituições sob comando, comunicação e controle da corrupção bolivariana que inclui no pacote institucional as principais empresas brasileiras.

É como se o BRASIL tivesse sido tomado à força dos brasileiros que não desejam a dominação política, econômica e jurídica da bandeira vermelha criminosa da foice e do martelo. Lulla Graúna e Troglodilma, ex-presidentes da República bolivariana da “pátria grande”, agem como se fossem donos do país e de suas instituições pirateadas.

Esses brasileiros desejam resgatar o país via INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL JÁ! Mas, IMC é constitucional? Muitos juristas afirmam que a Intervenção Militar NÃO está entre as formas de destituição do poder aceitas pela Constituição de 1988 que no Art. 142 define as FFAA: “As FFAA, Marinha, Exército e Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do presidente da República. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A Constituição não define o que seja ordem pública. Esta, considerada um conceito jurídico indeterminado. Quando pode ocorrer uma IMC? NÃO há na Constituição dispositivo dogmático preceito ou regimento preciso de controle sobre as FFAA. As FFAA, por força da ordem constitucional devem estatuir e estabelecer, elas mesmas, a adequação e congruência da IMC JÁ sobre o governo civil.

Neste momento entra em cena, sem ambigüidades ou relativismos a emenda Constitucional n° 1 (1969), Art. 1° § único: TODO PODER EMANA DO POVO. TODO PODER EMANA DIRETAMENTE DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO. Daí, se este Povo estiver com seus cartazes exigindo (POVO EXIGE, NÃO PEDE) na MEGAMANIFESTAÇÃO de 31/07/2016 a IMC, os representantes das FFAA vão parar de afirmar este absurdo?: “as instituições estão funcionando normalmente”.

Corrupção disseminada, roubo, sequestro de bens do Estado, aparelhamento dos poderes republicanos visando a instituição das Repúblicas Socialistas da “Pátria Grande” é funcionamento normal das instituições? Fala sério, general. Fala sério, ou as pessoas vão acreditar quando Troglodilma afirmar “Na vida a gente não sobe de salto alto”, poderia estar referindo-se à atitude leniente das FFAA com relação à solicitação popular que deseja a Intervenção Militar na "Praça é Nossa" dos Três Poderes.

DECIO GOODNEWS
Enviado por DECIO GOODNEWS em 25/07/2016
Reeditado em 25/07/2016
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