PROJETO CONTRA CORRUPÇÃO ESTÁ PARADO NA CÂMARA (X)
PROJETO CONTRA CORRUPÇÃO ESTÁ PARADO NA CÂMARA (X)
O demônio gramscista está pronto para retomar o Brasil e bolivarizá-lo impiedosamente. Vamos voltar com urgência urgentíssima às ruas. Voltemos a exigir que esse espírito comuna maligno não retorne ao Palácio do Foro no Planalto.
Na pauta das novas manifestações vamos tornar presente nossa reivindicação de que a LEI ANTICORRUPÇÃO seja votada e aprovada no Congresso. Sem esta Lei estaremos totalmente vulneráveis à corrupção parlamentar que instituiu no Estado brasileiro a normalidade dos esquemas corporativos normatizados pelos congressistas de todos os partido políticos ora em atuação nas câmaras municipais, estaduais e federais (Câmara Alta e Senado).
Sem que seja aprovada a LEI ANTICORRUPÇÃO estaremos igualmente em mãos dos grupos de agentes públicos que avassalam os serviços governamentais em oferta à sociedade brasileira: educação sem QI, Saúde sem atendimento de qualidade, mobilidade urbana tipo trens e metrôs do III Reich, saneamento básico para inglês ver, segurança pública em mãos da bandidagem e da corrupção das forças policiais.
A LEI ANTICORRUPÇÃO pode não acabar com ela. Mas, os agentes públicos que lançam mãos todos os dias de esquemas para roubar o dinheiro daqueles serviços básicos sucatando-os, vão pensar duas vezes antes de fazer uso e abuso deles nas casas parlamentares dos municípios, dos estados e da Federação.
Engana-se quem acredita que os demônios comunistas bolivarianos estão a aceitar o IMPEACHMENT de Dilma Pasadena Pedaladas. Lulla César Mortadela continua com seus discursos de sindicalista do ABC, fazendo a cabeça de todos os analfabetos e intelectuais fraudulentos viciados em verbas oficiais via Lei Rouanet.
VAMOS VOLTAR ÀS RUAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Ou a presidente Pasadena Pedaladas estará em breve outra vez devastando os recursos públicos dos brasileiros e sucateando todos os serviços que, pela imposição dos altos impostos, deveriam ser prestados em grau de altíssima qualidade: educação sucateada, os hospitais e postos de saúde em condições deploráveis de atendimento, segurança pública praticamente inexistente...
O Ministério Público Federal sugere na 7ª das DEZ MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO, condicionar a superação de preclusões (alegações de nulidade) à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o suposto defeito e se omitiu. O MPF visa estabelecer como dever do juiz das partes, a validade máxima dos atos processuais e exigir a mostra, pelas partes, do prejuízo gerado por defeito processual à luz das circunstâncias materiais tangíveis.
O MPF sugere a inserção de novos parágrafos da causa de exclusão de ilicitude prevista no Direito norte-americano. Direito este com forte tradição democrática de onde se hauriu a doutrina vigente no país de exclusão da prova ilícita (“exclusionary rule”). Estas mudanças reservam os casos de anulação e exclusão da prova quando houver uma violação real de direitos do réu visando que a exclusão cumpra sua finalidade: INCENTIVAR O COMPORTAMENTO LÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE SEUS AGENTES.