A CRIANÇA DE 10 ANOS MORREU. PERGUNTA-SE: DE QUEM É A CULPA?

Prólogo

Há alguns dias a notícia em ebulição rumorosa é: “(...) um policial militar matou uma criança de 10 anos suspeita de furtar carro em suposto confronto em SP. (…) ”.

Esse é o nosso “bem viver” diário! Como se não bastassem, todos os dias, os noticiosos fornecerem, também, informações sobre estupros, assaltos a órgãos públicos e pessoas, homicídios, sequestros, furtos, explosões de caixas eletrônicos, corrupção banalizada cometida por criminosos travestidos de autoridades etc.

O afastamento da presidente Dilma Vana Rousseff e as “quedas” e expectativa de prisões de alguns políticos (senadores, ex-senadores, deputados, ex-deputados, endinheirados em geral), por conta das delações premiadas de outros bandidos em potencial, complementam essa peregrinação e anseio de todos nós brasileiros em busca de ordem, paz e progresso social.

Essas notícias assustam! Contudo, são boas para quem quiser se manter informado. Diuturnamente acompanhamos os casos de violência extrema em nosso Brasil: Estupros, chacinas, linchamentos, homicídios cruéis etc.

Quem não quiser se manter informado basta desligar a TV e/ou rádio. A verdade é uma só: Os políticos e endinheirados, heróis de ontem, são os bandidos de hoje e vice-versa. Esse é o exemplo que temos de nossos "líderes e defensores" dos pobres e oprimidos.

A CRIANÇA DE 10 ANOS MORREU. PERGUNTA-SE: DE QUEM É A CULPA?

Da família (Pais)? Do Estado? Da sociedade? A família do falecido diz que a polícia “plantou” provas em desfavor do morto. A outra criança, comparsa sobrevivente, num primeiro e suposto espontâneo depoimento (houve outros divergentes) afirmou que o coleguinha de trapalhadas e brincadeiras atirou contra os policiais. Foi isso mesmo o que ocorreu?

INFELIZES PALAVRAS DE UMA AUTORIDADE

Já dizia, há algum tempo, um hoje ex-secretário de segurança pública do Rio de Janeiro:

“Isso de forjar auto de resistência é algo muito antigo, é feito há pelo menos 20 anos. São três situações: o confronto legal, o confronto ilegal, isto é, quando seria evitável, e a execução sumária.”.

Ora, não é preciso ser formado Investigador Criminal pelo Exército (com louvor tenho essa formação e especialidade) para afirmar sem medo de errar: O exame residuográfico esclarecerá se houve ou não houve confronto dos policiais com o menino infrator.

EM BUSCA DO (S) CULPADO (S)

A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 diz, em seu artigo 227, que:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.".

Nos mesmos termos o artigo 4º do ECA:

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".

Ora, pelos supracitados artigos: da atual constituição e do ECA os culpados somos todos nós que legitimamos uma sociedade desigual e degradante. Somos uma sociedade que marginaliza as pessoas e, depois, as chamamos de marginais. Salvo outro juízo não entendo dessa forma. Abaixo explico o porquê de minha discordância.

MINHA RESPEITOSA DISCORDÂNCIA

Podem até me condenar pelo que ora escrevo, mas, culpar todos é culpar ninguém. Sinceramente, não me sinto nem um pouco culpado ou responsável, direta ou indiretamente pela morte dessa criança. Aliás, o histórico do falecido e da respectiva família é invejável pelos que militam no lamaçal da criminalidade e/ou ignomínias das autoridades constituídas.

A criança de 10 anos morta pela PM de São Paulo, nunca teve chance de ter uma vida boa. Por ser de menoridade e “protegido” pelas leis brasileiras pôde cometer furtos sem receber a devida admoestação para aprender o que os pais não puderam ou não quiseram lhe ensinar: honestidade, lealdade, respeito, obediência, educação etc.

PRISÕES DOS PAIS

Cintia Ferreira Francelino (mãe do menino morto):

Nov/2006: tentativa de furto

Out/2007: tentativa de furto

Dez/2007: roubo

Set/2011: furto

Fernando Siqueira (pai do menino morto):

Ago.2009: tráfico de entorpecente

Jan.2013: tráfico de entorpecente e corrupção ativa

TODOS QUEREM JUSTIÇA

Não é demais lembrar aqui uma frase do saudoso Gamal Abdel Nasser, ex-presidente do Egito, quando disse:

“Construir fábricas é fácil, fazer hospitais e escolas é possível, mas formar uma nação de homens é tarefa longa e árdua. ” – Gamal Abdel Nasser.

Sobre a busca da culpa e da justiça... A corregedoria da polícia já está investigando o caso. Aqui faço mais perguntas que talvez possam ajudar nas investigações: Se o policial executou um menino, por qual motivo manteria o outro comparsa como testemunha? A criança teria atirado nos policiais? Ora, um simples exame residuográfico resolverá a questão.

CONCLUSÃO

Se considerarmos os últimos treze anos a sociedade poderá ser considerada culpada quando: em pleno escândalo do mensalão o povo optou por reeleger Lula e, em pleno escândalo do petróleo o povo optou por reeleger Dilma. Ora, se a sociedade não sabe votar ou pratica, erroneamente, o voto de protesto, como saberia cuidar dos menores em conflito com as leis?

QUASE TODAS as crianças do Brasil sabem que podem barbarizar e que o pior que pode acontecer e ficar três anos recluso (o nome do menor delinquente, isto é, em conflito com as leis, NÃO PODE ser pronunciado e tampouco escrito, a foto NÃO PODE ser mostrada, NÃO PODE ser preso (é tratado como uma coisa, pois é apenas apreendido)). Eis a questão: De quem é a culpa?

Essa criança quase sempre permanece nas ruas “casando e batizando” (como dizia minha saudosa vovó Josefa da Conceição) ou fica sob a falsa proteção dos pais, às vezes, também sem condições de educarem a criança delinquente e demais filhos a caminho da marginalidade.

O problema do Brasil é impunidade, alimentando a miséria humana e leis bonitas “só para inglês ver”.

Fica a pergunta para os meus inúmeros e diletos leitores: Para punir de forma exemplar, o que precisa ser decidido pelos legisladores (Poder Legislativo), com relação aos: Pedófilos, estupradores, homicidas de uma forma geral, corruptos, traficantes de drogas e de armas etc. Pena de morte ou Prisão Perpétua?

No Brasil o povão grita: “A POLÍCIA PRENDE, MAS A JUSTIÇA SOLTA! ”. É esse o grito ou lamento recorrente na mídia e que ressoa de forma generalizada na boca do povo. Vendo-se a questão sob a ótica jurídica não se trata de nenhuma ignomínia, mas o sentido empregado à frase dá a conotação de que a polícia cumpre o seu dever institucional de prender os infratores da lei penal e o judiciário solta-os de forma irresponsável colocando em risco a incolumidade pública.

Não entendo desse modo. Juízes são pessoas comuns e estão sujeitos ao vilipêndio e à violência galopante tanto quanto todos nós (sociedade em geral). Juiz é um servidor público, cumpridor de leis. O problema está no Poder Legislativo que, por meio de seus caricatos (não todos) integrantes elabora leis fracas.

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NOTAS REFERENCIADAS E BIBLIOGRÁFICAS

1. Constituição Federal do Brasil, 05 de outubro de 1988;

2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990;

3. Imprensa falada, escrita e televisiva;

4. Papéis avulsos, anotações e Notas de Aulas do Autor - Pós-Graduação;

5. Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.