O NEOLIBERALISMO COMPULSÓRIO: O UBER E AS VERDADES SELETIVAS

Um jovem taxista me procurou para dizer que o G1 (Globo) publica, seletivamente, todas as semanas, matérias contra os táxis. Fui verificar e vi que procede o entendimento. A notícia de hoje fala de uma família que foi cercada por taxistas e agredida em Brasília, quando o carro preto foi confundido com o Uber pelos agressores. Concordo, nenhuma agressão se justifica. Mas onde estão as agressões diárias contra os taxistas? A violência não se resume somente aos ataques físicos, agora mesmo a nossa democracia está sofrendo uma violência terrível que denunciamos ao mundo inteiro. Os taxistas sofrem violência psicológica, moral e jurídica todos os dias. Por que o G1 e quase nenhum dos grandes jornais comentam sobre isso? Cumplicidade, talvez.  Já me dizia um professor de física, para toda ação existe uma reação igual e contrária. A atitude agressiva dos taxistas não se justifica, porém, pode ser explicada. 

A notícia seletiva sobre a família agredida ocorre no Distrito Federal. Por coincidência, pelo que sei, o Uber continua ilegal em Brasília, sem decisão sobre a regulamentação. Conveniente continuar jogando os taxistas na lama por lá, não?

Nunca discutem os prejuízos que esta enxurrada de carros particulares lançados nas ruas, rodando como táxis informais e sem legislação que os controle, podem causar nas cidades em que entram ilegalmente. Não, esse não é o foco. O foco é o lucro e não as pessoas. 

É óbvio que existe um conluio entre a grande imprensa e o aplicativo bilionário, aproveitam para pregar os valores neoliberais e a precarização do trabalho do motorista de táxi. É quase uma tentativa de terceirização compulsória, agora com o apoio de uma parcela da população que sempre serve de gado aos barões da mídia. 

Tenho me repetido, mas não me importo. A verdade repetida é cansativa porque é única, já a mentira pode ser dinâmica (como a tarifa do Uber) para atender aos próprios interesses ou manipular a opinião de quem recebe a mensagem.
Alexandre Coslei
Enviado por Alexandre Coslei em 01/06/2016
Reeditado em 02/06/2016
Código do texto: T5654055
Classificação de conteúdo: seguro