RESPONSABILIDADE NÃO É CRIME!

Prólogo

Desde quando se iniciaram as brigas entre as facções (de propósito substitui a palavra partidos por facções) encasteladas em Brasília usa-se a expressão “crime de responsabilidade” de forma grosseiramente estúpida. Ora, de uma forma geral responsabilidade é virtude em qualquer atividade humana.

Na nossa sociedade a responsabilidade é uma característica muito apreciada e muito procurada, especialmente no mercado de trabalho, onde um trabalhador responsável é devidamente recompensado pela sua responsabilidade. Funcionários de empresas que demonstram responsabilidade muitas vezes são escolhidos para exercerem cargos de liderança (como chefias, gerentes de lojas etc.).

EXPLICANDO A PALAVRA IRRESPONSABILIDADE

Portanto, podemos concluir que se alguém demonstra irresponsabilidade numa empresa, exercendo um cargo (função) estará sujeito a uma punição. A responsabilidade civil consiste na obrigação (vínculo obrigacional) que impende sobre aquele que causa um prejuízo a outrem, de o colocar na situação em que estaria se o fato danoso não houvesse ocorrido.

Se a Presidente Dilma Vana Rousseff cometeu algum crime funcional de irresponsabilidade... espero que ela seja investigada, julgada de acordo com os rigores das leis e, se for o caso, condenada. O que não podemos é afirmar que ela cometeu "crime de responsabilidade" porque isso constitui uma heresia gramatical conforme explicarei mais adiante.

AS INTERPRETAÇÕES DIVERGENTES

As interpretações divergentes se dão não só em relação aos grupos e interesses políticos contrários que estão em jogo, mas também no próprio meio jurídico, entre operadores do direito, na mídia escrita, falada e televisiva etc.

Renomados juristas se digladiam com pareceres diametralmente opostos, tudo indicando que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal – STF, ou a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, pisam em terra firme no assunto político (e também jurídico) sobre o assunto que mais se fala e escreve no Brasil insolvente de hoje.

A palavra responsabilidade é o mote satírico do momento. É a causa dos desmandos, da corrupção, do provável impedimento da Presidente da República Dilma Vana Rousseff continuar nos divertindo com suas falas de improviso eivadas de erros gramaticais crassos e contradições hilárias.

UMA DAS DEZENAS DE PÉROLAS DA PRESIDENTE DILMA

"Se fosse com qualquer governo da situação, nós seríamos criticados diuturna e noturnamente", disse a presidente em rede nacional de televisão, referindo-se à seca em São Paulo.

Evidentemente queria dizer que seu partido (PT) seria criticado "dia e noite". Ocorre que o adjetivo "diuturno", embora se pareça com "diurno" e induza algumas pessoas ao erro, tem sentido bem diferente.

A principal acepção de “diuturno”, segundo o Houaiss, é “que se prolonga, prorroga ou protela no tempo; que subsiste por muito tempo; longo”. Também pode ter o significado de “longamente considerado, amadurecido”, mas este é de emprego mais raro. De uma forma ou de outra, usar essa palavra em oposição a “noturno” não há cabimento, não faz sentido lógico em um contexto que se pretenda entender gramaticalmente correto.

DE VOLTA AO TEMA PROPOSTO: RESPONSABILIDADE NÃO É CRIME!

Mas tudo na vida há uma razão de ser e existir. Parece que poucos são os que perceberam que os problemas maiores dessa polêmica decorrem em grande parte de uma estúpida legislação, consagrada não só na Lei Nº 1.079, de 1950, como também no próprio artigo 85 da Constituição Federal, de 1988, que reproduz e perpetua o erro grosseiro que já havia sido escrito na citada lei dos anos 50.

COMO CORRIGIR ESSE QUIPROQUÓ?

Quiproquó é um substantivo masculino e significa: Engano, erro que consiste em tomar-se uma coisa por outra. Afirmo que para se consertar o erro legislativo grosseiro desde os anos 50 bastaria usar a palavra “contra”.

Desse modo tudo estaria conforme a norma culta gramatical e se poderia afirmar e apresentar as provas porque a atual presidente da república cometeu CRIMES CONTRA A RESPONSABILIDADE e não “crimes de responsabilidade”.

É claro que não estou querendo ir de encontro ao entendimento dos juristas famosos e renomados. Tampouco desejo ser um ferrenho defensor da norma culta em detrimento da linguagem coloquial. A linguagem coloquial existe e deve ser respeitada.

São os dialetos (Variedade regional de uma língua) que fazem do regionalismo poético a graça e a individualidade de uma região.

EXPLICANDO O MEU ENTENDIMENTO SALVO OUTRO JUÍZO

Tanto a Lei, quanto a Constituição, tratam a RESPONSABILIDADE como crime. Mas a responsabilidade nunca foi, não é, nem nunca será crime. Consta no artigo 4º da Lei 1.079/50, e no 85 da Constituição, que "São crimes de responsabilidade os... (especifica as diversas irregularidades previstas como crime) ". Praticar a virtude da responsabilidade é crime? Não. Ser responsável é ser virtuoso e não um (a) criminoso (a).

Essa definição contraria e se contradiz plenamente com a estrutura da legislação penal (ou criminal) brasileira vigente. Percorrendo o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40), por exemplo, nos deparamos com a fixação "Dos Crimes Contra Vida", artigos 121 e seguintes; "Dos Crimes Contra o Patrimônio”, artigos 155 e seguintes; ou "Dos Crimes Contra a Honra”, artigos 138 e seguintes.

É evidente que no intuito de manter-se essa mesma lógica legislativa, no lugar “Dos crimes de responsabilidade”, deveria constar o contrário, "Dos Crimes Contra a Responsabilidade" (grifei).

CONCLUSÃO

Creio que os legisladores de 1950 e constituintes de 1988 pensaram em "irresponsabilidade" e acabaram escrevendo o oposto, “responsabilidade" esquecendo a palavra “contra”.

Ora, ora, ora... responsabilidade nunca foi crime. No geral, responsabilidade é virtude em qualquer atividade humana. Mas como quase ninguém se preocupa com minudências gramaticais, essa impropriedade não deve causar tanto espanto.

Entendo, fora de época, por ser um legalista incorrigível, que as leis não deveriam ser urdidas e editadas por analfabetos funcionais e/ou politiqueiros caricatos interessados apenas no bem-estar deles e de seus comparsas e familiares.

Quando escrevo “essa impropriedade não deve causar tanto espanto” é por eu ver escrito e ouvir sandices gramaticais do tipo:

EXEMPLOS DE IMPROPRIEDADES GRAMATICAIS

1. “Aonde ficaremos hospedados? ”. O certo é: Onde ficaremos hospedados? Explicando: Aonde só se usa com verbos dinâmicos, isto é, verbos que indicam movimento.

2. “O erro passou desapercebido. ”. O certo é: O erro passou despercebido. Explicando: Desapercebido significa despreparado, desprovido; estar desapercebido para se defender contra o crime de furto. Eliseu está desapercebido de dinheiro. Despercebido significa: sem ser notado.

3. “Viemos neste instante cumprimentá-lo ”. O certo é: Vimos neste instante cumprimentá-lo. Explicando: Quando a ação se desenvolve no momento em que se fala, usa-se vimos; viemos é forma do pretérito perfeito.

4. “O povo quer a redução da maioridade penal. ”. O certo é: O povo quer a redução da menoridade penal. Explicando: A Constituição de 1988, repetindo o disposto no artigo 27 do Código Penal, dispõe em seu artigo 228 que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito as normas da legislação especial. Portanto, vamos lutar por essa redução da menoridade penal de 18 anos para 16, 14 ou 12 anos.

5. “A frieza dessa água vai lhe fazer mal.”. O certo é: A frialdade dessa água vai lhe fazer mal. Explicando: Frieza só se usa para sentido figurado; significa indiferença. Frialdade é que se emprega para sentido próprio. Portanto, devemos escrever e/ou falar: A frieza de Analu me irrita! A excessiva frialdade do congelador chegou a machucar-me os dedos.

RESUMO DA CONCLUSÃO

Repito para não cair no esquecimento: Responsabilidade é virtude em qualquer atividade humana. Portanto, não se pode considerar ou igualar uma virtude a um crime!

Responsabilidade é um substantivo feminino com origem no latim e que demonstra a qualidade do que é responsável, ou obrigação de responder por atos próprios ou alheios, ou por uma coisa confiada.

RESPONSABILIDADE NÃO É CRIME!

Quem comente irresponsabilidade numa empresa, exercendo um cargo (função) estará sujeito a uma punição. A responsabilidade civil consiste na obrigação (vínculo obrigacional) que impende sobre aquele que causa um prejuízo a outrem, de o colocar na situação em que estaria se o fato danoso não tivesse ocorrido.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Mídia de uma forma geral. Jornalismo (Falado, escrito e televisivo);

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.