O VAIVÉM DAS DECISÕES JUDICIAIS

Prólogo

Não. De jeito nenhum! Eu não queria emitir minha opinião ou responder à pergunta que me fizeram no mesmo dia em que o WhatsApp foi bloqueado pela decisão de Sua Excelência Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. Ele havia determinado que as operadoras TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel suspendessem o acesso ao WhatsApp por 72 horas, a partir das 14h dessa segunda-feira (02/05/2016).

UMA PERGUNTA ESCABROSA

A pergunta foi formulada por um colega de infância. Na ocasião expliquei que faria um texto sobre o assunto. Claro que o deixei ansioso por uma resposta na ocasião do encontro. Em respeito à privacidade do notável amigo manterei em sigilo o seu nome, mas, ao ler este escrito ele saberá prestigiar minha consideração e apreço por sua pessoa.

– Como o amigo ver a decisão da justiça em bloquear o WhatsApp por 72 horas?

Confesso que sou suspeito para responder a essa pergunta. Sou legalista! Entendo que o juiz que decidiu pelo bloqueio do aplicativo, obrigatoriamente, fundamentou a decisão por livre e espontânea convicção. Claro que não tive acesso a essa, considerada (pela maioria dos usuários do aplicativo) “antipática” e “exagerada”, determinação.

Contudo, creio haver uma urgente necessidade da elaboração de uma norma conciliadora nesse sentido. Isto é, quando envolve interesses de empresas de estrangeiros e nossa legislação pátria. Não é interessante que centenas de milhares de usuários de um determinado aplicativo sejam prejudicados por decisões certas ou erradas pelo livre convencimento de uma autoridade.

“Não se pode castigar filhos pela culpa dos pais”! Assim dizia minha santa mamãe Júlia (Que Deus a tenha sob sua excelsa luminosidade).

OS PALHAÇOS E O HERÓI

Sabemos que o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) Cezário Siqueira Neto havia negado recurso apresentado pelo aplicativo para voltar a funcionar. Os advogados do WhatsApp entraram então com um pedido de reconsideração, que foi analisado e aceito por outro desembargador do TJ-SE, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, liberando assim o uso do aplicativo no Brasil.

O juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, assim como o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) Cezário Siqueira Neto serão rotulados, pela maioria dos usuários do aplicativo WhatsApp, de “exagerados”, “incompetentes” e “palhaços”.

Já o desembargador do TJ-SE, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima se transformou, em pouco mais de 24 horas, em um paladino, defensor dos fracos e oprimidos, herói nacional. Sou exceção e não pactuo com esse entendimento! Todavia, vejo, com esse faz e desfaz a caracterização do vaivém das decisões judiciais.

MINHA PROFECIA

É claro que os magistrados são independentes e livres para tomar suas decisões de acordo com suas convicções e em conformidade com a Lei Orgânica Da Magistratura Nacional (LOMAN), mas, se não existisse um órgão capaz de atuar contra os excessos das excelências a doença cognominada "juizite" comprometeria muito a prestação jurisdicional em todo o país.

É só esperar um pouco mais e veremos alguma notícia sobre isso.

Não vou ficar surpreso se a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, resolver olhar com mais critério a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, por possível excesso e/ou abuso de poder cometido com a determinação do bloqueio do aplicativo WhatsApp.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País.

O objetivo principal da Corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

EXPLICANDO O SIGNIFICADO DE "JUIZITE"

"Juizite" é afetação, fruto da prepotência e vaidade, de que são acometidos alguns juízes estaduais ou federais no exercício de seu mister; comportamento pedante, presunçoso, incorrendo em abuso de autoridade.

Rotulado de "síndrome (psicologicamente denominado o estado mórbido que apresenta um conjunto de sintomas e pode ser resultado de mais de uma causa) da juizite", essa expressão foi usada pela ministra Eliana Calmon, do STJ, na condição de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao dizer "É preciso acabar com essa doença que é a juizite", em entrevista a revista Veja, edição de 29/10/2010.

É importante compreender que não é função do Corregedor (a) punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão.

Ao determinar o bloqueio do aplicativo, o magistrado Marcel Maia Montalvão atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público. As empresas que descumprissem a determinação seriam multadas em R$ 500.000,00(Quinhentos mil reais) por dia.

UMA ALTERNATIVA PARA “FURAR O BLOQUEIO”

O WhatsApp foi bloqueado? Ora, alguns internautas mais experientes "driblaram" a decisão judicial utilizando aplicativos de VPN. Através do VPN, o aparelho funciona como se utilizasse a conexão de um outro país, onde não há o bloqueio do aplicativo de mensagens. A alternativa, entretanto, pode colocar em risco a segurança e privacidade dos usuários.

EXPLICANDO O USO DO VPN

"O VPN vai criptografar os dados que serão levados para outro país. Você estará no Brasil, mas é como se você navegasse fora do país. A opção deixa seus dados expostos", explica o consultor de tecnologia Gilberto Sudre.

Para usar o VPN, uma opção é baixar o aplicativo gratuito BetterNet, tanto no Android como no iOS. Quando ele estiver conectado no celular, o recomendado é evitar transações bancárias, o uso de cartões de crédito e a troca de informações comprometedoras porque toda a conexão fica exposta. Um outro computador pode ter acesso ao que é compartilhado pelos usuários na rede.

MINHA RECOMENDAÇÃO

O Rocket VPN é um aplicativo, que vai dar superpoderes ao seu dispositivo Android, criptografa seus dados aumentando sua segurança e privacidade, desbloqueia conteúdo geograficamente restrito e serviços bloqueados por autoridades. E é através deste desbloqueio que se tornar possível utilizar o WhatsApp bloqueado normalmente.

É importante e de bom grado informar que seus amigos e familiares também precisam estar cientes desse recurso para poderem se comunicar com você. Então compartilhe esse artigo com eles! Um detalhe fundamental de maior importância: Se for utilizar o VPN, use apenas para mandar mensagens no Whatsapp. Não mande informações confidenciais. Quando não estiver conectado nele, saia do VPN também.

CONCLUSÃO

Eu soube, pela mídia, que a medida (bloqueio do WhatsApp) foi fundamentada no descumprimento de quebra de sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal. Foi indicado, através de nota emitida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet, ocorrendo o processo segredo de justiça.

Para quem não sabe o Marco Civil da Internet é uma lei, que entrou em vigor no ano de 2014 (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos provedores de conexão e aplicações para a internet, no Brasil.

O Marco Civil da Internet determina que em operação de comunicações a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada, a qual menciona a possibilidade de disponibilização de conteúdo das comunicações privadas mediante ordem judicial, sendo que ao desrespeitar tais dispositivos, o aplicativo, no caso, o WhatsApp, fica sujeito à sanção de suspensão temporária das atividades.

Diante desse cenário instável, esse vaivém das decisões judiciais, deixando usuários, empresários e afins estressados pela falta de um instrumento de rápida e fácil comunicação, faz-se necessário uma regulamentação mais precisa, que tenha flexibilidade, sendo compatível com os avanços tecnológicos da atualidade.

Os especialistas em Direito Digital e Crimes Cibernéticos podem e devem ser consultados sobre esse cogente aperfeiçoamento das leis correlatas com os crimes virtuais (uso da internet).

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NOTAS REFERENCIADAS

– Mídia de uma forma geral. Jornalismo (Falado, escrito e televisivo);

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.