GUIANA: Suprema Corte reabre caso de estupro julgado no ano de 1961

Jornal "Guyana Chronicles"

16/04/2016

O acusado, que foi considerado culpado pelo caso na época, obteve êxito em seu apelo à Suprema Corte, na Jurisdição de Apelos Criminais, e solto logo após.

George Barclay

O fato aconteceu quando um homem foi acusado de roubar uma jovem. Houve, porém uma segunda denúncia, substitutiva da primeira, de estupro. Ele tentou convencer a polícia de que não era ladrão, mas namorado da moça.

Na delegacia de Ruimveldt, bairro ao sul de Georgetown, capital guianense, o indiciado contou aos policiais sua versão, explicando que estava tendo um envolvimento amoroso com aquela que o acusou. Informou que foram até um ponto escuro da vila Alexander, próxima a Ruimveldt, para namorar. O casal se desentendeu e a garota, irritada, dirigiu-se a um policial que passava nas proximidades, acusando Adams (1) de roubá-la. Ela negou que eles fossem namorados. Quando o acusado se propôs a provar que existia uma relação entre eles, afirmando que podia dizer a cor da peça íntima da garota, ela alegou que o homem a obrigou a fazer sexo com ele.

Adams foi, em seguida, indiciado por estupro e convocado diante o tribunal, onde foi considerado culpado pelo juiz e pelo júri. Ele, no entanto, recorreu.

Dr. Carlton Weithers representou o apelante e dr. E. A. Ramao foi promotor no caso. Depois da audiência, a Corte revogou a decisão e anulou a sentença. Os representantes da Suprema Corte foram substituídos pelos grupos Justices Rennie e C.V.H. Archer & C. Wylie.

De acordo com os advogados, o acusado foi condenado por estupro, decisão acatada pela defesa. A jovem inicialmente tinha acusado-o de roubar dinheiro e um anel dela. Acusação que foi sustentada na delegacia e alterada para estupro somente após o acusado informar que eles tinham tido relação sexual, com o consentimento da jovem. A única evidência relevante para o caso foi o exame clínico, em que dois médicos entraram em conflito por terem opiniões diferentes após o trabalho. O primeiro médico informou que, por meio do exame, verificou que as partes íntimas da suposta vítima apresentavam características que comprovavam que houve sexo sem consentimento. Este parecer foi questionado pelo outro médico que trabalhou no caso.

Com base em uma lei federal guianense, que garante a possibilidade de se recorrer da decisão em casos que o réu é considerado culpado e não haja concordância com o veredicto do júri por não o considerarem razoável ou quando as provas levantadas não são suficientes, a Corte decidiu que a acusação fosse anulada.

Durante a exposição dos fatos, foi revelado que no dia 4 de junho de 1960 o Agente Especial Newton Albert pedalava pela rua Sussex quando encontrou a suposta vítima, Vinton Jarvis e o acusado. Jarvis pedalava em bicicleta emprestada, que pertencia a Adams. Ela relatou a Albert que tinha tido um anel e vinte e cinco centavos roubados. O agente os levou até a polícia e lá reproduziu para o delegado a história contada pela moça. O acusado explicou que conhecia a jovem já há seis meses - o que foi negado por ela - e deu detalhes sobre o recente encontro do casal.

Foi com base nestas versões que o júri teve de decidir se a relação aconteceu ou não com o consentimento de Jarvis.

“A questão agora é o que a Corte pode fazer em casos deste tipo. Exceto em circunstâncias especiais, esta não aceitará a decisão de um júri somente com base nos testemunhos dos envolvidos", explica o advogado de defesa. "É uma convicção que achamos que não necessariamente representa a verdade. Por isso o apelo foi permitido e a sentença revogada".

NOTA:

(1): curiosamente, o acusado foi mencionado em toda a matéria do texto original apenas por seu sobrenome, Adams.

Link para texto original:

http://guyanachronicle.com/federal-supreme-court-disagrees-with-jurys-rape-verdict-61/

[tradução: Gabriel L. Trizoglio]