ATESTADO DE ÓBITO OU CERTIDÃO DE ÓBITO – QUAIS AS DIFERENÇAS?
Prólogo
Não acontece esporadicamente. Acontecerá sempre um momentâneo desequilíbrio da razão quando as emoções se insurgirem mais fortes e súbitas. Estou escrevendo sobre o falecimento de um ente querido.
Quando isso ocorre o chão se abre aos nossos pés e o céu desaba em nossas cabeças tornando tudo em nossa volta estranho, tenebroso, surreal. Por isso quero que os diletos leitores considerem este texto como sendo de extrema utilidade pública.
Com este escrito quero preparar os familiares para esse inevitável impacto: A dor da separação daqueles que amamos! Ah! E não adianta você afirmar e alardear aos ventos que está preparado para o falecimento súbito ou demorado de um ente familiar.
Você não sabe quando isto irá acontecer. Portanto, mantenha-se racional e preparado pelo menos para providenciar os trâmites do velório e do enterro compreendendo o tema em comento: ATESTADO DE ÓBITO OU CERTIDÃO DE ÓBITO – QUAIS AS DIFERENÇAS?
MOMENTOS DIFÍCEIS DA VIDA HUMANA
O que os Espíritos dizem sobre a ajuda espiritual, na hora do desencarne? O Livro dos Espíritos trata deste tema no item Separação da Alma e do Corpo. Também André Luiz, em Obreiros da Vida Eterna, nos fala sobre o auxílio dos Espíritos no desencarne.
Perder um ente querido significa um dos momentos mais difíceis da existência humana. A dor da separação daqueles que amamos pode ser definida de inúmeras formas. Alguns a descrevem como uma dor no coração indescritível, outros dizem sentir uma sensação de vazio como se a alma estivesse despedaçada, há aqueles também que custam a querer acreditar no que aconteceu.
O fato é que a dor da perda não pode ser evitada, mas a maneira de encarar a situação e a compreensão de que a morte espiritual não existe pode ajudar as pessoas a passarem por este momento doloroso.
MEMORÁVEIS FASES DA VIDA MATERIAL
O importante é perceber os bons momentos que vivemos com esse ente querido. Além disso, tentar entender que nada acontece ao acaso, tudo tem uma finalidade e se a separação ocorre, ela causa um grande impacto, mas temos que guardar um bom sentimento e sabermos que a caminhada foi importante enquanto estivemos juntos e que a separação não é o fim. Existe a possibilidade do reencontro. É preciso seguir em frente e acreditar nessa possibilidade!
EXPLICANDO AS DIFERENÇAS ENTRE ATESTADO DE ÓBITO E CERTIDÃO DE ÓBITO
A dor da perda não pode ser evitada, mas a maneira de encarar a situação e a compreensão de que a morte espiritual não existe pode ajudar as pessoas a passarem por este momento doloroso. A crença na vida após a morte e que a separação é passageira, diante da eternidade, traz um grande consolo no momento da partida daqueles que amamos.
Outro aspecto importante que a Doutrina Espírita ensina é que o desespero e a revolta diante desta perda podem prejudicar aqueles que partiram. A questão 936 de O Livro dos Espíritos diz:
“Uma dor incessante e desarrazoada o toca penosamente, porque, nessa dor excessiva, ele vê falta de fé no futuro e de confiança em Deus e, por conseguinte, um obstáculo ao adiantamento dos que o choram e talvez à sua reunião com estes”.
ALGUÉM PRECISA ESTAR EMOCIONALMENTE EQUILIBRADO
Isso mesmo! Alguém precisa estar emocionalmente equilibrado para tomar as providências necessárias ao velório e enterro do falecido (a). No caso de morte, um familiar ou amigo da pessoa que morreu deve, primeiramente, providenciar o atestado de óbito.
Este documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial para que providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas.
A pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi:
1. Natural e acontecer em um hospital ou for em casa, acompanhada por um médico, o próprio médico providenciará o atestado de óbito.
2. Repentina ou ocorreu em casa, sem assistência médica, a família deve procurar uma delegacia (posto) policial mais próxima e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
3. Causada por alguma ação violenta, deve-se procurar a delegacia (posto) policial mais próximo para o registro da ocorrência e demais procedimentos policiais necessários.
Após a polícia realizar todos os procedimentos necessários para esclarecimento e responsabilização dos culpados (se for o caso), o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito.
PROVIDÊNCIAS PARA O VELÓRIO E FUNERAL
Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido:
• Laudo assinado por um médico para sepultamento. No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos de o falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
• Certificado de Reservista;
• Carteira de Identidade (RG).
ATENÇÃO: A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a realização da declaração (atestado) de óbito.
O velório pode ser realizado em hospitais, igrejas, residências, cemitérios (se houver local próprio) ou nos velórios municipais. A escolha do local deve ser feita no momento da contratação do funeral.
Caso se opte por um velório particular (igreja, hospital, cemitério e residência), a agência funerária cobrará taxa de remoção do corpo e taxa de serviço pelo transporte de materiais como artigos religiosos e enfeites florais.
Observação: caso a família possua túmulo próprio, a documentação da propriedade deve ser levada tanto à agência funerária como também ao cemitério.
CERTIDÃO DE ÓBITO
Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil (Cartório de Ofícios e Notas) do local (Município ou Distrito) onde ocorreu o falecimento.
Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do município ou distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um canhoto que possibilita a retirada desta certidão no Cartório de Ofícios e Notas.
Para dar entrada na Certidão de óbito, no Cartório de Ofícios e Notas, será necessário providenciar os seguintes documentos da pessoa que faleceu:
• Atestado de Óbito;
• Cédula de Identidade;
• Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
• Carteira Profissional;
• Título Eleitoral;
• Certificado de Reservista;
• CPF;
• Cartão do INSS;
• PIS/PASEP.
A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e para que a certidão tenha os dados corretos que possibilitarão o requerimento de pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento. Todo cuidado será pouco para evitar erros no ATESTADO DE ÓBITO (declaração de óbito). Isso evitará a propagação de erros na CERTIDÃO DE ÓBITO!
O prazo para que o Cartório de Ofícios e Notas emita a certidão é de aproximadamente cinco dias.
CONCLUSÃO
O primeiro procedimento a fazer após a morte ser confirmada é preciso se dirigir ao IML (Instituto Médico Legal), SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) ou ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), você terá que responder alguns questionamentos para que seja liberado o atestado de óbito.
São perguntas como onde ocorreu a morte, se o falecido tinha alguma doença, se passava por algum tipo de tratamento, perguntas simples de se responder. Depois o médico legista entregará de imediato o atestado de óbito, o principal documento para liberar o corpo.
ATESTADO DE ÓBITO
O atestado de óbito. Este documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial para que providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas.
CERTIDÃO DE ÓBITO
Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido (a) em um Cartório de Ofícios e Notas. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil (Cartório de Ofícios e Notas) do Município ou Distrito onde ocorreu o falecimento.
OBSERVAÇÕES PERTINENTES
Se a pessoa morreu sem assistência médica, em sua residência (outro local) ou de morte violenta? Nesse caso, é preciso procurar uma autoridade pública, um policial, bombeiro ou o SAMU (Fone: 192), por exemplo, para que sejam tomadas as providências necessárias e o encaminhamento ao IML, para emissão do Atestado de Óbito.
Se a pessoa faleceu em horário que o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais não funcione e existe urgência no sepultamento? Nesse caso, o declarante poderá procurar o Plantão Judiciário no fórum mais próximo do local do falecimento, levando o atestado de óbito e os documentos do falecido e pedir a autorização judicial do sepultamento.
É mais conveniente realizar o serviço de sepultamento por funerária porque abrange tudo, desde vestir o corpo até flores, documentos, sepultura etc. Mas tenha o cuidado de, reservadamente, cientificar-se de que não realizarão outras despesas, além da autorizada.
Normalmente a funerária recebe o ATESTADO DE ÓBITO do hospital ou do IML, retira o corpo para preparar o caixão e, com autorização escrita da família, providencia no cartório devido a obtenção da CERTIDÃO DE ÓBITO, e da GUIA DE SEPULTAMENTO.
Se o sepultamento for ocorrer entre 24 horas e 96 horas após o falecimento o corpo deverá ser FORMOLIZADO. Se o sepultamento for ocorrer mais de 96 horas após o falecimento o corpo deverá ser EMBALSAMADO. Se o falecido for transportado via aérea seu corpo deverá ser EMBALSAMADO e deverá ser usada uma URNA ZINCADA.
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NOTAS REFENCIADAS
– Fragmentos de textos publicados em Blogs, mídia escrita e sem a proibição dos autores;
– Reminiscências e assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.