ORGULHO DE SER ADVOGADO

Prólogo

É preciso acreditar no potencial. Há que se importar consigo mesmo se quiser vencer algum desafio aparentemente maior do que sua motivação.

Assim aconteceu quando passei nas provas para ingressar na Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, e quando, antes mesmo de concluir a graduação em Direito, fui aprovado para o Estágio Profissionalizante, com a duração de dois anos, na OAB/RJ.

Às vezes o desincentivo dos supostos “amigos” é tão forte que você não acredita na possibilidade de uma aprovação. Aos colegas estudantes e autodidatas dou um simples conselho: Durmam menos e estudem mais!

Cândido Rangel Dinamarco destaca a importância do advogado, classificando seu exercício profissional, dentre as funções essenciais à justiça:

“Só o advogado tem capacidade postulatória plena, sendo esta um requisito indispensável para a validade do processo civil ou defesa do demandado (...)”.

Dizem que o Advogado é um cidadão como outro qualquer. Não, não somos. Obviamente não somos nem melhores nem piores do que os demais. Somos diferentes, em razão exatamente da nossa missão.

A VISÃO E A MISSÃO SOCIAL DO ADVOGADO

Em A Missão do Advogado, da série “Explicando o Direito”, editora Jurídica Brasileira, Paulo José da Costa Jr. aborda a importância do advogado em toda a sociedade, além de retratar as dificuldades enfrentadas durante a realização do trabalho e a satisfação de ver os ideais respeitados.

Ou seja, nada menos que a realização profissional em defesa dos direitos do cidadão. Como diz Paulo José, “o advogado é o defensor dos direitos ofendidos, o detentor dos segredos invioláveis e o guardião dos interesses sociais”.

Quero destacar três pontos na ética do advogado: 1. Seu compromisso com a dignidade humana; 2. Seu papel na salvaguarda do contraditório; 3. Sua independência para lutar contra os abusos dos poderes impostos ou constituídos e dos economicamente poderosos.

Entendo e creio que é a luta pela dignidade da pessoa humana que faz da Advocacia, não uma simples profissão, mas uma escolha existencial apoiada pelo atributo vocacional.

Quando nos lembramos de renomados juristas, monstros sagrados das Ciências Jurídicas e Sociais, ainda encarnados e outros já desencarnados, qual é (foi) a essência desses ícones? Respondo sem receio de errar: a consciência de que a sacralidade da pessoa humana é o núcleo ético da Advocacia.

VISÃO DO ADVOGADO

Criar e manter competência para produzir e otimizar continuamente soluções de interesses dos clientes.

MISSÃO DO ADVOGADO

Superar as expectativas objetivas e subjetivas de clientes em: Qualidade, Agilidade e Atendimento Ativo sem prometer soluções mágicas. O Advogado que se preza honra a honra de seus clientes (jurisdicionados).

Os valores do bom profissional são representados por: Transparência: Representa o real e sincero compartilhamento e defesa dos valores da empresa. Parceria: Representa a capacidade em criar e manter a integridade das relações profissionais e interpessoais. Excelência: Representa a responsabilidade e a dedicação com que assume os desafios e objetivos. Ética: Representa o compromisso de boas práticas junto a clientes, acionistas, colaboradores, fornecedores e sociedade.

OS INIMIGOS DO ADVOGADO

Costumo brincar com os caros colegas dizendo que temos três potenciais inimigos: Prazos, provas e clientes estressados. Claro que, se pensarmos bem há, ainda, a sentença que, de forma soberana dá a sua versão da Justiça.

E os honorários. Ah! Que dureza os receber, se se chega a tanto. E sempre fixados em valores irrisórios. O trabalho feito por incansáveis horas, meses e anos, que provocou vários volumes de papel, nada vale. Isso mesmo: Os honorários quase sempre estão em desacordo com o que preestabelece o artigo 20, do CPC.

Em uma certa ocasião, num dia frio e chuvoso, desprovido da danosa empáfia, escrevi pesaroso num guardanapo em uso:

“No Brasil (casa de mãe Joana), não existe limpeza étnica, mas social. Na excelsa oficina das verdes campinas e aurora de luz, onde só existem "Ordem e Progresso" no Pavilhão Nacional, imperam:

A corrupção, os gritantes desníveis salariais, a impunidade, os desmandos, o abuso de autoridade, a leviandade, a cupidez doida e extremada dos caricatos politiqueiros e endinheirados estribada na ignorância, boa-fé e carência dos humildes.".

É assim mesmo! A criminalização da pobreza é coisa antiga. O Código Penal, que é o direito de quem não tem, surgiu no Brasil antes do Código Civil, que é o direito de quem tem. Por isso e muito mais tenho ORGULHO DE SER ADVOGADO.

CONCLUSÃO

Ao lado das preocupações cotidianas que o advogado enfrenta nos dias atuais, a exemplo, de se manter atualizado da legislação, doutrina e jurisprudência, fontes de interpretação que nos últimos tempos mudam em velocidade e quantidade inigualável na história do direito, seguem inevitavelmente as concernentes aos honorários advocatícios, que lhe garantam a subsistência.

Advogar em causa própria, é desafio que em geral o profissional se depara, especialmente quando se trata de defender o direito de auferir seus honorários, assunto delicado, já que o fundamento de um recurso, por verba fixada aquém do razoável, será a insurgência quanto à injusta apreciação de seu próprio trabalho, o grau de zelo e dedicação à causa, conforme alíneas, “a” “b” e “c” do § 3º do art 20 do Código de Processo Civil, que balizam o percentual adequado.

Não menos desconfortável, quando o direito de seu cliente é integralmente reconhecido numa sentença, mas com fixação ínfima de honorários de sucumbência, e possa ocorrer que recurso sobre este capítulo, postergue a execução do direito do constituinte.

A conscientização dos que atuam no campo do direito, em especial, a respeito da importância social do advogado, e que são os honorários que fazem vezes de seu salário, é sem dúvida, o que pode favorecer a adequação de seu valor. Neste sentido, o acervo de piadas que o achincalha, muitas delas de péssimo gosto, não ajuda.

RESUMO DA CONCLUSÃO

A palavra advogado deriva do latim “ad-vocatus”, ou seja, aquele que é chamado em defesa. Desta forma, com fundamento na história e na própria etimologia, é possível definir o advogado como aquele que é convocado para acastelar uma causa ou uma pessoa, buscando mais a realização da justiça do que os honorários, embora estes lhe sejam legalmente justos, devidos e necessários.

O advogado é o profissional cidadão que assume o direito de postular em nome de terceiros. Ele é o elo entre a população e a Justiça. É o transmissor dos direitos e dos interesses alheios não satisfeitos para que o juiz possa dizer o direito, pondo fim a um conflito de interesses.

Nós Advogados somos a voz de quem não a tem. Depositários das angústias e das esperanças de terceiros, batemos à porta do Judiciário, que é um poder inerte, para provocar a sua atuação. E só nós exercemos tal mister.

Somos aqueles que são chamados (“ad-vocare”), e que emprestam a sua palavra, inteligência e coragem para socorrer os desvalidos de voz e de vez. Nesse ponto reside toda a beleza, grandeza e dignidade da profissão.

Infelizmente ganhamos menos do que merecemos e muito menos do que necessitamos para cumprir os compromissos familiares e socioeconômicos aprazados.

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NOTAS REFENCIADA

– Constituição Federal Brasileira – CF/19

88;

– Código de Processo Civil Brasileiro;

– Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB);

– Jusbrasil;

– Fragmentos de textos avulsos publicados na mídia escrita e sem a proibição dos autores (Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Paulo José da Costa Jr, Geraldo Magela S. Freire, Tatiana de Oliveira Takeda);

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.