Será mesmo que foi feito justiça ?
Referimos-nos à recente decisão da justiça, favorável a (esquecida pela mídia) Cicarelli, no processo que esta abriu, há algum tempo, contra o Google .
...A razão do processo contra o Google ? Ter postado na internet fo-
tos mostrando a "dita cuja" fazendo sexo numa praia.
Aqui vai nosso questionamento : será que a punição não deveria ser exatamente a contrária à que foi dada, ou seja, enquadrar como infratora exatamente a reclamante por CONDUTA OBSCENA em local público ?
É preciso inverter a penalidade contra este tipo de delito .Tem se tornado uma sórdida rotina : quando qualquer artista deixa de estar em evidência, cria um factóide, que configura má-fé : tira um selfie (com ou sem o ou a companheira) em situações apelativas (nus ou fazendo sexo, etc), posta essa foto em suas páginas nas redes sociais DEIXANDO A POSSIBILI-DADE para essa foto ser hackeada.
Aí, fazendo-se de vítima, "sentindo-se"DESRESPEITADO EM SUA PRIVA- CIDADE", abre processo contra o hacker, pleiteando indenizações milionárias.
Está cero isso ? A justiça precisa passar a entrever nesse tipo de conduta a chamada LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. E punir RIGOROSAMENTE seus autores...