O polêmico projeto da (antecipação da) MAIORIDADE PENAL...

Temos acompanhado com vivo interesse as discussões dos parlamentares em torno deste assunto.

Entendemos perfeitamente as ponderações daqueles que são contra. Atribuímos a isso a FELICIDADE de que tais defensores gozam por ainda não terem sido (ou algum de seus familiares) vítimas da violência perpretada por tais "indefesos" menores. Da mesma forma, entendemos as razões dos defensores da aprovação de tal projeto. Com

certeza, esses, ou já foram vítimas ou tiveram algum parente seu que

foi vítima da barbárie normalmente utilizada por esses "pobrezinhos" menores.

No nosso modesto entendimento, imaginar que um garoto de 16 anos "não tem consciência do crime praticado" é querer en-

ganar a si próprio : esses "injustiçados" menores quando praticam um

latrocínio (roubo seguido de morte da vítima) têm plena consciência do que ocorre quando ele aperta o gatilho de sua arma na direção da vítima

ou quando a esfaqueia cruelmente.

Também nos juntamos àqueles que colocam como paralelo para a comprovação de seu ponto de vista (que menores

de 16 anos já têm consciência dos seus atos e, como tal, devem ser punidos na mesma proporção do crime cometido) que, se a esse jovem de 16 anos é concedido o direito de votar (e votar é um ato de pessoas

minimamente conscientes, ainda que alguns desses sejam analfabetos),

supõe-se que esse "nenenzinho" já esteja preparado para assumir as consequências de seus atos.

Quem perde um ente querido por motivo de

um crime praticado por um delinquente a única forma de resignação é saber que ele - o criminoso - terá como punição a sua privação da liberdade por uma quantidade expressiva de anos (25, 30 anos), em cujo espaço de tempo ele não poderá (ou poderia) voltar a praticar novos crimes (em que pese a liberalidade da nossa justiça).

Perguntamos, então, se é algo justo alguém

perder um ente querido - assassinado, às vezes, de forma crudelíssima -

e 2 ou 3 anos apenas após o crime ver esse criminoso (no caso, o "menor" de 16 ou 17 anos) à solta e já planejando novos crimes.

Para nós, a única hipótese aceitável para

que esse menor não tenha o mesmo tratamento dado a um adulto, no caso de cometimento de crime seria SE ELE FOSSE SUBMETIDO A EXA_

ME DE SANIDADE MENTAL e ficasse comprovado que ele tem algum tipo de distúrbio mental. Neste caso - assim como ocorre com adultos que se enquadram neste caso - esse menor seria encaminhado para um hos-

pital psiquiátrico para o devido tratamento médico.

É isso...

pedralis
Enviado por pedralis em 07/05/2015
Código do texto: T5233504
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