Redução da maioridade penal

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Miguel Carqueija


“A lógica é um instrumento científico de discernimento para formalizar idéias e conceitos objetivos, correspondentes à realidade analisada, dando credibilidade às conclusões tiradas de premissas certas. Tudo isso é possível porque o ser humano é dotado de inteligência e de capacidade de pesquisar, observar, experimentar, tirar conclusões e escolher objetivamente, analisando possibilidades, necessidades e realidade.”
(Frei Sandro Grimani OCD, “A Lógica da Evangelização de Jesus”, Editora Letra Capital)


Tem sido muito debatido esse assunto da redução de maioridade penal para 16 anos. No meu entender é uma medida muito certa e necessária, à luz da razão e do senso de justiça.
Os argumentos que tenho visto em contrário são inconsistentes, e me dão a entender que tais argumentadores foram influenciados pela mentalidade liberal dos nossos dias, em que há grande complacência com o crime em detrimento das vítimas.
Em 1988 votou-se a célebre Constituinte. Na ocasião votei em Afonso Arinos, pois o velho senador carregava um currículo muito bom, tendo inclusive sido o autor da lei contra o racismo, de 1948. Mas ele chega na Constituinte e implanta o direito dos menores de 16/17 anos, de votarem e dirigirem carro. Nunca falei isso em público mas falo agora: arrenpendi-me amargamente do meu voto para o sr. Afonso Arinos. Posso estar enganado, mas me parece possível que, em face da idade avançada, ele já estivesse caducando.
Os direitos e deveres precisam ser simétricos senão criam-se aberrações jurídicas que é o que observamos no Brasil, e no mundo atual (Idade das Trevas). Se um menor de 16 anos pode dirigir carro, e se sai por aí atropelando, deveria poder também responder por seus atos. Qual é a lógica de ter maturidade até para escolher presidente da república, mas não ter maturidade para responder penalmente se matar gente? A maturidade só funciona na direção dos direitos, sem obrigar deveres?
Não se trata, evidentemente, de tratar a ferro e fogo os menores infratores ou criminosos; o tribunal é que deve decidir caso por caso o grau de responsabilidade. Um menor pode ser levado ao crime por adultos, mas sua consciência interna consentiu. E é tolice achar que, se alguém é irresponsável por seus atos até os 17 anos, 11 meses e 29 ou 30 dias, passará, num passe de mágica, a ser responsável no dia de seu aniversário.
Em outros países, e países adiantados, menores de 16, e mesmo de 14, 13 ou até 10 anos, podem ir a júri se cometerem crimes. Eu acho 16 pouco, mas já é alguma coisa. O que não pode continuar é essa cultura da impunidade, por exemplo esse indulto de Natal ou Dia das Mães para elementos de alta periculosidade que simplesmente saem e não voltam. Ou então soltar após cumprir um terço da pena, isso por delitos tipo homicídio... nos EUA a liberdade condicional ocorre após 80 por cento da pena cumprida.
Para mim, ter muita pena de criminosos de qualquer idade seria mais compreensível se as mesmas pessoas se incomodassem com as vítimas e as famílias das vítimas. Sobre isso porém ocorre um imenso silêncio dos supostos defensores dos direitos humanos. Não esqueçamos que um garoto de 16 anos, alto e forte, que cometeu homicídio está sendo protegido por essa mentalidade, por ser menor, mesmo que sua vítima – estuprada e morta por ele – tenha sido uma menina de oito anos. Quem é mais indefeso, de quem realmente devemos ter pena? Sabiam vocês que existe no Brasil bolsa para famílias de criminosos condenados mas não existe para as famílias das vítimas?

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015