Menor Infrator e Direitos Humanos
Não vamos aqui estabelecer a diferença entre prender e apreender. Mas, no noticiário policial, em caso de delinquência, diz-se que o adulto foi preso e o menor apreendido.
Numa determinada cidade, depois de inúmeras reincidências de uns menores infratores, o juiz determinou a prisão e não a apreensão de três menores, tamanha era a reclamação da população de que esses menores tão logo eram soltos voltavam a cometer os mesmos delitos.
Com a notícia da prisão dos menores, uma comissão de Direitos Humanos foi ao Juiz, reivindicando a soltura desses menores. O Juiz, muito sensato, não negou o pedido da comissão. Apenas, resolveu adotar as precauções quanto ao perigo que os menores representavam para a sociedade.
_ Pois muito bem. Os senhores terão seu pleito atendido. E chamou o escrivão para lavrar três termos para que os reclamantes assinassem, cada um assumindo a responsabilidade por um dos menores, mantendo-os em custódia em suas casas.
Enquanto o escrivão providenciava os termos, os três representantes da Comissão de Direitos Humanos foram saindo de fininho, fugindo à responsabilidade pelos menores, que continuaram presos e não apreendidos.