O DEFEITO TÁ NA CARA !!!!

O CDC (código de defesa do consumidor) apesar de muito divulgado, ainda não tem sua aplicação imediata e muitas vezes os consumidores são lesados em seus direitos, ou são obrigados a amargar longas demandas judiciais. Nos Procons as reclamações são as mais variadas, com difíceis soluções práticas. Exemplo disso é o sonho que todo mundo carrega de comprar aquele aparelho de som ou aquela televisão..., uma geladeira nova ou o carro usado, sonho cada vez mais difícil, que insiste em estar ali todas as noites, principalmente naquelas noites que trazem a esperança de trabalho no dia seguinte.

Como a realidade é outra, o sonho pode virar um pesadelo. De repente aquele aparelho tão sonhado e comprado com sacrifício só funciona uma semana. Não dá nem para acreditar que já estragou... “pô, é novo...”. Agora é procurar a loja e o vendedor... aquele mesmo que atendeu com aquela simpatia no dia da compra , responde com a língua presa entre os dentes – “leva na AUTORIZADA” – A via-sacra começa: nota fiscal, comprovante de garantia, apresenta tudo, e o prestador de serviço responde, “o aparelho vai ficar pronto daqui a 30(trinta dias)”, o consumidor volta e nada, ou então leva o aparelho e estraga de novo... melhor ainda se a culpa pelo defeito não cair em cima do consumidor.

Uma situação muito interessante, vem acontecendo com determinada marca de telefone celular. Aliás, telefone celular, smartpone, já deixou de ser sonho. Os “danadinhos” são hoje os campeões de vendas, todo mundo tem; do mais simples mortal até os mais altos executivos. A conta também, é claro!!! Na hora de pagar ...hummmm!!! Pagar antecipado é ainda melhor para as operadoras.

Compra-se o aparelho, usa-se durante um período curto e logo em seguida ele para de funcionar. É hora de voltar à Loja e o vendedor diz “ isto é problema de oxidação. Não é culpa nossa, é do fabricante..”. Bom, então chama o fabricante. “É lá em São Paulo”. Está feita à encrenca. Procon, Juizado Especial....e muita oração. E mesmo assim, o fabricante responde que a oxidação se deu em função do mau uso e ponto final. O código de defesa do consumidor determina que o comerciante é solidário com o fabricante, tem a obrigação de resolver a situação, vejamos:

O artigo 18 do código de defesa do consumidor, assim estabelece:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço. (grifo nosso)

Diante de tudo acima, o consumidor tem algumas saídas, apesar de desgastantes:

√ Se organizar em associações lutando por seus direitos de forma inteligente, fazendo cumprir o artigo acima;

√ Substituir e divulgar as marcas que estão causando prejuízos;

√ Procurar o Procon e Juizado Especial;

√ Ou aceitar a situação como se estivéssemos fazendo negócio com cigano, como antigamente. A gente agradava do burro que o cigano oferecia. Bom de trote, bem criado, dentição perfeita até para descobrir a idade, preço muito abaixo do que valia. E desconfiado do bom negócio perguntávamos pro cigano: “Não tem defeito?” O Cigano respondia: “O defeito ta na cara”, tornando o negócio ainda mais seguro. Depois do negócio feito e o cigano longe, só restava uma solução, sacrificar o “burro cego”.( os dois, é lógico...)

José Geraldo Nunes De Souza – advogado – e-mail: advocacia@redeksn.com

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Zé Cotidiano
Enviado por Zé Cotidiano em 24/04/2014
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