BIGAMIA É ILEGAL, MAS PODE BENEFICIAR
“Quando a bigamia está dentro da lei.” Esta é a chamativa e polêmica manchete do Correio Braziliense* de hoje.
Matéria assinada por Renata Mariz traz prólogo em primeira página: “A batalha judicial entre um triângulo amoroso capixaba pode alterar o princípio da monogamia no Brasil. A esposa e a companheira não oficial de um mesmo homem, já falecido, disputaram o benefício do INSS, que, embora tenha feito o rateio, apelou ao STF para que seja definido quem terá direito a pensão. Se a Corte confirmar a divisão do valor mensalmente concedido às duas mulheres, será uma revolução no direito de família, porque admitirá os relacionamentos simultâneos. Ainda não há previsão para a decisão do Supremo.”
Eis o ponto de partida para uma decisão polêmica, inusitada e transformadora. O amor exclusivo, base fundamental para a fidelidade monogâmica, está em jogo, ou melhor, em julgamento pelos benefícios a que pleiteia um terceiro na relação.
Ao longo do casamento com Romilda Ribeiro de Amorim, Walter Coutinho de Amorim manteve, por 20 anos, uma relação paralela com Shirley da Penha, com quem teve uma filha. A infidelidade pôs ambas as mulheres em disputa por benefício após a morte de Walter. Requerida a pensão do falecido, a última decisão determinou o rateio do benefício entre esposa e companheira. O Instituto Nacional de Previdência Social – INSS -, embora tenha feito o pagamento, recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF -, alegando ser impossível reconhecer a união estável de Walter com Shirley, já que ele viveu ao lado de Romilda, com quem era casado.
Desse processo que envolve um triângulo amoroso, sairá uma decisão definitiva para ações semelhantes. Dado fim ao drama das duas mulheres, o posicionamento do STF colocará em xeque o princípio constitucional da monogamia no Brasil.
Se considerado como regra o rateio da pensão entre viúva e companheira, revolucionará a jurisprudência já produzida, admitindo relacionamentos simultâneos. Assunto controverso no judiciário e na sociedade, o tema é cada vez mais questionável e requisitado nos tribunais, razão que levou o Supremo a decidir pacificamente de uma vez por todas, por meio de recurso movido pelo INSS.
Coloca-se em jogo a monogamia e em julgamento os benefícios que a união estável e paralela pleiteia. Há os que consideram imoral acabar com monogamia, como há também os que dizem: “Direito não tem moralismo. Se a segunda família aconteceu independentemente de as partes saberem da situação, há direitos. Acima do princípio da monogamia está a dignidade humana.”
Outras opiniões se conflitam nesta batalha judicial. Resta aqui ao leitor, como cidadão passivo de situação semelhante, opinar sobre o princípio da monogamia, sem desviar-se do direito das partes que com ele concorre.
__________
> Nomes fictícios.
* Braziliense, com “z”, conforme tradição dos Diários Associados.
“Quando a bigamia está dentro da lei.” Esta é a chamativa e polêmica manchete do Correio Braziliense* de hoje.
Matéria assinada por Renata Mariz traz prólogo em primeira página: “A batalha judicial entre um triângulo amoroso capixaba pode alterar o princípio da monogamia no Brasil. A esposa e a companheira não oficial de um mesmo homem, já falecido, disputaram o benefício do INSS, que, embora tenha feito o rateio, apelou ao STF para que seja definido quem terá direito a pensão. Se a Corte confirmar a divisão do valor mensalmente concedido às duas mulheres, será uma revolução no direito de família, porque admitirá os relacionamentos simultâneos. Ainda não há previsão para a decisão do Supremo.”
Eis o ponto de partida para uma decisão polêmica, inusitada e transformadora. O amor exclusivo, base fundamental para a fidelidade monogâmica, está em jogo, ou melhor, em julgamento pelos benefícios a que pleiteia um terceiro na relação.
Ao longo do casamento com Romilda Ribeiro de Amorim, Walter Coutinho de Amorim manteve, por 20 anos, uma relação paralela com Shirley da Penha, com quem teve uma filha. A infidelidade pôs ambas as mulheres em disputa por benefício após a morte de Walter. Requerida a pensão do falecido, a última decisão determinou o rateio do benefício entre esposa e companheira. O Instituto Nacional de Previdência Social – INSS -, embora tenha feito o pagamento, recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF -, alegando ser impossível reconhecer a união estável de Walter com Shirley, já que ele viveu ao lado de Romilda, com quem era casado.
Desse processo que envolve um triângulo amoroso, sairá uma decisão definitiva para ações semelhantes. Dado fim ao drama das duas mulheres, o posicionamento do STF colocará em xeque o princípio constitucional da monogamia no Brasil.
Se considerado como regra o rateio da pensão entre viúva e companheira, revolucionará a jurisprudência já produzida, admitindo relacionamentos simultâneos. Assunto controverso no judiciário e na sociedade, o tema é cada vez mais questionável e requisitado nos tribunais, razão que levou o Supremo a decidir pacificamente de uma vez por todas, por meio de recurso movido pelo INSS.
Coloca-se em jogo a monogamia e em julgamento os benefícios que a união estável e paralela pleiteia. Há os que consideram imoral acabar com monogamia, como há também os que dizem: “Direito não tem moralismo. Se a segunda família aconteceu independentemente de as partes saberem da situação, há direitos. Acima do princípio da monogamia está a dignidade humana.”
Outras opiniões se conflitam nesta batalha judicial. Resta aqui ao leitor, como cidadão passivo de situação semelhante, opinar sobre o princípio da monogamia, sem desviar-se do direito das partes que com ele concorre.
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> Nomes fictícios.
* Braziliense, com “z”, conforme tradição dos Diários Associados.