Qual é o preço? Coisas que você precisa saber.
Aproveitando que hoje é o dia do CONSUMIDOR vai uma dica:
QUAL É O PREÇO?
COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER
No código de defesa do consumidor esta bem claro os direitos que temos sobre o que compramos e no artigo 31 nos informam que o valor do produto seja ele qual for tem que estar aparentemente legível, em linguagem de fácil entendimento, garantia, preço, quantidade, composição, prazo de validade entre outros e também os riscos que possam apresentar a saúde do consumidor.
Omitir o valor do produto ou alguns dos itens a cima é considerado crime, fazer afirmação enganosa que ocorrerá a pena de um mês a um ano de detenção e multa .
- 2° parágrafo: Se o crime é culposo: Detenção de um a seis meses e multa.
Caso o consumidor que vai comprar um produto o mesmo estiver sem o preço ele poderá levar o produto desejado com o valor do que estiver ao lado.
Exemplo: O consumidor que comprar uma camisa de $149,00 reais, a camisa estiver sem o preço LEGÍVEL e ao lado ou próximo da camisa tiver um boné com o valor de $25,00 reais com o preço LEGÍVEL , então o consumidor tem o direito de pagar pela camisa $25,00,reais entenderam?
A informação sobre o valor do produto deve ser clara de forma que não fique escondida como: 5x 19,90 muitas das vezes o número 5x está pequenino e o 19,90 enorme, isso é uma forma de enganação, pois os valores tem que ter tamanhos iguais, e aparecer "a vista" para que o consumidor não tenha que fazer cálculos ou qualquer outro esforço para sua compreensão.
Caso o consumidor opte pelo preço "a prazo" será esclarecido a forma de pagamento e de juros.
Algumas condutas que o comerciante não deve são:
Utilizar letras cujo tamanho
não seja uniforme ou
dificulte a percepção da informação considerada
a distância normal de visualização do consumidor.
Utilizar código
de referência que deixa dúvida
quanto à identificação do item ao qual se refere.
Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.
Ofertar produtos com preços “a partir de...” em araras,
expositores, vitrines, cestos etc.,
sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu
respectivo preço à vista
. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis
à venda unidades de produto com o preço ofertado
na informação “a partir de...”, esta deve ser retirada ou
alterada para contemplar o próximo preço menor de
valor dos produtos expostos à venda.
QUAIS AS
CONDUTAS
PROIBIDAS?
Expor preços com as cores das letras e do fundo
idênticos ou semelhantes,
dificultando a visibilidade.
Utilizar caracteres apagados ou borrados.
Atribuir preços diferentes para o mesmo item.
Informar
preços apenas em parcelas
obrigando o consumidor ao cálculo do total.
Expor informação escrita na
Vertical ou em outro ângulo que
dificulte a leitura.
Ofertar concessão de desconto,
deixando de informar o preço à vista
do respectivo produto,
já com o desconto ofertado (é admissível a oferta
do preço da seguinte forma: “de X por Y”);
atenção
A não observância das regras de afixação de preços
constitui violação à legislação e sujeita os infratores a processo
administrativo que poderá chegar a multa pelo código de defesa do consumidor.
As perguntas menos ouvidas em estabelecimento comerciais deveria ser:
“Quanto custa?” “Qual é o preço?”
Isso economizaria tempo do consumidor que certamente não esta na rua só para passear.
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o site do Procon-SP
Pesquisa feita no Portal do consumidor por:
Lediene Nunes