Mães, pais, padrastos... ou "monstros"?

MÃES CONIVENTES, PAIS, PADRASTOS OU OUTRAS PESSOAS VIOLENTAS, CRIANÇAS MORTAS


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Até certo ponto é compreensível quando padastros não convivem de forma harmoniosa com filhos de sua companheira ou esposa. Para mulheres "habilitadas" a viver uma nova relação, deve ou pelo menos deveria ser uma preocupação a mais a "escolha" daquele que ocupará o lugar do "pai" de seus filhos. É lamentável que muitas não levam isso a sério e acabam se envolvendo com pessoas, em primeiro lugar sem caráter, sem amor, sem respeito, sem Deus.
Colocar "qualquer um" para morar em casa (nesse e em outros casos) junto com os filhos, crianças ou adolescentes principalmente, significa expor esses menores  a  sérios riscos. Não deveria, em primeiro lugar ser levado em consideração apenas o lado afetivo, as paixões que muitas vezes produzem uma certa "cegueira", onde a mulher se torna conivente do companheiro, enquanto o mesmo agride ou pratica outros crimes contra os incapazes.
Onde está o amor de mãe, nesses momentos? Como uma mãe pode justificar o silêncio, a falta de atitude, sabendo que dentro de sua própria casa, seus filhos sofrem violência? Ainda que seja do próprio pai, não é compreensível que uma pessoa que teve o poder de gerar a vida em seu ser, se torne indiferente, insensível e, em nome de um amor, talvez doentio, cego, irresponsável, mantenha o silêncio, nem que seja por temer à represálias por parte do mesmo. Há muitas formas de se denunciar esse e outros tipos de crime.
Jamais deveria pagar com a própria vida, quem não pediu para nascer, quem não tem nenhuma culpa pelos desajustes entre os pais e nem tão pouco sabe ainda se defender. Crimes contra crianças e adolescentes, incapazes, deveria ser classificado como crime hediondo e receber da legislação severas punições.
Mães deveriam ter olhos de águia para estar atentas a quaisquer formas de abusos contra seus filhos, por parte de quem quer que seja.

Não bastam existir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem tão pouco os Conselhos Tutelares, a violência intrafamiliar ou de qualquer outra forma precisa ser denunciada. Mediante conivência da mãe ou de alguém responsável pela guarda dos menores, outras pessoas, se tiverem conhecimento ou se apenas "suspeitarem" podem e devem denunciar o quanto antes, melhor!

É sabido também que além da falta de vocação para ser mãe de verdade, a mulher pode ser alguém desinformada, com pouca escolaridade, dependente também economicamente do companheiro e temer represálias, mas ainda assim, acho inconcebível a falta de sensibilidade, de empatia mediante a dor, o sofrimento e até a morte desses pequenos. Nada disso deve constituir "desculpa" para que a denúncia deixe de ser feita, pelo menos anonimamente.
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A mãe de Cauã (foto), de seis anos, violentado e espancado até a morte nessa semana, falou que não se arrepende nada.

Só um simples texto.
Ísis Dumont

Obrigada, querido amigo, por interagir com sabedoria!
Abraços cordiais!


Há um consenso em relação à culpabilidade de genitores nos casos de maltrato dos indefesos. Tanto que nosso código penal, tão permissivo e brando em face de crimes hediondos, reservam penas mais duras ao genitor que causou ou deu motivo a dano, letal ou não, a um filho. Mãe que não "desdobra fibra por fibra do coração" por um filho (com a licença literária de Ruy Barbosa), mãe não é. Parabéns por abordar em rede o assunto. Subscrevo o artigo.

Alfredo de Alencar

 
Aparecida Ramos
Enviado por Aparecida Ramos em 15/01/2014
Reeditado em 16/01/2014
Código do texto: T4650431
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