Corrupção. Até quando? II
A propósito do texto anterior, vejo hoje outra manchete pouco desejável: “SERVIDORES DO TC DESVIAM 100 MILHÕES”. Exatamente no órgão cuja função precípua é a de aprovar ou rejeitar as contas públicas, mediante minuciosa fiscalização. Configura-se assim o “poleiro vigiado por raposas”.
Conheci uma empresa cujo lema era o de não permitir que seus gerentes tivessem dívidas pessoais. E justificava: “Se você não sabe administrar a sua própria conta, como vai administrar a dos outros”?
Um Tribunal de Contas onde há servidores corruptos, como pode combater a corrupção?
Difícil entender como esses servidores não se enquadram nas normas do órgão em que trabalham. Com certeza não é isto que “reza a sua cartilha”. Toda e qualquer instituição tem o seu estatuto, naturalmente com propósitos bem definidos, sobretudo no estabelecimento de sua missão. Se alguém não cumpre, já é motivo para extirpá-lo do cargo. Não é toa que se institui a obrigatoriedade de cada um ser fiscal do outro. É a prática da não conivência.
É sabido que nos órgãos públicos ninguém tem a competência para decidir sozinho. Há sempre um colegiado. Quando ocorre um ato lesivo, há uma conivência de outro que detém o poder de decisão, ou seja, que pode também firmar um documento. É por isso ou para isso que infelizmente ainda tem de existir a burocracia.
Tudo tem de seguir um trâmite preestabelecido pelas normas de cada instituição. Se ocorre a corrupção, esse trâmite foi quebrado, a rotina não foi cumprida.
Como frisado no texto anterior, o fiscal não fiscalizou, o juiz não julgou, o auditor não auditou.
Tudo aconteceu como na “Casa da mãe Joana”. A bagunça correu solta. Tudo se deu ao reverso dos princípios básicos da administração, o PODC. Planejamento, Organização, Direção e Controle. Sem isto não se combate a corrupção.