SUS SAIBA SEUS DIREITOS

SUS

SAIBA SEUS DIREITOS

Todo cidadão deve ter seu direito à saúde e respeito. A demora excessiva no agendamento de consulta médica representa ofensa à Constituição, que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a dignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde direito de todos e dever do Estado.

Existem alguns casos, em que o paciente fica horas e horas para receber algum tipo de atendimento médico, e sem contar, nos maus tratos que profissionais da saúde tratam seus pacientes, devem exigir seus direitos.

Sendo assim os direitos do paciente são: Receber atendimento humano, atencioso e respeitoso por parte dos profissionais da saúde, também de todas as disciplinas, o local de atendimento ao paciente deve ser digno e adequado.

O paciente deve ser identificado pelo nome e sobrenome, e não ser chamado ou lembrado pelo nome de sua doença ou apelido. Também sendo direito do paciente: a consulta marcada antecipadamente, e que o tempo não ultrapasse trinta minutos na espera.

Durante a realização de exames laboratoriais, procedimentos e cirurgias são um direito do paciente, que todo material utilizado seja descartável ou rigorosamente esterilizado, segundo as normas da higiene.

O paciente deve receber informações sobre sua doença de forma clara, simples e que facilite a sua compreensão e entendimento. O paciente tem direito de receber atenção adequada dos funcionários presentes nas unidades do setor público, isso incluindo auxilio imediato e oportuno para a melhoria do seu estado de saúde.

Portanto sendo assim, todos os pacientes que são adeptos do SUS devem conhecer sim todos os seus direitos e fazê-los ser uma realidade, não somente deixá-los existir apenas no papel, pois os direitos existem para serem exercidos e principalmente cumprido.

É obrigatório proporcionar um atendimento integral.

Além disso, tal demora também fere o que determina a própria lei de

criação do SUS (Lei 8.080/90) que garante o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.

Sendo assim, você deve encaminhar uma carta ao Diretor do Hospital,

Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço e Saúde com cópia ao Secretário Municipal de Saúde requisitando que seu direito seja respeitado.

Alguns médicos parecem ignorar que usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, possuem direitos. Estes profissionais poderiam ter sido tudo na vida, menos um médico que em seu juramento promete que jamais deixará de exercer seu dever de tratar do paciente em função de idade, doença condições sociais ou econômicas e que terá respeito absoluto pela vida humana.

Algo que nos deixa extremamente estarrecidos é ao visitar um local público de atendimento à saúde a frieza com que geralmente os pacientes e aqueles que buscam socorro são tratados, tanto por funcionários ("seus empregados", pois são servidores públicos), médicos e outros profissionais. Dá, às vezes a impressão de que aqueles que buscam um atendimento médico estão ali por brincadeira ou passa-tempo. O sofrimento que se vê estampada na face dessas pessoas não serve de motivo para sensibilizar os que dão atendimento, na verdade o que eles (pacientes) mais desejam é ser tratados com o mínimo de dignidade, apenas este fato, por si só, já servirá como alento para a sua dor.

A grande maioria dessas pessoas se deslocam de lugares longínquos de madrugada e passam o dia buscando um atendimento humanizado. Pobres coitados às vezes não têm condições de se alimentar por estarem desprovidos de dinheiro. Não existem informações, tudo está na vontade de quem está procedendo o atendimento e ficam ali, esquecidos até que e quando são chamados.

É importante que todos os profissionais da saúde tenham em mente que um dia eles também podem estar nas mesmas condições daqueles que estão prestando atendimento e que deveriam tratá-los da forma com que gostariam de ser tratados principalmente os médicos, que sem querer generalizar, pois temos excelentes profissionais, se acham deuses e podem fazer tudo o que querem com pessoas simples e humildes.

Os usuários do SUS tem seus direitos e precisam fazer valer

não poderá ser negada o atendimento a qualquer pessoa, seja esta de qualquer classe social, sexo, cor, crença, idade ou proveniente de qualquer lugar do país;

Totalmente gratuito às ações e aos serviços de saúde pública, até mesmo junto aos hospitais particulares prestadores de serviços contratados pelo SUS. Qualquer cobrança de complementação de pagamento seja a que título for corresponde a crime que deve ser denunciado às autoridades (Ministério Público ou Polícia

O paciente tem direito à preservação de sua intimidade, porque o profissional da área de saúde deve guardar o devido sigilo profissional dos atos que pratica, porém não cabe alegação de sigilo para ocultar conduta infracional ou criminosa do profissional da área de saúde.

É direito do paciente ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e consultá-lo a qualquer momento, devendo o Hospital facilitar o acesso a ele. Além disto é direito do paciente obter a receita médica de forma legível.O paciente tem direito a identificar o profissional de saúde por crachá preenchido com o nome completo, função ou cargo bem como a ser tratado com dignidade e respeito sem distinção de qualquer natureza.

A criança e o adolescente têm legalmente garantida a prioridade de atendimento nos serviços de relevância pública (ex. saúde), assegurando preferência em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (art. 4. E parágrafo único, letras "a" e "b"; art 7. E art. 14, todos da Lei Nr. 8.060/90 – Estatuto da Criança e Adolescente).

As crianças ou adolescentes portadores de qualquer deficiência devem receber atendimento especializado. Exija esse direito.

Qualquer falta do devido respeito, educação e ética dos profissionais de saúde nos hospitais públicos e privados, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares deve ser comunicada ao Diretor do Hospital ou diretamente aos Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem e de Odontologia. Caso seja necessário, procure o Ministério Público ou a Polícia.

Juramento do Médico (Declaração de Genebra*)

* Adotada em 1948 e revista em 1994 pela Assembléia Geral da Associação Médica Mundial

No momento de me tornar um profissional médico: “Prometo solenemente dedicar a minha vida a serviço da Humanidade.Darei aos meus Mestres o respeito e o reconhecimento que lhes são devidos.Exercerei a minha arte com consciência e dignidade.A saúde do meu paciente será minha primeira preocupação. Mesmo após a morte do paciente, respeitarei os segredos que a mim foram confiados. Manterei, por todos os meios ao meu alcance, a honra da profissão médica. Os meus colegas médicos serão meus irmãos. Não deixarei de exercer meu dever de tratar o paciente em função de idade, doença, deficiência, crença religiosa, origem étnica, sexo, nacionalidade, filiação político-partidária, raça, orientação sexual, condições sociais ou econômicas.Terei respeito absoluto pela vida humana e jamais farei uso dos meus conhecimentos médicos contra as leis da Humanidade. Faço essas promessas solenemente, livremente e sob a minha honra.”

Texto escrito sob pesquisa por:

Lediene Nunes

Lee Nunes
Enviado por Lee Nunes em 15/10/2013
Código do texto: T4526966
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