Supremo Embuste! STF Não É Truste Federal

Tenho me perguntado se é preciso ser advogado para saber se os réus do mensalão são culpados dos crimes dos quais são acusados.

É preciso fazer uma faculdade de Direito para saber que formação de quadrilha com a finalidade de comprar membros do Congresso Nacional visando perpetrar um partido político no poder executivo...

É preciso estudar Direito para saber que desvio de verbas públicas e de dinheiro de empresas canalizando-as para a compra de um partido político de apoio incondicional às votações legislativas de outro partido político, são crimes?

É preciso ter diploma de advogado para saber que essas atividades delituosas contra a sociedade, a democracia e contra o patrimônio público são crimes?

A mim parece auto evidente que formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituições financeiras, corrupção passiva, enriquecimento ilícito...

Usufruto ilegal de prerrogativas legislativas, uso e abuso das instituições públicas em proveito próprio, concentração pessoal e coletiva de riqueza por meio ilícitos, compra de votos com dinheiro público, compra de parlamentares, são crimes? Qual a dúvida excelências?

São crimes que deveriam ser inafiançáveis, desde que praticados por membros do poder público que tinham a função política, econômica e social de proteger a sociedade e a democracia contra eles. Crimes.

São crimes que deveriam ser, numa sociedade civilizada e não encabrestada por interesses escusos e o apoio político de votações secretas, respondidos por réus encarcerados e não em liberdade.

É preciso estudar Direito, ser mestrado ou doutorar-se em saber o que dizem os códigos jurídicos para saber que esses crimes são crimes? Que esses ilícitos são ilícitos? Que o injurídico é injurídico? Que o contrário ao Direito à legitimidade e ao senso comum da compreensão mais elementar do signo da constelação Justiça deve ser punido?

É preciso ser doutor em Direito para saber que os códigos jurídicos existem para fazer valer essas punições? Por que aquelas cinco excelências se posicionam num patamar tão excessivamente corrompido de compreensão e avaliação desses códigos jurídicos que deveriam representar por força de suas funções de juízes do Supremo?

Qualquer adolescente sem cultura de ensino fundamental ou médio sabe que esses procedimentos subordinados a interesses pessoais e coletivos de quadrilheiros devem ser punidos. E não apenas com penas tão brandas. E ainda assim questionadas por membros do STF.

Por que membros juízes do Supremo Tribunal Federal (Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsky) simulam não saber disso? Desse saber tão elementar que nem precisa ser rábula ou chicaneiro para saber?

Eles e ela, essas excelências certamente têm diplomas de mestrado e doutorado no país e cursos de Direito em países outros, simulam ignorar que esses réus são réus e mais que merecem suas condenações tão brandas? De que valem esses seus saberes? Por que se prestam a esse vexame diante do clamor por justiça de toda a sociedade?

Por que não ouvem a voz das ruas? O clamor por justiça dos eleitores desses criminosos institucionais? Se A Voz do Povo É A Voz De Deus, esses senhores e essa senhora se posicionam diante do país como sendo ateus? Ateus fundamentalistas. Um Povo eleitor tão excessivamente carente de tudo (educação, saúde, mobilidade urbana, segurança, habitação)...

Por que essa senhora e esses quatro Cavaleiros do Apocalipse Jurídico lhes negam a mínima noção de justiça? A mínima crença nas instituições jurídicas do país? Desde que nas instituições parlamentares de há muito esse Povo não pode acreditar! Por que esses juízes se aliam aos criminosos que deveriam julgar? Por que esses cinco juízes subtraem a fé tão necessária aos eleitores e às instituições?

Que direito têm essas excelências de agir dessa forma? Que direito têm de avacalharem as instituições jurídicas? Por que imitam seus condenados no avacalhar e esculhambar as instituições legislativas às quais pertencem esses condenados?

Não há limite para suas incongruências institucionais? Para seus atos falhos propositais!? Para suas abominações contra os preceitos da lei fundamental e suprema do Estado: a Constituição?!

DECIO GOODNEWS
Enviado por DECIO GOODNEWS em 15/09/2013
Reeditado em 16/09/2013
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