Imprudência

Que o trânsito vitima milhares de pessoas a cada ano não é novidade pra ninguém e apesar do rigor das leis, tirar a vida de alguém conduzindo um veículo automotor ainda é considerado crime culposo (quando não há intenção de matar). Não raras vezes o infrator responde em liberdade e se julgado pode até cumprir pena em domicílio.

Vocês se lembram do caso em que um estudante atropelou um ciclista na avenida Paulista este ano em São Paulo? A vítima teve o braço decepado e o condutor do veículo jogou o membro em um córrego. Ainda que ele (condutor) não teria intenção atropelar, precisava ter feito tamanha barbaridade?

Todos motorista está sujeito a atropelar alguém, porém alguns assumem o risco ao conduzirem embriagados, em alta velocidade, fazendo manobras “radicais”. Nesses casos pode haver o “dolo eventual” (ele tinha a ciência do que podia provocar). Mas será que tais infratores, quando réus, aprendem com a lição?

A verdade é que se não for pego em “flagrante” o motorista mantém sua vida social até que sejam apurados os fatos. Não que ele teria de ser preso imediatamente, mas é revoltante ver o infrator sorrindo enquanto a família da vítima sofre e clama por justiça.

Diante do exposto, podemos considerar que o crime no trânsito “vale a pena”, pois a justiça, além de lenta, é tênue e está mais ao lado de quem infringe às regras do que de quem as obedece. Mais do que reforma política, precisamos é de reforma constitucional. Há muita gente “dolosa” sorrindo, enquanto pais enterram filhos se lamentando.

Vinícius Vendrame
Enviado por Vinícius Vendrame em 05/08/2013
Reeditado em 05/08/2013
Código do texto: T4420474
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