UNIÃO DE PESSOAS DO MESMO SEXO.
Muito embora o assunto seja polêmico, criará controvérsias e coisas assemelhadas, sem que se chegue a uma revolta ou guerra civil, o que se falará neste pequeno artigo é sobre as relações entre homossexuais de ambos os sexos e liberdades civis..Compete ao cronista a escrever o cotidiano,seja pertinente ou indigesto.Em princípio,se entende que o ESTADO deve ser laico. Por outro,as pessoas livres,desde que respeitem as normas jurídicas e gerais.
Com a melhor sinceridade e seriedade- ante outros jocosos e debochados, talvez até desrespeitosos conceitos- o homossexualismo existe de verdade e não há como freá-lo, proibi-lo ou até “tapar o sol com a peneira”, como se diz vulgarmente para tratar do assunto.Ainda mais quando o tema é jurídico e um fato social,de alguma repercussão.... É tão antigo quanto a humanidade e nunca seremos os policiais do mundo para perseguir, criticar ou desprezar seus adeptos e praticantes. É realidade . Como tal o Direito não pode e não deve ignorar e ou deixar a plano inferior como se fosse uma matéria de somenos importância, jogar debaixo do tapete o assunto,ainda mais quando alguns juízes já se manifestaram contra e a favor –processos judiciais- e a jurisprudência se cristaliza de forma lenta, gradual e irreversível,sem discriminação.Assim nessa forma, nas Leis nacionais não há homossexualismo, nem mesmo os doutrinadores costumam abordar, por razões que sinceramente desconhecemos. Reconheça-se que os chamados tempos modernos vieram amenizar essa questão a ponto de se aceitar socialmente e familiarmente o homossexualismo, muito embora as religiões (em geral),e, em especial a católica romana, já firmou posição completamente contra, em instância superior, via Roma. Embora isso, essa mesma religião tem respondido por coisa mais séria nos tribunais de todo o mundo, como casos de pedofilia. O homossexualismo existe dentro da hierarquia do catolicismo de forma velada e,ultimamente, nada transparente. Colégios e internatos...Na verdade é um problema para Roma e coisa que o valha. Não é o caso/interesse deste site,abordar posições religiosas... Nem será discutido a legitimidade de comportamento, se é doença, desvio ou qualquer outro argumento. Desde que mundo é mundo o fato existe e por outro, alguns poucos animais irracionais praticam o homossexualismo.
Pelo lado comercial do problema, se assim pode ser chamado, os donos de lojas e comerciantes em geral são festivamente a favor dos homossexuais, que quase sempre tem maior capacidade financeira, eis que não tem filhos e vivem independentes. Sem vínculos familiares e sem grandes compromissos compram bem- com qualidade- e, em abundância. Nem se fala em preconceito ou discriminação. Só como curiosidade, no budismo os comerciantes tinham origem da barriga de Buda o que sabiamente entendiam e entendem até hoje que vinham do lado materialista da humanidade...diferentemente dos sacerdotes e militares que saiam da cabeça do grande líder-religioso. Até pouco tempo quem era contra e violentamente contra era a polícia pelos problemas eventuais inerentes à espécie.A Polícia sempre foi machista e a favor de governos de toda espécie... A favor ou contra, muito pelo contrário, o problema –se assim pode ser chamado- está aí, existe e vamos encarar.
Historicamente há numerosos homossexuais famosos entre eles, por exemplo, de Sócrates a Leonardo da Vinci,(gênio da sua época e todos os tempos) e Miguel Ângelo –tinha este um desafeto, também um papa(o nome não vem ao caso)- quando pintava toda a Capela Sistina, em Roma. Miguel Ângelo tudo tolerava inclusive o papa só por um prato de comida e abrigo... Entre as mulheres, por exemplo – estas são historicamente menos conhecidas- mas bom lembrar,recentemente, a feminista escocesa Francês Wright (1795-1853), que se naturalizou norte-americana e chegou a lutar pela abolição da escravatura,(EUA), quem fala dela é a escritora (também homossexual) Ali Smith, in “Fanny” – livro desconhecido no Brasil. Brevemente Ali Smith viria ao País, onde ficaria em Paraty,RJ. Estará também outro escritor na mesma índole, conhecido por Edmundo White, em confraternização literária. Esse é norte-americano, profundo conhecedor da vida de Jean Genet- também homossexual e dramaturgo famoso. Era considerado um marginal em sua época. Provado já está que o QI- coeficiente de inteligência- desse pessoal(homo e lésbicas) é acima da média. Não me pergunte, porquê. Não saberia explicar.
História à parte, o assunto de alimentos nesse tipo de união é realmente caso espinhoso, ante ausência de norma, quando o legislador ignorou o fato social dessa minoria, em toda a sua profundidade. Embora isso, cabe ao magistrado a solução , quando há pedido de alimentos entre lésbicas.(o mesmo ocorre entre homens). Se o pedido não é ilegal, nem imoral, na conformidade do artigo 336 do Código de Processo Civil brasileiro(antigo), competeria ao magistrado “na falta de normas jurídicas particulares, aplique as regras da experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece”. Art. 335 do CPC.(atual). “In casu” semelhante ao da chamada união estável, salvo melhor juízo, deveria ser aplicado, em caso de pedido de alimentos,e ou assistência, respeitante,fatores primordiais como tempo de co-habitação, aumento de patrimônio em comum,dentro dessa suposta união. Despiciendo é falar em lesbianismo ou homossexualismo de pura aventura, sem conseqüência e sequer duradoura... Não é por aqui que se aborda!! O problema é a união duradoura de pessoas do mesmo sexo e que mantém menores em vivência plena e com absoluta normalidade, para a vida,no meio social. É o fato recorrente dos dias atuais.Em tempo: o tema embora polêmico o autor não se coloca indiferente ao assunto.O fato existe e tem relevância.Embora nem sempre agrade aos que são contra esse comportamento diferenciado.
No mesmo sentido , o atual artigo 126 do Código de Processo Civil brasileiro é claro, quando diz: “ O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”.
Recomenda-se que nessas uniões duradouras( homo e/ou lésbicas) devam se realizar pelas pessoas numa espécie de “contrato civil” que regulará as situações presentes e futuras, direitos e deveres recíprocos até com registro em Cartório das Pessoas Naturais e ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que formalizarão as clausulas, desde que estas não sejam contra “legem”-atuais e em pleno vigor. Inclusive a situação, eventual, de fixação de percentual em caso de alimentos. Dessa forma, fica tudo mais claro e fácil para apreciação e julgamento caso chegue às mãos de um magistrado uma questão dessa natureza, como se disse não há norma que a regulamente.- Até mesmo a parceira duradoura haveria sucessor da(o) companheira(o) falecida(o). Beneficio também da Previdência Social.O “status” dessa união seria familiar.
Esse fenômeno da atualidade ganhou maior grandeza e não se pode deixar de comentar,com absoluta isenção. Quando os jornais estão em crise e despedindo jornalistas, a internet está aqui,como guardiã, dos temas atuais...A minha primeira profissão está em baixa,ante a crise econômica!!
Lavo as mãos, como Pilatos...quando presidiu o julgamento de Cristo...Naquela época,não existia jornalistas,nem internet,nem o recanto das letras.No meio daquela plebe será que havia algum homossexual?? Não há registro. Esse julgamento não tinha nenhum repórter de plantão. Nem fotógrafo,que estão atualmente, sendo despedidos dos jornais e passando-se essa tarefa ao repórter..via “tablets” e outras parafernálias....Essa não pega! Cada macaco no seu galho...