Legalidade do aborto
O movimento feminista ganhou força na década de 60 quando então países desenvolvido como Estado Unidos e França reivindicaram o direto da mulher sobre seu próprio corpo. No Brasil, métodos contraceptivos, legalização do aborto, fertilização in vitro são exemplos contemporâneos deste movimento na América Latina.
Na medida que estas reivindicações estão ligadas à reprodução, a Igreja Católica tem se posicionado, pois sua doutrina proíbe as relações sexuais sem finalidade procriatória. Religiosos dizem que o Estado, por ser laical, devia considerar os valores religiosos para formulação de suas decisões.
No Brasil é permitido o aborto somente nos casos da mulher ser vítima de estrupo, se a gestação oferecer risco para ela ou quando o feto é considerado anencéfalo (parte do cérebro não é desenvolvida). Muito se tem discutido à respeito, tendo em vista a questão do status jurídico do feto, ao sustentar que entre um embrião humano e um adulto há somente um lapso de tempo.
Muitas doutrinas só são adeptas aos métodos contraceptivos a fim de evitar a disseminação das doenças sexualmente transmissíveis que ameaçam a vida humana. Porém houve uma inversão de valores: já que temos que se “preservar”, então porque não praticar sexo sem fins reprodutivos?
A legalidade do aborto é uma questão subjetiva. Se fere princípios religiosos, vai de encontro aos direitos civis. Se é ilegal, leva a clandestinidade, colocando em risco não só uma vida. Logo, não existe consenso.
Estado e Igreja precisam de diálogo. Estamos numa era de muitas mudanças e transformações. A Igreja nunca condenou totalmente o aborto, pois para isso precisaria de unanimidade. E o estado luta pelo direito da autonomia da mulher sobre seu próprio corpo, sem ferir a constituição. Nesta batalha de gregos e troianos, é melhor saída é se aliar, do que tentar vencer o inimigo.