Bullying

O bullying caiu no rol de estrangeirismos para explicar atitudes com a finalidade de menosprezar, intimidar, humilhar crianças e adolescentes, sem razão aparente, mas de maneira intencional e repetitiva. Ele pode ou não ser seguido de agressão física, porém as consequências psíquicas podem ser ainda mais desastrosas.

Apelidar, maltratar, subjugar outrem é um ato repudiado, seja no ambiente escolar, seja fora dele e tem sido tratado como crime, já que fere princípios constitucionais como o respeito à dignidade humana. As vítimas, geralmente, não esboçam reação, mas tendem a ficar mais retraídas e podem até contrair comportamento agressivo.

O problema se torna ainda maior quando as agressões partem de pessoas adultas. Elas condenam determinadas crianças pelo modo como as veem. Professores também podem criticar e repreender mais um aluno do que outro, e culpá-lo por tudo que acontece de errado.

Há quem identifica o bullying no trabalho, quando existe intimidação regular e persistente que atinge a integridade e confiança da vítima. Entre vizinhos, quando moradores apresentam atitudes propositais e sistemáticas a fim de incomodar e atrapalhar os outros.

O Código Civil prevê indenização a quem for vítima de ato danoso. Logo, atentar-se àqueles que cometem bullying é de responsabilidade dos pais, escola e sociedade. O diálogo sempre foi o agente conciliador, e é através dele que devemos orientar nossos filhos, alunos e cidadãos.

Vinícius Vendrame
Enviado por Vinícius Vendrame em 03/06/2013
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